Ministério
Público da Comarca de Araguari recebeu uma representação da vereadora Eunice
Maria Mendes, notificando sobre a falta de recolhimento de ISSQN do show
realizado no dia 27 de dezembro de 2013, pelo cantor Cristiano Araújo. A
Promotora de Justiça Dra. Leila Maria de Sá e Benevides instaurou Procedimento
Preparatório para apurar os fatos relatados.
O
setor de tributação da Prefeitura Municipal de Araguari – PMA - recebeu ofício
requerendo a comprovação do recolhimento do ISSQN sobre os shows realizados por:
Cristiano de Araújo; Luan Santana; Giovanna Aguirre; Velha Guarda da Mangueira;
Henrique e Juliano; Sempre Bom; Lu e Robertinho; Thiago Brava; Leandro Lopes;
Liga Desportiva Cultura Afrikapoeira; Banda A Casa Caiu; Sedussamba; Banda
Brasileiríssima; Filosofia do Samba; Adriana Francisco e as Jardineiras; Chica
Pimenta.
O
Ministério Público notificou também que: “Deste mesmo ofício deverá constar solicitação
de remessa de comprovante de recolhimento do imposto pelas empresas Fivela de
Prata e Mauro de Oliveira ME, que organizaram os carnavais de 2013 e 2014, e o
mesmo para a empresa Associação Musical de Araguari – AMA, que realizou 8 (oito)
shows nos dias 25 e 28 de julho/2013, 28 de agosto/2013, 7 e 21 de
setembro/2013, 12 de outubro/2013, 10 e 23 de dezembro/2013”.
A
Promotora Dra. Leila disse ainda não ter recebido resposta da Prefeitura sobre
o recolhimento do imposto, e ressaltou que o procedimento preparatório serve
para averiguar as denúncias, que podem vir a serem comprovadas ou não. O não
recolhimento do imposto pode caracterizar renúncia de receita, podendo gerar
penas sobe ato de improbidade administrativa.
O ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de
Mercadorias.(ICMS). É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm
competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única
exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas
atribuições dos Estados e dos municípios.
O imposto tem como fato gerador a prestação (por
empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho
de 2003.
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao
município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento
somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado.