Ex-prefeito de São Paulo, Haddad foi condenado por falsidade ideológica para fins eleitorais. |
O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou Fernando Haddad pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais durante a eleição para a prefeitura de São Paulo, em 2012.
A sentença, proferida ontem (19/8), aplicou pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Haddad também foi condenado a pagar 18 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Por outro lado, o magistrado absolveu o ex-prefeito de São Paulo de outras acusações, como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Para fundamentar a condenação, o juiz apontou 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato à Prefeitura de São Paulo.
Ainda de acordo com a decisão, as gráficas contratadas não dispunham de funcionários suficientes para entregar os serviços. Também não foram comprovados consumo de energia elétrica, insumos e papel compatíveis para produção dos materiais de campanha.
O magistrado condenou, também, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Ele recebeu pena de dez anos de reclusão por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A decisão afirma que o ex-tesoureiro pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.
As partes ainda podem recorrer dessa decisão.
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