sábado, 9 de agosto de 2014

Transporte coletivo: a realidade e a visão da Promotora de Justiça (parte I)

Usuários apontam problemas no transporte, após nove meses de intervenção municipal para mudança significativa. Foto: Divulgação
Foto: Gazeta do Triângulo.


O Gazeta do Triângulo (9/8) aborda, novamente, a questão do transporte coletivo do município, serviço que vem sendo mal prestado, sem licitação, pela empresa Sertran. A reportagem mostra a visão do Ministério Público (MP) e de usuários sobre o assunto. Comparando as opiniões, é possível perceber que a visão do MP não condiz com a realidade vivida pelos passageiros.

Na reportagem, a Promotora de Justiça Leila de Sá Benevides, que aventava a possibilidade de ajuizar uma ação civil pública em face das possíveis irregularidades na contratação da referida empresa, parece ter mudado de idéia. Agora, defende a legalidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura. Pelo menos é o que se depreende de sua fala ao jornal: 
"O Ministério Público está acompanhando todo o desenrolar desta história. Estamos investigando, mas por enquanto, não cabe ação, justamente pela constatação de legalidade”.

Após essa visão distorcida ou ingênua da realidade, veja outras opiniões mais próximas da verdade.

A própria reportagem mostrou a prática desmentindo a fala da promotora. Dois usuários do transporte coletivo reclamaram da demora dos ônibus e da falta de acessibilidade. Veja: 
“Os ônibus nunca chegam no horário previsto. Quando tenho que chegar em casa em determinado horário prefiro ir embora a pé”
“Com esta alteração, a nossa expectativa era de mudanças, para melhor, no entanto, continua do mesmo jeito e poucos coletivos estão aptos a transportar cadeirantes”
Esses itens mencionados pelos usuários (pontualidade e acessibilidade) estão previstos no contrato. Se não estão sendo atendidos pela empresa, obviamente o contrato e a Lei de Concessões não estão sendo cumpridos. Descumprimento de lei, pelo que se sabe, é uma ilegalidade. Ainda, de acordo com as leis vigentes no Brasil, o Ministério Público é o fiscal da lei, ou seja, deve (ou deveria) zelar pelo cumprimento das leis. 

Clique aqui e leia a reportagem do Gazeta do Triângulo.

Leia ainda outros posts sobre o assunto:

11 comentários:

Anônimo disse...

Auditor,

VITALICIEDADE foi, é e sempre será o maior CÂNCER SOCIAL.

Executivo e Legislativo, ao menos se tem direito a questionar e substituir de quatro em quatro anos, ao sabor da maioria.

E, DEMOCRATICAMENTE, ao sabor desta mesma maioria, o PT _ Partido Trapaceiro, continuará sendo a mais traiçoeira e eficiente das METÁSTASES.

COM ANUÊNCIA PÚBLICA de respeitadas criaturas beneficiadas na Comarca.

Anônimo disse...

Triste não sao as leis e sim a quem cabe cumprir as leis, Ministerio Publico? Onde?, foi dito a um mes atraz pela promotora que nao aceitaria qualquer prorrogação de contrato no transporte coletivo, entao hoje 11/08 estao prorrogando o contrato com a mesma empresa e isto então se dar mais um capitulo onde o tudo se ve e pelo gueito Ministerio concorda. TRISTE MUITO TRISTE PARA NOSSA CIDADE, DEVERIAMOS VOLTAR NOS TEMPOS DOS CORONEIS.

Anônimo disse...

emocionante as promessas dos candidatos pra deputado de Araguari gente que fez um monte de bobagem e quer levar experiencia pra BH e Brasilia

Anônimo disse...

Todos os meus votos serão anulados e da minha família também.Neste país de tupiniquim que me desculpem os nativos não dá para votar. Principalmente aqui,que está parecendo uma cidade fantasma.Presta atenção no clube recreativo araguarino, dá até medo passar lá depois das 9h.

Anônimo disse...

São uns sem noção. Mas pensam em ganhar os votos daqueles que acreditam neles.

Anônimo disse...

E ai, a mesma empresa novamente?Nossa carta carimbada hem, se fosse jogar a moeda para cima seria a mesma coisa pois os dois lados sao iguais ne? Bom no Brasil existe apenas uma empresa ne? È se a prefeitura tive-se realmente em querer mudar e colocar uma empresa de qualidade ela mesmo mandaria convites para as empresas participarem, pois tem um ditado assim, quem tem boca vai a Roma pois temos o Norte, o Sul, o Leste e o Oeste, o Brasil é enorme ne. Cidades como Uberlandia, Uberaba, Araxa, Belo Horizonte, Betim, temos tambem as empresas do Sul como Curitiba, enfim opções nao faltam. So tenho uma certeza no momento que é a frase que ouvimos muito " MUDANÇA JA", mas será que realmente querem mudanças? Bom ta claro ne. Nao sei pra que licitação pois ja sabemos quem é a vencedora ne.

Anônimo disse...

Alguem viu o contrato publicado? O contrato venceu dia 12/08/2014, continua tudo como estava antes, mas alguem viu o contrato isto a prorrogaçao? Alguem sabe?

Anônimo disse...

essa cidade é um primor de PLANEJAMENTO

Anônimo disse...

essa cidade é um primor de PLANEJAMENTO

Anônimo disse...

Uma duvida, talvez alguem que entenda na area de licitação pode esclarecer minha duvida: O prazo para impugnar uma licitação é de dois dias antes da abertura de envelope certo? ou to errada? Bom pelo que foi divulgado na midia e pela prefeitura a empresa dos coletivo aqui impugnou no tempo de 45 minutos da abertura dos envelopes, ta certo isto? Pode ter impugnação no mesmo dia da abertura de envelopes? Por favor me de orientação nisto, obrigado

Anônimo disse...

A impugnação a edital de licitação prevista na lei nº 8.66 Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido perante o órgão da Administração Pública responsável pela licitação, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Já a empresa licitante interessada na licitação, detém até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes.

Então Araguari se aplica a Lei? Ou é diferente pra ela? Como fica o Ministerio Publico ou ate mesmo o Tribunal de conta?

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