O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recebeu uma denúncia formal contra a Prefeitura Municipal de Araguari, apresentada por uma servidora pública. A denúncia aponta o descumprimento reiterado da legislação vigente por parte da Prefeitura, que não tem efetuado regularmente o repasse do vale-transporte, direito garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais pela Lei 7.619/1987, alterada pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021.
Segundo a denunciante, a Prefeitura só realiza o repasse após insistentes solicitações, muitas vezes apenas no final do mês, o que a obriga a utilizar recursos próprios para o deslocamento ao trabalho, comprometendo seu sustento.
Em resposta à denúncia, o Ministério Público instaurou a Notícia de Fato nº 02.16.0035.0092345/2024-10, abrindo prazo de 10 (dez) dias para que o Secretário Municipal de Administração, Johnathan Lourenço de Almeida, apresente informações sobre os fatos noticiados. O Secretário deverá fornecer à 3ª Promotoria de Justiça detalhes sobre o não pagamento do vale-transporte aos servidores municipais, especialmente daqueles que tiveram o valor correspondente descontado. Além disso, deverá indicar o procedimento adotado para o pagamento, as rubricas de eventuais descontos em folha e os atos normativos pertinentes.
O Ministério Público busca esclarecer os motivos pelos quais a Prefeitura tem falhado em cumprir suas obrigações legais e garantir que os direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais sejam devidamente respeitados.
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