segunda-feira, 31 de março de 2014

Shows artísticos: MP investiga se impostos foram recolhidos

Muito se falou sobre o não recolhimento de impostos pelos organizadores de shows artísticos. O assunto está sendo investigado pelo Ministério Público. A maioria da imprensa fugiu do assunto. Rabo preso? Omissão conveniente? Pouca importa. O jornal Observatório, num belo trabalho do repórter Pedro Vitor, foi atrás de informações. Leiam a reportagem:


Ministério Público da Comarca de Araguari recebeu uma representação da vereadora Eunice Maria Mendes, notificando sobre a falta de recolhimento de ISSQN do show realizado no dia 27 de dezembro de 2013, pelo cantor Cristiano Araújo. A Promotora de Justiça Dra. Leila Maria de Sá e Benevides instaurou Procedimento Preparatório para apurar os fatos relatados.

O setor de tributação da Prefeitura Municipal de Araguari – PMA - recebeu ofício requerendo a comprovação do recolhimento do ISSQN sobre os shows realizados por: Cristiano de Araújo; Luan Santana; Giovanna Aguirre; Velha Guarda da Mangueira; Henrique e Juliano; Sempre Bom; Lu e Robertinho; Thiago Brava; Leandro Lopes; Liga Desportiva Cultura Afrikapoeira; Banda A Casa Caiu; Sedussamba; Banda Brasileiríssima; Filosofia do Samba; Adriana Francisco e as Jardineiras; Chica Pimenta.

O Ministério Público notificou também que: “Deste mesmo ofício deverá constar solicitação de remessa de comprovante de recolhimento do imposto pelas empresas Fivela de Prata e Mauro de Oliveira ME, que organizaram os carnavais de 2013 e 2014, e o mesmo para a empresa Associação Musical de Araguari – AMA, que realizou 8 (oito) shows nos dias 25 e 28 de julho/2013, 28 de agosto/2013, 7 e 21 de setembro/2013, 12 de outubro/2013, 10 e 23 de dezembro/2013”.

A Promotora Dra. Leila disse ainda não ter recebido resposta da Prefeitura sobre o recolhimento do imposto, e ressaltou que o procedimento preparatório serve para averiguar as denúncias, que podem vir a serem comprovadas ou não. O não recolhimento do imposto pode caracterizar renúncia de receita, podendo gerar penas sobe ato de improbidade administrativa.

O ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS). É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.

O imposto tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116,  de 31 de julho de 2003.

Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cidadão, quer denunciar?
Eis abaixo algumas opções.

- vá ao Ministério Público e protocole sua denúncia;

- denuncie o fato à associação local de "Direito e cidadania",denominada ADICA;

- faça sua denúncia neste site: www.naoaceitocorrupcao.com.br/

- faça também sua denúncia neste site: www.portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/denuncia_formalizacao

Anônimo disse...

imposto pra que? o que interessa é que a prefeitura organizou uma grande festa igual nunca se viu

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