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sábado, 11 de maio de 2024

Falta em audiência resulta em negativa de religamento de energia elétrica para idosa dependente de aparelhos médicos




Uma idosa de 89 anos, em situação de vulnerabilidade, teve sua ação contra a Energisa/SA encerrada sem análise de mérito, após não comparecer a uma audiência virtual de conciliação. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Comarca de Cataguases/MG, que considerou a ausência da idosa na audiência como injustificada.

Segundo informações contidas nos autos, a idosa, que passa quase 24 horas por dia acamada e sob cuidados de terceiros, possui aparelhos de nebulização, respiração e um colchão elétrico especial, os quais aumentam consideravelmente o consumo de energia. No entanto, ela não conseguiu cumprir com o pagamento da conta de energia elétrica.

Diante da inadimplência, a fornecedora de energia, Energisa/SA, realizou o corte do fornecimento de eletricidade. Incapaz de utilizar seus aparelhos essenciais, a idosa buscou contato com a empresa em busca de religamento, mas teve seu pedido negado.

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