Procurador-geral do município teve estranha participação em várias fases do processo de contratação. "Bateu o escanteio e correu pra cabecear". Assinou documentos da alçada de outros agentes públicos. Aprovou o parecer jurídico por ele mesmo emitido. Ratificou a dispensa de licitação.
Na assinatura do primeiro
contrato emergencial (sem licitação) com a empresa da Sertãozinho Transportes e
Serviços S.A. (Sertran), chamou-nos a atenção a rapidez na tramitação do
processo e a intensa e estranha participação do procurador-geral do município, Leonardo
Borelli, em várias etapas do processo.
Ao contrário de outras contratações, caracterizadas pela lentidão, a Prefeitura agiu rápido. Pelo menos no papel, todos os atos fundamentais da contratação foram praticados no dia 9/8/2013. Isso produz algumas suspeitas, na medida em que os processos precisam tramitar por secretarias diferentes, o que torna praticamente inviável que tudo tenha ocorrido num só dia.
Além disso, há fortes indícios de que não foi observado o princípio da segregação de funções durante o processo de contratação. Referido princípio, essencial ao controle da Administração Pública, “consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções ou atividades-chave de autorização, execução, atesto/aprovação, registro e revisão ou auditoria” (Acórdão nº 413/2007-TCU). A ausência de segregação de funções é um forte indicador da existência de fraudes. No caso, como dito inicialmente, o procurador-geral "bateu o escanteio e correu para cabecear", inclusive assinando documentos que deveriam ser firmados por chefes de outros órgãos da Prefeitura.
Veja, com documentos, essas
suspeitas:
- No dia 9 de agosto de 2013, o
procurador-geral, Leonardo Borelli, determinou 1) a abertura de processo para
contratação emergencial e 2) o encaminhamento do processo ao Departamento de Licitações e Contratos (órgão
subordinado à Secretaria de Administração) para adoção das providências
cabíveis.
-
nessa mesma data, o procurador-geral, atuando como chefe do Departamento de Licitações e Contratos (órgão pertencente à Secretaria de Administração, não à Procuradoria-Geral), solicitou, junto ao Departamento
e Contabilidade, a indicação da dotação orçamentária necessária à contratação.
- sempre na mesma data, o procurador-geral, novamente, atuou como se fosse responsável pelo Departamento de Licitações e Contratos, solicitando a emissão de parecer
jurídico sobre a contratação.
- com impressionante rapidez, no
mesmo dia 9 de agosto de 2013, o procurador-geral, Leonardo Borelli, emitiu o
parecer jurídico que ele mesmo havia solicitado.
- de forma ainda mais estranha, sempre na mesma data, o procurador-geral aprovou o próprio parecer e ratificou a contratação sem licitação Sertran (Dispensa de Licitação nº
057/2013).
- estranhamente, no dia 21 de agosto de 2013, a mesma Dispensa de Licitação nº 057/2013 foi publicada no Correio Oficial, mas agora com a assinatura do então Secretário de Administração, Luiz Gonzaga Barbosa
Pires. Traduzindo: temos um mesmo ato praticado por duas pessoas diferentes. Assim, concretamente a contratação foi feita por autorização do procurador-geral, mas, perante os órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público, etc.), a responsabilidade por eventuais irregularidades no processo pode recair também sobre o ex-secretário de Administração, que teria assinado o documento publicado no Correio Oficial.
Observação 1: as suspeitas sobre
irregularidades nessa contratação não se resumem aos fatos aqui demonstrados. As dúvidas surgiram na rescisão do contrato com a Expresso Cidade de Araguari Ltda., tendo sido reforçadas, inclusive, pela divulgação das escutas da Operação Tarja Preta.
Observação 2: em entrevista à Rádio Onda Viva, a promotora de
justiça Leila de Sá Benevides informou que está examinando a possibilidade de
ajuizar ação civil pública questionando a regularidade da contratação da
Sertran, sem licitação, pelo município de Araguari.
Observação 3: com a antecedência necessária, encaminhamos e-mail
à Assessoria de Comunicação da PMA, abrindo oportunidade para manifestação da própria Prefeitura ou dos
agentes mencionados neste post, mas, como sempre, não obtivemos resposta.
Veja outras informações sobre o assunto:
Transporte coletivo: sobram dúvidas e faltam verdades.
Transporte coletivo: novela com muitas dúvidas e pouca ética.
Transporte coletivo: empresa contratada é investigada por fraude em licitação.
Expresso Cidade deixa o transporte coletivo.
Chega de incompetência!
Transporte coletivo sem licitação.
A CORRUPÇÃO NO ORÇAMENTO: FRAUDES EM
LICITAÇÕES E CONTRATOS COM O EMPREGO DE
EMPRESAS INIDÔNEAS (monografia citando a ausência de segregação de funções como um dos indícios de fraudes em licitações e contratações).
Veja outras informações sobre o assunto:
Transporte coletivo: sobram dúvidas e faltam verdades.
Transporte coletivo: novela com muitas dúvidas e pouca ética.
Transporte coletivo: empresa contratada é investigada por fraude em licitação.
Expresso Cidade deixa o transporte coletivo.
Chega de incompetência!
Transporte coletivo sem licitação.
A CORRUPÇÃO NO ORÇAMENTO: FRAUDES EM
LICITAÇÕES E CONTRATOS COM O EMPREGO DE
EMPRESAS INIDÔNEAS (monografia citando a ausência de segregação de funções como um dos indícios de fraudes em licitações e contratações).
3 comentários:
Se tem burocracia e intermediários, o Tônho desconfia e publica.
Se não tem intermediários, o Tônho questiona da mesma forma. E publica.
VIVA o Tônho !!!
Publicador #medonho.
;-)
É por tudo isso que não podemos ficar sem esse blogueiro na ativa.
Esperávamos a sua volta ansiosos.
Parabéns!!!!
So uma pergunta que ninguem fez: Quem foi o responsavel que infiltrou a empresa em Araguari? Se investigar vao descobrir e vao ter surpresas desagradaveis. Lucros certos um aditivo extra na folha de pagamento. Existem siglas para tudo entao vamos batizar esta com C.A.P.
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