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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Descumprimento de lei?



Segundo a coluna Radar (Gazeta), o prefeito Marcos Coelho estaria priorizando o pagamento das despesas realizadas neste ano em detrimento daquelas feitas no ano passado.

Além da possibilidade de credores deixarem de prestar serviços devido a esse atraso, a lei pode estar sendo solenemente driblada pelo atual prefeito. Isso porque os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem cronológica da liquidação das despesas. A partir do momento em que o município atesta ter recebido um serviço ou produto, o crédito respectivo ingressa numa fila (ordem cronológica de pagamentos). O prefeito, salvo raras exceções, tem que observar essa ordem.

Se o prefeito, de fato, estiver praticando isso sem a devida fundamentação, estará violando claramente o art. 5º da Lei nº 8.666/1993:
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Não se trata apenas de desrespeito ao direito dos credores. O caso é de ofensa ao interesse público, na medida em que também a moralidade e a impessoalidade podem estar sendo violadas. Por que pagar primeiro o credor "A", que forneceu ao atual governo, deixando para depois o credor "B", que entregou seus produtos ou serviços na gestão passada?

Por esse motivo, a Câmara de Vereadores e o Ministério Público já deveriam estar investigando o caso.

Sem efeito



Em agosto do ano passado, o prefeito Marcos Coelho de Carvalho foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) em R$ 2 mil pelo descumprimento da lei que determina que o portal da transparência deve ser mantido atualizado e com informações pormenorizadas sobre a gestão pública. Na ocasião, o Tribunal aplicou idêntica multa também a Rogério Bernardes Coelho, então presidente da Câmara. 

Perguntar não ofende... Essa punição mudou a prática dos nossos gestores?! 


quarta-feira, 5 de abril de 2017

Denúncia: prestação de serviços sem contrato


Dois vereadores noticiaram à Polícia Militar que uma empresa realizava operação tapa-buracos na Rua dos Portadores sem estar devidamente contratada pela Prefeitura (clique aqui). Tendo em vista que a prestação de serviços sem contrato prévio é ilegal, levamos o assunto ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que já está apurando os fatos.

Concurso UFU: sorteio de apostilas


Vamos retomar os sorteios de material de estudo para concursos públicos. Recomeçamos com a apostila para o concurso de Auxiliar de Administração da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. O sorteio da primeira apostila ocorrerá no dia 12/4 (quarta) de acordo com o resultado da Loteria Federal. Inscrições no espaço para comentário abaixo, no formulário de contato ao lado ou via email marcos@observatoriodearaguari.com. Encerramento das inscrições: 18 h do dia do sorteio.

Cotas para comissionados na Prefeitura


terça-feira, 4 de abril de 2017

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Como identificar o nepotismo?




Observações:
1. o cônjuge ou companheiro, embora não seja considerado parente, encontra-se sujeito às vedações contidas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
2. A nomeação para o cargo de Secretário de Estado ou do Município, que é de índole política, em princípio, não é vedada (Rcl 7590, Relator:  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30/09/2014).

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