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sábado, 1 de agosto de 2020
Covid-19: Ministério Público recomenda não realização do vestibular presencial da Imepac
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recomendaram à Prefeitura Municipal de Araguari e ao Centro Universitário IMEPAC a não realização do vestibular presencial, previsto para o dia 2 de agosto.
Para os promotores Fernando Henrique Zorzi Zordan, Cristina Fagundes Siqueira e Henrique Otero Costa, que assinaram o documento, a realização do evento "EXPÕE A RISCO TODA A COLETIVIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, bem como viola os artigos 2º, I e 6º, I, da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais."
Ao final, recomendam:
I. Ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Marcos Coelho de Carvalho, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Fabrizio Alves Martins:
- Que atuem preventivamente impedindo a realização do PROCESSO SELETIVO para o Curso de Medicina, na modalidade presencial, pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO IMEPAC, em 2 de agosto de 2020, na Avenida Minas Gerais, nº1889, Centro, Araguari, tendo em vista a violação do artigo 2º, inciso I, da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual de enfrentamento ao COVID-19, ao qual o Município de Araguari se encontra obrigado, por força de decisão de tutela de urgência proferida nos autos nº 5003283-03.2020.8.13.0035;
- Procedam, acaso necessário, com a suspensão do alvará de funcionamento do Centro Universitário IMEPAC, a fim de evitar infringência ao artigo 2º, inciso I, da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual de enfrentamento ao COVID-19, sem prejuízo de outras responsabilizações, após devida apuração legal, nos âmbitos administrativo, cível e criminal, levando-se em conta o interesse sanitário público para controlar a pandemia do novo Coronavírus (2019-nCOV), nos termos do art. 85, § 3º, do Código Sanitário do Estado de Minas Gerais.
II.Ao Centro Universitário IMEPAC Araguari, representado pelo seu Presidente, Senhor José Júlio Antunes Lafayette:
- Que, no âmbito de abrangência de suas atribuições, ABSTENHA-SE DE REALIZAR PROCESSO SELETIVO, na modalidade presencial, em quaisquer dependências, públicas ou privadas, na cidade de Araguari/MG, que importe reunião de um público total, no mesmo prédio (independente de divisão em salas), superior a 30 (trinta) pessoas, em obediência ao artigo 2º, inciso I, da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual de enfrentamento ao COVID-19, sob pena de apuração de responsabilização administrativa, cível e criminal, por infringência do art. 268 do Código Penal, às normas do Código de Defesa do Consumidor e de normas sanitárias de distanciamento social, atualmente vigentes no Estado de Minas Gerais e no Município de Araguari, de cumprimento cogente.
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