terça-feira, 29 de julho de 2014

Transporte coletivo: a novela continua

suspensao licitação onibus


Após a assinatura de três contratos emergenciais com a empresa Sertran – Sertãozinho Transportes e Serviços Ltda., a Prefeitura finalmente abriu o processo de licitação para conceder o serviço de transporte coletivo urbano, distrital e rural de passageiros no município. A abertura das propostas ocorreria no dia 24 de julho. Entretanto, a Prefeitura optou por suspender a licitação, sem fixar nova data, até que fosse examinada a impugnação feita ao edital por uma empresa.


Antes mesmo dessa decisão, a Rádio Onda Viva já havia informado que apenas a Sertran, que atualmente presta serviços sem licitação, havia se interessado em participar da concorrência. Ainda segundo essa fonte, foi a própria empresa que impugnou o edital de licitação.


Com a suspensão, não haverá tempo hábil para se encerrar o processo de licitação antes do dia 12/8/2014, data em que se encerrará o contrato emergencial celebrado com a Sertran. Dessa forma, novo contrato sem licitação deverá ser firmado pela Prefeitura, ao que tudo indica com a mesma empresa.


Durante o prazo em que vem prestando serviços, a Sertran coleciona uma série de reclamações dos usuários. Entre outras, redução do horário de atendimento a determinadas regiões, furos de viagem. Especialmente, os moradores dos distritos sentem-se mal atendidos pela empresa.


Tão logo publicada o aviso de suspensão da licitação, a promotora de justiça Leila de Sá Benevides afirmou, em entrevista à Rádio Onda Viva, que determinou o envio de ofício à Prefeitura, buscando informações sobre os motivos do adiamento da concorrência. A promotora informou que, não sendo realizada a licitação até o vencimento do contrato emergencial, irá ajuizar uma ação civil pública contra o prefeito Raul Belém por ato de improbidade administrativa, caracterizada pela dispensa indevida de licitação. Se o Judiciário considerar procedente o pedido da Ministério Público (obviamente, após demorado processo), o prefeito poderá até mesmo se tornara inelegível.


Sobre a contratação emergencial da Sertran pairam diversas suspeitas de irregularidades. Algumas delas estão descritas em postagens do blog Observatório de Araguari (www.observatoriodearaguari.com), que, nesta semana, publicará outros indícios de ilegalidade nessas contratações.


Para saber mais


Em 18/10/2012, após licitação, foi firmado contrato de concessão nº 222/2002 com a empresa Líder pelo prazo de 10 anos;


No ano de 2006, em um ato juridicamente questionável, a empresa Líder cedeu o contrato para a Expresso Cidade de Araguari Ltda., que assumiu a concessão do serviço até 31/12/2012.


Em 26/10/2012, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Expresso Cidade de Araguari Ltda., fixando-se a obrigação de melhorias na frota.


Em 30/10/2012, mesmo a antiga concessionária não tendo atendido a todas as demandas fixadas no TAC, a Prefeitura prorrogou o contrato por mais 5 (anos), ou seja, até o ano de 2017.


Em agosto de 2013, a Prefeitura rescindiu o contrato com a Expresso Cidade de Araguari Ltda., contratando emergencialmente por 180 (cento e oitenta) dias a empresa Sertãozinho Transportes SERTRAN. Contudo, por força de decisão judicial provisória, a antiga concessionária voltou a prestar o serviço.


Notificada pela Prefeitura em 6/11/2013 acerca da revogação da decisão judicial, a Expresso Cidade de Araguari encerrou a prestação dos serviços e os usuários ficaram uma semana sem transporte coletivo.


No dia 19/11/2013, foi publicado resumo do novo contrato emergencial celebrado com a empresa Sertran pelo prazo de 180 dias.


Vencido esse prazo, em 14/5/2014, foi firmado mais um emergencial com a empresa Sertran. A validade prevista é de 90 dias ou até ser definida a empresa vencedora da licitação que deverá prestar o serviço.


Fonte: jornal Observatório (www.oaraguari.com.br).

4 comentários:

Anônimo disse...

"Se o Judiciário considerar procedente o pedido da Ministério Público (obviamente, após demorado processo), o prefeito poderá até mesmo se tornara inelegível."

Inelegível esse moço já era antes mesmo da eleição por completa inapetência e inaptidão para qualquer tipo de trabalho, mesmo aquele mais rudimentar onde fosse exigido um mínimo de responsabilidade mas como sempre o eleitor viajou no canto da sereia

Anônimo disse...

è as pedras deram certo ne.

Anônimo disse...

A Lei prevê duas possibilidades de impugnação: a interposta por qualquer cidadão, bem como a impugnação proposta pelas empresas interessadas na licitação. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido perante o órgão da Administração Pública responsável pela licitação, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Já a empresa licitante interessada na licitação, detém até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação para apresentar impugnação, sob pena de decadência do direito de posteriormente vir a se manifestar contrariamente ao edital apresentando falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação ou recurso.

EM ARAGUARI SE IMPUGNA COM 45 MINUTOS ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPE, tudo pode ne para esta empresa. Mas ta dentro da lei?

Anônimo disse...

e pelo geito vai prorrogar mais para 180 dias, pergunto onde fica a promotora? Vai agir? ou vai recuar?Pois bem se tem quase um ano esta novena do transporte entao se da a conclussao que tambem tem quase um ano que o ministerio publico nao faz nada.

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