Alfredo Paroneto não poderá mais continuar acumulando os cargos de secretário municipal de Saúde e de analista executivo da defesa social - médico do presídio local (pelo Estado). Ele tem um prazo de 72 horas para informar à Justiça em qual dos dois cargos pretende continuar, conforme decisão liminar de Genole Santos Moura, juíza criminal da comarca de Araguari. A liminar, datada de 2 de abril, foi pedida pelo promotor André Luis Alves de Melo, em ação impetrada no final de março.
Na avaliação da Promotoria e da Justiça, os cargos de secretário de saúde e de médico do presídio são incompatíveis, uma vez que o primeiro requer dedicação exclusiva e o segundo, o cumprimento de uma carga horária semanal de 24 horas que, por motivo de segurança, deve ocorrer no período diurno. Folhas de ponto do presídio comprovam o não cumprimento da carga horária, gerando prejuízo aos detentos - que não receberiam o devido atendimento, e ao Estado - que estaria pagando por serviços não prestados. Na ação o promotor destaca que Paroneto estaria recebendo normalmente seus vencimentos (R$ 9 mil/mês), apesar de não estar comparecendo ao presídio, enviando em seu lugar um médico da rede municipal de saúde.
Outra alegação contra a acumulação dos cargos, arrolada no processo, é que a lei estabelece o regime de tempo integral para o exercício de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Promotor e juíza estão convictos de que a permanência de Paroneto em ambos os cargos fere a constituição federal que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta quando há incompatibilidade de horários.
Para a magistrada as provas apresentadas pelo Ministério Público são contundentes e, em sua decisão, destacou que a situação evidencia "dano irreparável uma vez que o réu Alfredo Paroneto está recebendo indevidamente os vencimentos do cargo público pela Fazenda Estadual, o que, de mais a mais, constitui evidente violação aos princípios que regem a administração pública, insculpidos no caput 37 da Constituição Federal, principalmente o da moralidade pública."
O prazo de 72 horas passa a correr a partir da notificação/citação. Segundo informações, até o final da tarde de hoje (03), os envolvidos não haviam sido notificados da decisão judicial, motivo pelo qual não foi possível entrevistar as partes, que podem contestar a decisão. Além de Paroneto, devem ser citados o procurador geral do município, Leonardo Borelli, e o Ministério Público, propositor da ação.
* Jornalista e apresentadora do programa "Sem Rodeios" na Rádio Alternativa FM (www.alternativa107.com.br).
* Jornalista e apresentadora do programa "Sem Rodeios" na Rádio Alternativa FM (www.alternativa107.com.br).
13 comentários:
Já era de conhecimento geral a incompatibilidade de horários em função pública. Além das atividades privadas em, pelo menos, outros dois locais. Desde janeiro, servidores estaduais lotados no presídio local faziam piadas sobre a situação, indignados porém com medo (justificado) de retaliações.
Por incrível que pareça, esta ilegalidade ainda soa como um "pecado menor" ante os desatinos, desmandos e afrontas à lei no exercício do munus público na administração municipal.
Ironicamente, um desses pecados é justamente acobertar "funcionários fantasmas" não nomeados pelo prefeito, ocupando função pública municipal, inclusive em cargos de direção.
Nenhuma surpresa, para quem conhece o estilo arrogante e ditatorial do cidadão.
Espera-se, neste episódio da matéria, que o Poder Judiciário exija a devolução dos salários recebidos indevidamente, sem a contrapartida laboral. E que não apareça nenhum "assessor de comunicação" fantasma a justificar o injustificável.
O Paroneto também é professor na Faculdade de Medicina da UNIPAC. Às segundas, no período da manhã, ele ministra aulas.
Jesus Cristo era muito modesto; multiplicava apenas pães e peixes.
ATE QUE EM FIM EM JUSTIÇA, QUE TEMORA.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0111016-31.2011.8.13.0035
1ª VARA CÍVEL ATIVO
Classe: Execução Fiscal
Assunto: TRIBUTÁRIO > Procedimentos Fiscais
CS: -
Exeqüente: SAE SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAGUARI
Executado: ALFREDO PARONETO
Última(s) Movimentação(ões):
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 11999 03/04/2013
JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA 02/04/2013
JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA 15/05/2012
Se o Baroneto ficar na Saude tem alguma coisa errada, se ele trocar 24 horas de trabalho semanais com salario de R$9000,00 por salario de secretário que é R$7900,00 que pelo que sei que tem trabalhar dedicação exclusiva. isso quer dizer que ele ta agindo por amor a cidade? Esse amor tem preço caro pros cidadãos de bem.
Paga povo
Edilvo, segundo o próprio Cristo, poderiam existir pessoas que fariam mais que Ele. Certamente o Paroneto deve ser uma dessas pessoas.(Aristeu)
Quem muito quer, nada tem.
O Barão trabalha mais que o pai do Chris, a Rochelle pira!
TODO MUNDO ODEIA O PARO
sexta feira o Dr Alfredo não apareceu na secretaria será que ele ta com medo da promotoria??????????????????????????
O que foi resolvido? Paroneto fica ou não fica na Secretaria de Saúde. Já foi dado o prazo e ninguém mais falou em nada.
O prazo estipulado pela Justiça foi de 72 horas.
Passadas 192 horas, a população continua sem qualquer informação.
"LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
De preferência, as informações devem ser prestadas de forma oficial, por servidor devidamente nomeado pelo prefeito do Município.
Postar um comentário