segunda-feira, 31 de março de 2014

Shows artísticos: MP investiga se impostos foram recolhidos

Muito se falou sobre o não recolhimento de impostos pelos organizadores de shows artísticos. O assunto está sendo investigado pelo Ministério Público. A maioria da imprensa fugiu do assunto. Rabo preso? Omissão conveniente? Pouca importa. O jornal Observatório, num belo trabalho do repórter Pedro Vitor, foi atrás de informações. Leiam a reportagem:


Ministério Público da Comarca de Araguari recebeu uma representação da vereadora Eunice Maria Mendes, notificando sobre a falta de recolhimento de ISSQN do show realizado no dia 27 de dezembro de 2013, pelo cantor Cristiano Araújo. A Promotora de Justiça Dra. Leila Maria de Sá e Benevides instaurou Procedimento Preparatório para apurar os fatos relatados.

O setor de tributação da Prefeitura Municipal de Araguari – PMA - recebeu ofício requerendo a comprovação do recolhimento do ISSQN sobre os shows realizados por: Cristiano de Araújo; Luan Santana; Giovanna Aguirre; Velha Guarda da Mangueira; Henrique e Juliano; Sempre Bom; Lu e Robertinho; Thiago Brava; Leandro Lopes; Liga Desportiva Cultura Afrikapoeira; Banda A Casa Caiu; Sedussamba; Banda Brasileiríssima; Filosofia do Samba; Adriana Francisco e as Jardineiras; Chica Pimenta.

O Ministério Público notificou também que: “Deste mesmo ofício deverá constar solicitação de remessa de comprovante de recolhimento do imposto pelas empresas Fivela de Prata e Mauro de Oliveira ME, que organizaram os carnavais de 2013 e 2014, e o mesmo para a empresa Associação Musical de Araguari – AMA, que realizou 8 (oito) shows nos dias 25 e 28 de julho/2013, 28 de agosto/2013, 7 e 21 de setembro/2013, 12 de outubro/2013, 10 e 23 de dezembro/2013”.

A Promotora Dra. Leila disse ainda não ter recebido resposta da Prefeitura sobre o recolhimento do imposto, e ressaltou que o procedimento preparatório serve para averiguar as denúncias, que podem vir a serem comprovadas ou não. O não recolhimento do imposto pode caracterizar renúncia de receita, podendo gerar penas sobe ato de improbidade administrativa.

O ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS). É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.

O imposto tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116,  de 31 de julho de 2003.

Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado.

Vieno: parquinho abandonado pelo poder público





Pitaco do blog



Moradores do Vieno reclamam das más condições do parquinho público. As imagens dizem tudo: as reclamações são fundamentadas. O lazer é um direito assegurado constitucionalmente aos brasileiros. Aliás, é mais um dos direitos negados aos moradores do Vieno. Lá falta tudo: asfalto, esgoto, segurança... Sobretudo, como dito, dias atrás, por um ouvinte da Rádio Planalto, falta vergonha na cara dos nossos governantes.

Cidadã reclama da falta de posto de saúde e de medicamentos


Fonte: Linha Dura Araguari (TV Vitoriosa)

Pitaco do blog

Não basta construiu residenciais. Não é suficiente amontoar os moradores em bairros novos. É preciso dar-lhes tratamento digno. Assegurar-lhes o acesso aos equipamentos urbanos. Transporte público, saúde, educação, lazer são direitos essenciais do ser humano. Não podem ser negligenciados.
A reportagem mostra justamente o contrário. Uma cidadã (um ser humano) reclama da falta não só do posto de saúde, mas também de medicamentos na rede pública de saúde. Ela não falou, mas se lhe fosse perguntado, com certeza clamaria por outros serviços públicos naquele setor. No Monte Moriá e em outros residenciais do Minha Casa Minha Vida, o que não faltam são problemas causados pela omissão e falta de planejamento do poder público.

Quadra poliesportiva do Monte Moriá continua fechada


Fonte: Linha Dura Araguari (Rede Vitoriosa)

Pitaco do blog

Para quem não se lembra, a obra foi inaugurada no ano passado com pompa e circunstância. Fizeram festa. Chamaram os jornalistas. No início, chovia dentro das instalações do CEU e, nos seus arredores, o matagal estava viçoso. Corrigiram esse problema. Entretanto, a quadra poliesportiva continua inacessível àqueles que deveriam ser os seus verdadeiros donos: o povo.
Embora insensíveis, os administradores públicos da cidade merecem um lembrete. Onde o poder público não chega, com certeza, os traficantes estão presentes. Com a quadra fechada e sem os prometidos professores, a droga vai continuar ganhando de goleada. 

Serviços de capina: Araguari poderá pagar 220% mais caro do que Londrina-PR

No post anterior (clique aqui), mostramos que Araguari poderá pagar R$ 234 mil a mais do que outra cidade pela limpeza de bocas de lobo, um dos serviços licitados na Concorrência nº 02/2014, prevista para ser aberta no dia 8 de abril. Agora, vamos mostrar que os indícios de prejuízo são ainda maiores.

Refiro-me aos gastos com os serviços de capina manual. A Prefeitura de Araguari estima que poderá pagar R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por metro quadrado capinado. Em licitação realizada no final do ano passado, Londrina-PR conseguiu preço bem menor: em torno de R$ 0,15 (quinze centavos) por metro quadrado de capina. Agora você verá os motivos da diferença.

Em Araguari, a Prefeitura dividiu a cidade em 9 (nove) lotes (regiões). Já Londrina parcelou somente os serviços de capina em apenas 2 (dois). Para os demais serviços (varrição, manutenção de áreas verdes, etc.), foram criados apenas mais dois lotes. Aqui, não se realiza a capina química. Lá utilizam-se os dois métodos (manual e químico). De um jeito ou de outro, o principal motivo para a diferença absurda de valores está na perda da economia de escala. Quando se parcela uma compra dessa forma, perde-se a oportunidade de adquirir os serviços por preços menores. Vale dizer: quem compra mais paga preço menor pela unidade. Pelo tamanho do município, os serviços de limpeza (capina, varrição, etc.) poderiam ser feitos por um só empresa, tornando o preço muito menos salgado para o contribuinte. 

Em termos de valores, a Prefeitura de Araguari estima gastar R$ 438 mil com os serviços de capina durante um ano. Se fosse pago o mesmo valor contratado por Londrina, esses serviços custariam apenas R$ 137 mil/ano. A diferença, de R$ 301 mil, corresponde a 220%. Mesmo se considerarmos as especificidades de cada contratação, é possível afirmar que os contratos de Araguari poderão ter uma "gordurinha extra", que obviamente irá beneficiar as empreiteiras. Até parece que a Prefeitura, ao invés de procurar o melhor preço, quer, na verdade, beneficiar as empreiteiras.

Seguem abaixo as imagens comprovando essa diferença de preços.


A empresa vencedora da licitação para capina na região Norte de Londrina está recebendo apenas R$ 0,14 (quatorze centavos) por metro quadrado capinado.
Já a vencedora da licitação para a Região Sul recebe R$ 0,15 (quinze centavos) por metro quadrado capinado.

Em Araguari, a Prefeitura estima pagar R$ 0,48 (quarenta e oito) centavos pela capina do metro quadrado.

domingo, 30 de março de 2014

Limpeza pública: indícios de superfaturamento de 280% em um dos serviços

A Prefeitura de Araguari publicou o edital da Concorrência Pública nº 02/2014, destinada a contratar empresas responsáveis pela prestação de serviços de manutenção de áreas verdes (praças públicas e canteiros de avenidas) e de serviços de varrição manual, pintura de meio fio, remoção de entulhos e outros serviços na cidade e nos distritos.

O valor total estimado da futura contratação de R$ 4,8 milhões pelo período de 12 meses. Como o contrato pode ser prorrogado, alcançando 5 anos, o valor final poderá chegar a R$ 24 milhões. Isso sem considerar eventuais reajustes e acréscimos legais (até 25% do valor total).


Pois bem, o edital apresenta diversos indícios de irregularidades que poderão causar prejuízos ao município (entenda-se: ao contribuinte). Seriam necessárias inúmeras postagens para abordar todas as suspeitas. Para não cansar o leito, neste post, abordo somente o indício de sobrepreço de apenas um dos 10 itens presentes em todos os 9 lotes (regiões da cidade).

Nas imagens abaixo, vocês poderão ver a diferença de preços da limpeza de bocas de lobo. O sobrepreço pode chegar a 280%. Em Arroio Grande-RS, numa licitação de 2012, o valor estimado da limpeza de cada boca era de R$ 20,00. Computando a inflação nesses dois anos, poderíamos dizer que o preço atual seria de R$ 24,00.

Em Araguari, a Prefeitura aceita pagar R$ 100,00 pela limpeza de cada boca de lobo. Como são 3.080 equipamentos distribuídos pelos 9 nove lotes, a diferença a maior (sobrepreço) alcança a quantia de R$ 234 mil. Em termos proporcionais, a diferença é de 280% com o preço estimado por Arroio Grande-RS. 

Esse quantitativo refere-se apenas ao lote D. Existem mais outros 8 lotes. Somados, perfazem 3.080 bocas de lobo.


Esse é apenas um exemplo. Outros serão mostrados oportunamente. Moral da história: em Araguari a boca do lobo é maior. 

terça-feira, 18 de março de 2014

Viaduto do São Sebastião: cinco empresas na disputa

"MEL SOARES – A seleção para contratação de empresa de engenharia para execução de sistema viário e implantação de viaduto sobre as linhas férreas da FCA (Ferrovia Centro Atlântica) ligando a rua dos Buritis no bairro São Sebastião, a rua Miguel Assad Debs no bairro Independência, foi iniciada na tarde desta segunda-feira, 17, no departamento de licitação.


As empresas que concorrem ao certame são as Construtoras Guia LTDA, Sudoeste e Debs Procópio LTDA, Tecsan Engenharia LTDA e Serras Azuis Engenharia LTDA.

A Comissão Permanente de Licitação deu inicio aos trabalhos abrindo os envelopes de habilitações das concorrentes e rubricando os documentos. Em virtude da complexidade da matéria, a Comissão suspendeu a sessão para melhor analisar a documentação. Portanto, brevemente, as licitantes serão devidamente intimadas, após decisão da Comissão em relação à data de habilitação.

O início da análise que aconteceu durante três horas contou com a presença de representante do Ministério Público, bem como, do vereador Dhiosney de Andrade (PTC). “Estamos nesta luta há vários anos e o meu papel é deixar a população totalmente informada sobre o processo licitatório”, disse o vereador."

Leia toda a matéria no Gazeta do Triângulo clicando aqui.


Pitaco do Blog

A nosso ver, o edital de licitação original possuía diversas falhas. O assunto foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado. Em seguida, o prefeito anulou a licitação.

Em fevereiro, foi publicado novo edital. No nosso entendimento, apesar dos ajustes feitos, algumas falhas permaneceram. O Tribunal de Contas abriu outro processo para analisar a regularidade da licitação. Ainda não há decisão final sobre o assunto.

Entre as falhas que apontamos inicialmente, permanece, por exemplo, a OBRIGATORIEDADE de realização de visita técnica pelas empresas interessadas em participar da licitação. Nesta licitação, especificamente, a falha ficou ainda mais clara quando se constata que todos licitantes realizaram a visita técnica em conjunto no dia 13 de março. Traduzindo, todos os licitantes e os agentes públicos da Prefeitura já sabiam, com antecedência, quem iria participar da licitação. Isso PODE permitir a ocorrência de conluios entre os licitantes.

A jurisprudência dos nossos tribunais é muito clara a respeito da ilegalidade dessa OBRIGATORIEDADE de visita técnica. Transcrevo, por oportuno, uma decisão que traduz o entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União:

"3. A limitação de visita técnica a somente um dia, sendo este às vésperas da data de abertura da licitação, não confere aos licitantes tempo suficiente para a finalização de suas propostas e, ao permitir o prévio conhecimento do universo de concorrentes, facilita o conluio entre eles.
Representação formulada por empresa apontou supostas irregularidades na Concorrência n.º 14/2012, conduzida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), que tem por objeto a execução de obra de construção do campus Hortolândia – Fase 2. Destaque-se, entre elas, a seguinte: “a) limitação da visita técnica ao local das obras somente a um único dia e às vésperas da abertura da licitação”. O relator, ao examinar a resposta à oitiva do Instituto, anotou que “o Tribunal tem entendido ser irregular a exigência de realização de visita técnica em dias e horários pré-fixados, objetivando com isso evitar a restrição indevida de competitividade e a possibilidade de conhecimento prévio do universo de concorrentes pelas licitantes, o que poderia ensejar o conluio entre elas”. A despeito de a referida visita ter-se tornado facultativa, em decorrência de alteração no edital, ponderou: “... não andou bem a Administração ao manter a limitação da visita a um único dia (17/10/2012) e às vésperas da licitação (23/10/2012), quando, ao contrário, deveria ter concedido um prazo maior e com a devida antecedência para que os licitantes pudessem efetivá-la, para melhor tomarem conhecimento das condições de execução da obra”. Acrescentou que o IFSP não informou quais as empresas realizaram a visita. O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator, em razão dessa e de outras irregularidades, decidiu: a) fixar prazo para que o IFSP adote providências com o intuito de promover à anulação da Concorrência n.º 14/2012; b) determinar ao IFSP que, na hipótese de instaurar nova licitação em substituição a essa concorrência, estabeleça prazo adequado para a realização da visita técnica, “não a restringindo a dia e horário fixos, com vistas a inibir que potenciais licitantes tomem conhecimento prévio do universo de concorrentes, bem assim permitir aos possíveis interessados, após a realização da visita, tempo hábil para a finalização de suas propostas”. Acórdão nº 3459/2012-Plenário, TC-041.260/2012-0, rel. Min. José Jorge, 10.12.2012."

Clique aqui e leia nosso post sobre as irregularidades no edital de licitação anterior.

Clique aqui e leia notícia veiculada pelo Gazeta do Triângulo informando que todos os licitantes interessados realizaram a visita técnica obrigatória no mesmo dia e horário.

Postagem em destaque

Prefeitura de Araguari: o combate à dengue e a arte de priorizar amizades

Enquanto a epidemia de dengue avança, a Prefeitura de Araguari parece mais empenhada em agradar amigos do que em cuidar da saúde pública. A ...