quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Controle social: cidadã alega intimidação pelo Ministério Público e clama por justiça

A situação relatada pela jornalista e exercente do controle social Garliene Paiva, que alega estar sofrendo tentativas de intimidação, inclusive por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, é profundamente preocupante e levanta sérias questões sobre o papel do controle social em um estado democrático de direito.

O controle social desempenha um papel vital na manutenção da transparência, da accountability e da eficiência na administração pública. A exemplo de Garliene, cidadãos dedicam seu tempo e esforço de forma voluntária para fiscalizar as ações do governo, denunciar irregularidades e contribuir para o bem comum. É um exercício fundamental da cidadania em uma democracia.

A alegação de que está sendo alvo de intimidação por membro do Ministério Público é perturbadora, pois o órgão fiscal da lei deveria ser um aliado na busca pela justiça e pela responsabilidade na gestão pública. O fato de não ter acesso ao nome do promotor responsável por uma notícia de fato apresentada contra ela na Delegacia de Polícia Civil apenas aumenta a opacidade e a suspeita em torno do caso.

Além disso, é intrigante que o Ministério Público parece ter dado mais atenção a uma única denúncia em detrimento de outras alegações igualmente graves. Isso levanta questionamentos sobre a imparcialidade e a justiça na atuação do órgão, que tem a responsabilidade de zelar pelo interesse público e pelo cumprimento da lei.

Ainda mais preocupante é a alegação de que ela está sendo acusada de algo que não fez. Se, de fato, todas as ações de controle social que ela realiza são voltadas para a fiscalização do dinheiro público, a acusação torna-se ainda mais injustificável. Afinal, seu trabalho visa justamente a garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e transparente.

Vale ressaltar, ainda, que o caso de Garliene não parece ser um incidente isolado em Araguari, uma vez que o responsável por este blog já foi alvo de tentativa de perseguição por parte de um membro do Ministério Público na cidade. Isso é particularmente preocupante e sugere a necessidade de uma revisão das práticas e condutas do Ministério Público local.

Em uma democracia saudável, é essencial que os cidadãos se sintam seguros para exercer seus direitos de controle social sem medo de retaliação. O Ministério Público, como guardião da lei e dos interesses públicos, deve agir de forma imparcial e justa, respeitando e protegendo aqueles que contribuem para a transparência e a responsabilidade na gestão pública. A verdade e a justiça devem sempre prevalecer, independentemente de quem esteja envolvido.

Por fim, importante ressaltar: em nome do princípio do contraditório jornalístico e do compromisso com a busca da verdade, este espaço se mantém aberto para a manifestação do Ministério Público e de qualquer outra parte mencionada na postagem de Garliene Paiva.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Ministério celebra recorde de participação no Conselho Tutelar, enquanto Araguari adota restrições polêmicas nas eleições





Em um comunicado divulgado em sua conta oficial no Twitter, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania expressou sua satisfação com os resultados das eleições para o Conselho Tutelar, destacando uma participação recorde que registrou um aumento significativo de 25,8% no número de votos em comparação com a última eleição, realizada em 2019.

As cidades de Salvador, Florianópolis, Brasília e São Paulo se destacaram como líderes no ranking de participação. Em Salvador, a expressiva adesão se traduziu em um impressionante aumento de quase 40 mil votos em relação ao pleito anterior, enquanto Florianópolis testemunhou uma adesão que mais do que dobrou. Brasília e São Paulo também apresentaram desempenhos notáveis, com um acréscimo de 76 mil e 56 mil votos, respectivamente.

No entanto, um quadro totalmente oposto emergiu em Araguari. Somente 2 mil pessoas foram autorizadas a votar, após terem sido previamente selecionadas de acordo com um edital da Prefeitura. Isso representa uma redução significativa em relação às eleições de 2019, quando 3.992 pessoas participaram do processo. Equivale a uma queda de aproximadamente 49,9%, de acordo com dados comparativos. Isso merece críticas contundentes, na medida em que as restrições impostas pelo município são inconstitucionais e ilegais.

O Observatório de Araguari sustenta que essas restrições violam o princípio democrático e o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A participação democrática na escolha dos conselheiros tutelares é fundamental para garantir que as vozes da sociedade sejam ouvidas e que os interesses das crianças e adolescentes sejam adequadamente representados.

Essa divergência nas práticas eleitorais entre diferentes localidades destaca a importância crucial da participação cidadã e do respeito aos princípios democráticos na seleção dos conselheiros tutelares. A sociedade desempenha um papel vital nesse processo, e é fundamental que as autoridades locais garantam um processo eleitoral justo e inclusivo, em conformidade com a legislação federal vigente.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Eleição indireta para o Conselho Tutelar em Araguari: um desafio à democracia?


A discrepância entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em Araguari

Em Araguari, um questionamento tem ganhado destaque recentemente: a eleição para o Conselho Tutelar, órgão essencial para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, foi realizada de forma indireta. Tal procedimento contraria o que é estabelecido pelo artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preconiza a escolha dos membros do Conselho Tutelar pela população local.

O Edital divulgado para as eleições do Conselho Tutelar em Araguari traz o número de representantes de entidades aptos a votar, indicando que o processo se dá por meio de representantes das organizações (leia aqui). No entanto, essa abordagem suscita questões importantes relacionadas à participação democrática e ao cumprimento da legislação.

O princípio democrático é um dos pilares da Constituição Brasileira e, por extensão, do ECA. A escolha dos membros do Conselho Tutelar é uma das maneiras pelas quais a democracia se manifesta na esfera local, permitindo que a comunidade exerça seu direito de escolher os representantes que atuarão em prol dos direitos das crianças e adolescentes.

O artigo 132 do ECA é claro ao estabelecer que a eleição para o Conselho Tutelar deve contar com a participação dos habitantes do município. Esse dispositivo visa assegurar que a voz da população seja ouvida e que os membros do Conselho Tutelar sejam escolhidos de forma legítima e representativa. O Conselho Tutelar desempenha um papel crucial na fiscalização e na promoção dos direitos das crianças e adolescentes, tornando essencial que seu processo de seleção seja transparente e democrático.

Em resposta a essa situação, que ocorreu também em outros municípios - inclusive Uberlândia -, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania anunciou que irá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público para garantir que os cidadãos e as cidadãs dos municípios onde houve eleição indireta possam escolher democraticamente os conselheiros e conselheiras tutelares locais. Isso representa um passo importante na direção da transparência e da participação popular na gestão da saúde.

Além disso, a jurisprudência também oferece orientações claras sobre o respeito à legislação vigente em relação a essas questões. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)  enfatiza a importância do respeito à legislação federal e estadual em questões relacionadas à infância e adolescência. O tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que estabeleciam eleições indiretas para o conselho tutelar no município de Conceição de Macabu, ressaltando a necessidade de conformidade com as normas superiores e o respeito pelos princípios democráticos.

Portanto, a eleição indireta para o Conselho Tutelar em Araguari suscita questionamentos sobre a conformidade com o ECA e a adequação ao princípio democrático. É crucial que o município reavalie seu processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e assegure que ele seja condizente com a legislação vigente, permitindo uma ampla participação da comunidade local. Afinal, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos e deve ser exercida com plena legitimidade e representatividade.

Atualizada às 17h.

domingo, 1 de outubro de 2023

Márlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, critica Projetos de Reforma Política


Márlon Reis detalha suas preocupações com as mudanças propostas na legislação eleitoral

Márlon Reis, advogado, ex-juiz de direito, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa e doutor em Sociologia Jurídica, fez recentemente declarações contundentes a respeito de uma série de projetos em discussão no cenário político brasileiro, os quais ele caracteriza como uma "reforma política do retrocesso". Em uma postagem no Twitter, ele detalhou suas preocupações com as propostas que estão em debate no Congresso Nacional.

Uma das principais críticas de Marlon Reis está relacionada ao que ele chama de "desmonte da Lei da Ficha Limpa". Segundo ele, um dos projetos em discussão propõe modificações que tornariam mais benéfica a situação de candidatos envolvidos em crimes como corrupção, homicídio e estupro. Isso permitiria que esses candidatos concluíssem suas penas e se tornassem elegíveis imediatamente, minando os princípios da lei que ele ajudou a criar.

Outro ponto de preocupação levantado pelo advogado refere-se à anistia de multas eleitorais. Ele argumenta que os projetos em questão propõem a maior anistia de multas eleitorais da história do país, o que permitiria que partidos fossem dispensados das punições de desvio de verbas que deveriam ser destinadas a mulheres e pessoas afro-brasileiras.

O especialista também apontou o que ele considera "apartheid eleitoral". Os projetos em discussão instituiriam um modelo de financiamento de campanhas que assegura 20% dos recursos para candidatos negros, enquanto 80% dos recursos ficariam disponíveis para os candidatos brancos, que representam aproximadamente 40% do total. Essa medida, segundo ele, é desproporcional.

Além disso, manifestou preocupação com um possível retrocesso na inclusão feminina na política. Ele destacou que os projetos não mais obrigariam os partidos a estimular e apresentar candidaturas de mulheres, buscando eleger um percentual menor de mulheres do que o atualmente representado no Congresso.

Outro ponto levantado pelo ex-juiz foi a alteração de uma regra de inelegibilidade que, segundo ele, teria sido modificada para beneficiar o Presidente Jair Bolsonaro após a votação do projeto de lei pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

As preocupações de Márlon Reis em relação a esses projetos de reforma política são de grande relevância no contexto atual do Brasil. A discussão em torno dessas propostas tem gerado intensos debates entre parlamentares e a sociedade civil, à medida que se busca entender as implicações das possíveis mudanças nas regras eleitorais do país.

O Observatório de Araguari continuará acompanhando de perto esse importante tema e trazendo mais informações e análises sobre a reforma política em discussão. Fiquem ligados em nossas próximas publicações para mais detalhes e opiniões de especialistas sobre esse assunto crucial para a democracia brasileira.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

A água sumiu, e o MP também!


Críticas apontam falta de proatividade do Ministério Público em Araguari comparada à atuação em Uberlândia no caso da falta de água.


Hoje, 29, no programa Tempero da Notícia (Rádio Planalto), duas vozes críticas se levantaram contra a atuação do Ministério Público na cidade, lançando luz sobre questões preocupantes que afetam diretamente os residentes locais. As críticas se centraram na ausência de promotores que residem na cidade e na aparente falta de proatividade do órgão de fiscalização no enfrentamento de problemas cruciais, como a escassez de água nas torneiras.

As alegações de que alguns promotores do Ministério Público de Araguari residem em outras cidades ganharam destaque, levantando questionamentos sobre a capacidade desses profissionais de compreenderem plenamente os problemas enfrentados pelos habitantes do município. Em particular, a escassez de água nas torneiras tem sido uma preocupação e um desafio crescente para os moradores locais.

Os críticos estabeleceram um paralelo entre a atuação do Ministério Público em Araguari e a intervenção bem-sucedida do órgão em Uberlândia. Na vizinha cidade, quando a falta de água se tornou um problema, o Ministério Público rapidamente se posicionou, monitorando de perto a situação e fazendo recomendações aos gestores públicos. Esse contraste acentuado com a suposta inércia em Araguari tem gerado inquietações na comunidade.

A falta de proatividade do Ministério Público em Araguari assume proporções ainda mais significativas no contexto municipal. Isso se deve, em parte, à percepção de que a Câmara de Vereadores, outra entidade responsável pela fiscalização, muitas vezes desempenha um papel mais figurativo do que efetivo na abordagem dos problemas locais. Essa lacuna coloca um peso adicional sobre o Ministério Público, tornando sua atuação ainda mais vital para a comunidade.

Os apelos por uma atuação mais enérgica e sensível às necessidades locais ganham força, enquanto os moradores de Araguari aguardam uma resposta adequada por parte do Ministério Público e das autoridades responsáveis por garantir o bem-estar da comunidade. A discussão sobre a capacidade de resposta do poder público a questões cruciais continua a ser tema de debates e preocupações na cidade.

terça-feira, 26 de setembro de 2023

O MPE sabe o que vocês fizeram na eleição passada

Como se sabe, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou a ação de investigação judicial eleitoral nº 0600926-14.2020.6.13.0016/MG contra os seguintes indivíduos: Renato Carvalho Fernandes, Maria Cecília de Araújo, José Julio Antunes Lafayette Silveira Martins Rodrigues Pereira e Lucas Thiago Pereira da Luz. Eles são acusados de supostamente terem utilizado o poder econômico e os meios de comunicação social de forma indevida em benefício das candidaturas dos dois primeiros investigados para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Araguari nas eleições de 2020. Alega-se que eles utilizaram o poder econômico do grupo IMEPAC como parte de sua estratégia de campanha para influenciar o eleitorado. O processo encontra-se em fase de exame do recurso interposto pelo MPE contra a decisão proferida pela 16ª Zona Eleitoral de Araguari, que julgou extinto o feito em relação aos três primeiros investigados e improcedentes os pedidos formulados nas petições iniciais do recorrente.

Exercendo a liberdade de expressão para que a sociedade tenha o acesso à informação sobre temas de interesse público, falaremos sobre os fatos que originaram o pedido de cassação e de vários aspectos processuais. Nesta postagem, nos limitaremos a resumir as condutas apontadas pelo MPE como fundamento para a cassação do prefeito e da vice e a aplicação de sanções eleitorais aos demais investigados:

- Aliança entre os investigados Wesley Lucas, Juberson e José Júlio para usar o poder econômico do segundo e do terceiro investigados a fim de influenciar os eleitores a votar nos candidatos ilegalmente beneficiados, com o primeiro coordenando a campanha.

- Utilização de serviços médicos e jurídicos do IMEPAC, incluindo ônibus Expresso Saúde e o ambulatório de especialidades, como ferramenta de campanha eleitoral e para solicitar votos aos assistidos.

- Pagamentos em dinheiro por votos, negociados por Wesley Lucas, conforme diálogos gravados.

- Oferta de cargos, dinheiro ou apoio de campanha para convencer candidatos a vereador a mudarem seu apoio de candidatos oponentes para os investigados.

- Oferta de vantagens pessoais, como planos de saúde no Hospital Sagrada Família para mais de 1.400 servidores públicos municipais, como forma de garantir seus votos, e vantagens pessoais para eleitores em troca de apoio ao investigado Renato ou benesses na área de saúde intermediadas pelo candidato Tiãozinho do Sindicato.

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Mulher é algemada pelos pés e pelas mãos em maca dentro da Santa Casa


De acordo com o UOL, Roberto Laurents de Sousa, médico da Santa Casa de Araguari-MG, ignorou a lei e denunciou mulher que buscou atendimento após complicações decorrentes de um aborto. O Código Penal e o Código de Ética Médica proibem a revelação de sigilo profissional nesses casos. É esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e, no plano internacional, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 
Apesar disso, após receber a informação dada pelo médico, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) deu voz de prisão e ALGEMOU A MULHER PELOS PÉS E PELAS MÃOS NA MACA. 
Segundo a advogada da vítima, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) atuou para proteger o médico e denunciou criminalmente a mulher. O juiz negou o pedido de prisão preventiva da vítima. 
O médico não respondeu ao UOL. A Santa Casa disse em nota que "logo após o atendimento foram acionadas as autoridades pertinentes com o intuito de resguardar outra vida". Infelizmente, a reportagem  não citou os nomes dos policiais e do(a) promotor(a) de Justiça que atuaram no caso.

Leia a reportagem completa clicando aqui.

Observações do Blog:
Os médicos e profissionais de saúde são obrigados a manter sigilo em relação às informações iniciadas de mulheres durante atendimentos em que se suspeita de realização de aborto. A divulgação dessas informações para a polícia ou o Ministério Público é considerada prova ilegal e, na falta de outras provas, pode levar à absolvição no caso de crime de aborto.

Código Penal:
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

Código de Ética Médica:
É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Superior Tribunal de Justiça:
HC 820.577, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 16.06.2023; e HC 783.927, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.03.2023.

Corte Interamericana de Direitos Humanos:
Caso Manuela e outros vs. El Salvador (2021).

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