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sábado, 7 de março de 2015

Araguari: vereadores denunciam prefeito ao MP

Cópia do expediente encaminhado pelos vereadores ao MPMG (foto: Rádio Onda Viva).

Cinco vereadores de oposição encaminharam representação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), denunciando o prefeito Raul Belém pelo reiterado e sistemático descumprindo da Lei Orgânica do Município de Araguari (LOMA). No documento, os denunciantes noticiam que, conforme informação repassada pelo presidente da Câmara, Giuliano Tibá, o Poder Executivo não vem respondendo aos requerimentos que lhe foram encaminhados pela Mesa Diretora da Casa. Cuida-se de requerimentos subscritos por vereadores cujo envio ao Executivo é aprovado pelo Plenário.

Segundo a petição, a conduta do prefeito caracteriza violação ao art. 38 da LOMA, que considera crime de responsabilidade a negativa ou ausência de resposta a esses requerimentos. Ainda, de acordo com os vereadores, a atuação do Executivo vai de encontro aos princípios da legalidade, moralidade e supremacia do interesse público.

Ao final, os vereadores requereram a abertura de procedimento visando ao urgente afastamento do prefeito.


Pitaco do blog

Juridicamente falando, essa denúncia já poderia ter sido feita há tempos. Especialmente, a vereadora Eunice Mendes, quando era a estrela solitária da oposição, já vinha reclamando da ausência de respostas aos requerimentos encaminhados ao Executivo.

Ainda sob o prisma jurídico, essa notícia de irregularidade pode ou não ser recebida pelo promotor de Justiça André Luiz Alves de Melo. Se ele encontrar elementos mínimos para investigar, determinará a abertura de um procedimento administrativo preparatório a eventual ação judicial (criminal ou civil). Vale lembrar que, para o prefeito ser afastado do cargo, é necessária uma decisão judicial proferida caso o Ministério Público ajuize ação nesse sentido.

Aproveito para dizer que estamos diante de mais um indício de grave irregularidade praticada no âmbito do Poder Executivo. Deixar de responder às demandas do vereadores de forma injustificada é grave, na medida em que, além do apontado na denúncia, atenta contra o princípio da repartição de poderes e o princípio republicano, uma vez que todos os agentes públicos devem prestar contas dos seus atos, especialmente ao Legislativo, cuja função de fiscalizar não pode ser embaraçada pelo Executivo. Em tese, a conduta do prefeito pode caracterizar o crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67 ou ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92.

Infelizmente, até poucos dias, os inúmeros casos de suspeitas de irregularidades no Executivo não chamavam a atenção das pessoas comuns. Somente agora, com o aumento da oposição ao prefeito na Câmara, essas questões ganharam maior visibilidade. Mesmo que esse "furor investigativo", em alguns casos, decorra de desavenças políticas, a sociedade agradece. Afinal, como diz o ex-ministro do STF, Ayres Britto, "o melhor desinfetante é a luz do sol", ou seja, quanto mais clareza e transparência na gestão pública, melhor.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Lava Jato: STF autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação




O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.



Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".



Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos

Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça

Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.


Inquéritos abertos:

PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PSDB
- Senador Antonio Anastasia (MG)

PTB
- Senador Fernando Collor (AL)

Outros

- João Vaccari Neto - tesoureiro do PT
- Fernando Antonio Falcão Soares (Fernando Baiano) - lobista

Inquéritos encaminhados à Justiça Federal
- ex-ministro Antônio Palocci - PT 


Arquivamentos
Ministério Público Federal pediu, ainda, o arquivamento em outros sete casos, entre os quais os dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Delcídio Amaral (PT-MS); e dos ex-deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara.

Os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tiveram parte das acusações arquivadas, mas serão alvos de inquérito em relação a outra parte.



quinta-feira, 5 de março de 2015

Araguari: moradores fazem "operação tapa-buracos"

Moradores tapando buracos em vias públicas (foto: Gazeta do Triângulo)
Cidade mal administrada é assim mesmo. Os próprios moradores estão tapando os buracos das ruas. A reportagem do Gazeta do Triângulo mostra que os cidadãos do bairro Amorim colocaram a mão na massa literalmente e estão tapando, com concreto, os buracos abertos pela incompetência do governo municipal.

Embora o jornal diga que a medida é inusitada, já se vê, também em outras as áreas, o cidadão comum substituindo a inoperante administração da cidade. O blog já noticiou, por exemplo, que moradores estavam varrendo e capinando vias públicas. A partir de reportagem da TV Vitoriosa, mostrou também que uma moradora do bairro Jóquei Clube varria a rua e ensacava os resíduos. O lixo ensacado pela cidadã ficava então aguardando a coleta feita por uma empresa contratada pela Prefeitura. Em ambos os casos, empreiteiras pagas com dinheiro público não realizavam o serviço.

A situação, na verdade, é esdrúxula. Mostra a que ponto chegou o descaso dos governantes com os contribuintes. O cidadão paga impostos extorsivos, mas, nem assim recebe, em contrapartida, serviços públicos eficientes. O pior é perceber que esses altos tributos são canalizados para empreiteiras que, em regra, prestam serviços de baixa qualidade, o que pode, inclusive, caracterizar superfaturamento. 

Não existe alento algum. Essa triste sina tende a continuar. Não se vê a possibilidade de o prefeito, como num passe de mágica, mudar de comportamento. Na mesma toada, não se pode nutrir a esperança de que a Câmara e o Ministério Público sejam mais eficientes na fiscalização da execução desses serviços públicos. Resta pagar sem tugir nem mugir.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Visitante e anfitrião próximos do naufrágio


Ministério Público Estadual propõe 17 novas ações contra ex-prefeito de Pirapora

Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito de Pirapora, que
já está preso, responderá a mais 17 processos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pirapora e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), propôs, na sexta (27/02), 17 ações civis e criminais contra Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito de Pirapora (2005-2008 e 2009-2012).


Trata-se de dez ações penais por crimes contra a Administração Pública e por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de sete ações civis pela prática de atos de improbidade administrativa. Além do ex-prefeito, são réus nas ações a esposa, uma irmã e uma sobrinha do ex-agente político, bem como servidores públicos municipais, empresas e empresários que foram beneficiados em contratos com o município de Pirapora.

Investigações conduzidas pelo MPMG, realizadas com base em inspeção realizada em Pirapora pelo Tribunal de Contas do estado, a pedido do Ministério Público de Contas, identificaram fraudes em licitações e desvios de recursos na execução de obras públicas entre 2006 e 2011. De acordo com as apurações, empresas foram beneficiadas em contratos que ultrapassaram R$ 31 milhões.

Além disso, a instituição apurou que o ex-prefeito constituiu patrimônio incompatível com seus rendimentos declarados e, com o auxílio de diversas pessoas, ocultou imóveis, veículos e empresas, registrando-os em nome de “laranjas”.

As ações propostas pelo MPMG envolvem valores que superam R$ 23 milhões.

Os promotores de Justiça que ingressaram com as ações pedem o sequestro e a indisponibilidade de bens dos réus com o objetivo de viabilizar ressarcimento ao erário, a perda de valores indevidamente auferidos pelos réus e o pagamento de multa. Além disso, o Ministério Público pediu o sequestro de três fazendas e de um posto de combustíveis, além da nomeação de um administrador judicial para esses bens.

Segundo a instituição, o posto de combustíveis chegou a ser utilizado para a lavagem de dinheiro oriundo de corrupção.

Entenda o caso

As ações propostas nesta sexta-feira são desdobramento da Operação Waterloo, deflagrada em 12 de agosto de 2012. Naquela ocasião, o MPMG, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e com Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), cumpriu 12 mandados de busca e apreensão na prefeitura de Pirapora e em residências e empresas do município e de Montes Claros, no Norte de Minas. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Desde então, diversas ações civis e criminais foram propostas contra o ex-prefeito e outros réus. O primeiro já foi condenado a penas de prisão em primeira instância pela prática de crimes de fraude em licitações e desvio de recursos públicos envolvendo a realização de shows (dez anos de prisão), contratos de limpeza urbana (14 anos, nove meses e dez dias de prisão) e de fornecimento de combustíveis (sete anos de prisão).



Pitaco maldoso do blog

Posto de combustível usado para lavagem de dinheiro da corrupção? Eu acho que vi algo parecido em outra cidade mineira...

Se bem que fraudes em licitações para contratar shows e serviços de limpeza urbana também não me parecem ser novidade nessa outra cidade mineira...


Decretada indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Indianópolis

Réu na Justiça Federal, ex-prefeito de Indianópolis
está  com os bens indisponiveis.
Decisão atende pedido do MPF para garantir ressarcimento ao erário por irregularidades na aplicação de verbas do FNDE e do Ministério do Turismo

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve decisão judicial decretando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Indianópolis Renes José Borges Pereira. O bloqueio, até o limite de R$ 145.033,17, visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos decorrentes de irregularidades cometidas pelo ex-prefeito na execução de dois convênios firmados com órgãos federais. 

Renes Borges Pereira administrou Indianópolis, município com pouco mais de seis mil habitantes situado no Triângulo Mineiro, por dois mandatos consecutivos (2005-2008 e 2009-2012).

Em 2007, a prefeitura celebrou dois convênios, o primeiro com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola, e o segundo com o Ministério do Turismo para construção de um parque de exposição agropecuária e industrial.

Do FNDE, o município recebeu R$ 700.000,00 para construir a escola, mas o ex-prefeito, em vez de aplicar devidamente os recursos, utilizou a verba para outros fins. Com isso, a construção ficou inacabada, o que obrigou a administração que o sucedeu a executar novo projeto, com recursos próprios, já que a obra iniciada estava se deteriorando em razão do tempo e de atos de vandalismo.

Conforme apurou o MPF, apenas um mês após o início da construção, a conta vinculada ao convênio já apresentava saldo de apenas R$ 222,43. “Ou seja, a obra mal havia sido iniciada e os recursos financeiros vertidos pelo FNDE já tinham sido praticamente exauridos”, afirma a ação.

Por diversas vezes, a Câmara Municipal de Indianópolis solicitou ao ex-prefeito o envio de informações sobre a aplicação da verba, mas não obteve resposta.

Os mesmos problemas ocorreram na aplicação dos recursos públicos destinados à construção do Parque de Exposições, no valor total de R$ 318.998,53, sendo R$ 292.500,00 provenientes do Ministério do Turismo e R$ 26.498,53, contrapartida municipal. 

Vistoria realizada por peritos criminais federais constatou que, entre outras irregularidades, a obra foi feita em dimensões inferiores às previstas no projeto, as construções estavam inacabadas e apresentavam infiltrações nas lajes e nas paredes, com vidros quebrados, portas arrombadas e ausência de luminárias.

O dano total apurado pela perícia foi de R$ 145.033,17, com superfaturamento da ordem de 117%.

Reforma – Ao ingressar com a ação, o MPF pediu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito para garantir que, em caso de eventual futura condenação, os cofres públicos possam ser ressarcidos dos prejuízos causados pela má gestão. 

O juízo federal de Uberlândia negou a liminar e o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de recurso denominado Agravo de Instrumento. Após o exame do agravo, o relator acatou as razões apresentadas pelo Ministério Público e deferiu o pedido, por entender que os fatos narrados na ação “apontam a existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelo requerido”.

A lista de Janot: primeiras impressões

Janot encaminhou ao STF pedidos de inquéritos
relativos à Operação Lava Jato (fonte: www.mpf.mp.br)

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), foram protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) 28 (vinte e oito) pedidos de abertura de inquéritos para investigar 54 (cinquenta e quatro) pessoas cuja participação no esquema do Petrolão foi aventada no processo criminal em curso na Justiça Federal no Paraná (Operação Lava Jato). PT, PP, PMDB, PSDB, PTB e PSB são os partidos a que pertencem os envolvidos. Os inquéritos destinam-se a aprofundar as investigações e a coletar indícios e provas necessários à abertura de ações penais. 

Alguns pitacos sobre o assunto...

Embora o senso comum diga o contrário, todos os agora investigados são presumidamente inocentes. É importante que se diga isso até para que a sociedade não crie falsas expectativas de limpeza geral no sistema político. A presunção de inocência é o preço pago por se viver num estado democrático de direito. 

Além dos 28 pedidos de inquérito, o procurador-geral da República pediu o arquivamento de 7 investigações envolvendo políticos em razão da falta de indícios mínimos de crime e autoria. Conforme jurisprudência do STF, pedidos de arquivamentos não são rejeitados. 

Não consta o oferecimento de qualquer denúncia pelo procurador Janot. Isso porque o MPF fundamentou-se apenas nas 13 delações premiadas. Juridicamente, ainda não existem provas suficientes para a deflagração de ações penais. O pedido de abertura de inquérito e não de ação penal, de certa forma, frustra aqueles que esperavam um pouco mais de celeridade na apuração e punição dos eventuais culpados. 

Entre os integrantes da "lista de Janot", existem pessoas que não possuem foro privilegiado. Traduzindo: serão investigadas normalmente pelo STF, mas, em seguida, se for o caso, serão processadas em primeira instância, no local da das infrações.

Nos próximos dias, caberá ao ministro relator, Teori Zavascki, autorizar ou não a investigação (busca de provas materiais, colheita de depoimentos, realização de perícias etc.). Cabe-lhe, também, manter ou não o sigilo das apurações. Em regra, deverá prevalecer a publicidade dos procedimentos. Ressalvam-se situações excepcionais, como a eventual quebra de sigilo telefônico. 

Autorizada a investigação, atuarão a Polícia Federal e o MPF. Os atos processuais subsequentes, especialmente a quebra de sigilos, dependem de determinação do ministro relator. 

Ao final da investigação, o procurador-geral da República poderá pedir o arquivamento do inquérito (se não houver provas) ou oferecer denúncia, deflagrando, assim, a ação penal. O recebimento da denúncia, as demais fases de instrução e o julgamento cabem à 2ª Turma do STF. Se entre os réus estiverem os presidentes da Câmara e do Senado, o julgamento caberá ao Plenário daquela corte.

Postagem em destaque

Enterro da PEC da Blindagem