Uma idosa de 89 anos, em situação de vulnerabilidade, teve sua ação contra a Energisa/SA encerrada sem análise de mérito, após não comparecer a uma audiência virtual de conciliação. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Comarca de Cataguases/MG, que considerou a ausência da idosa na audiência como injustificada.
Segundo informações contidas nos autos, a idosa, que passa quase 24 horas por dia acamada e sob cuidados de terceiros, possui aparelhos de nebulização, respiração e um colchão elétrico especial, os quais aumentam consideravelmente o consumo de energia. No entanto, ela não conseguiu cumprir com o pagamento da conta de energia elétrica.
Diante da inadimplência, a fornecedora de energia, Energisa/SA, realizou o corte do fornecimento de eletricidade. Incapaz de utilizar seus aparelhos essenciais, a idosa buscou contato com a empresa em busca de religamento, mas teve seu pedido negado.
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