A Força-Tarefa Lava Jato em São Paulo denunciou o ex-presidente Lula e seu irmão, Frei Chico, por corrupção passiva continuada. Os donos da Odebrecht, Emilio e Marcelo Odebrecht, e o ex-diretor da empresa, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, foram denunciados por corrupção ativa continuada. Segundo o MPF, entre 2003 e 2015, Frei Chico, sindicalista com carreira no setor do petróleo, recebeu R$ 1.131.333,12, por meio de pagamento de “mesada” que variou de R$ 3 mil a R$ 5 mil e que era parte de um “pacote” de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.
Sindicalista militante, Frei Chico – que teria sido quem levou Lula ao sindicalismo – iniciou uma relação com a Odebrecht ainda nos anos 90. No início daquela década, estava em curso o Programa Nacional de Desestatização, que sofreu forte resistência dos trabalhadores do setor. Ao todo, 27 químicas e petroquímicas estatais federais foram vendidas.
Como a Odebrecht participava do setor, e vinha tendo problemas com sindicatos, o então presidente da companhia, Emilio Odebrecht, buscou uma aproximação com Lula, e este sugeriu, então, que contratasse Frei Chico como consultor para intermediar um diálogo entre a Odebrecht e os trabalhadores. Também participava dessas reuniões o ex-executivo da companhia Alexandrino Alencar. Frei Chico, neste contexto, foi contratado e passou a ser remunerado por uma consultoria efetivamente prestada para a Odebrecht junto ao meio sindical.
Em 2002, com a eleição de Lula, a Odebrecht entendeu por bem rescindir o contrato da consultoria prestada por Frei Chico, até porque, na época, a privatização do setor petroquímico já havia se consolidado e os serviços que ele prestava não eram mais necessários. Contudo, decidiu manter uma “mesada” ao irmão do presidente eleito, visando a manter uma relação favorável aos interesses da companhia. Os pagamentos começaram em janeiro de 2003, no valor de R$ 3 mil; em junho de 2007, passaram a ser entregues R$ 15 mil a cada três meses (R$ 5 mil/mês), entregas que cessaram somente em meados de 2015, com a prisão de Alexandrino pela Lava Jato.
O MPF aponta que, ao contrário do que ocorria com a remuneração pela consultoria prestada por Frei Chico até 2001, a “mesada” que começou a receber em 2002 era feita de forma oculta, por meio do “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, responsável por processar os pagamentos de propina feitos pela companhia. Mais ainda, estes novos pagamentos eram tratados de forma especial, porque, embora houvesse ordens da empresa para que diretores não transportassem valores, Frei Chico recebia pagamentos pessoalmente das mãos de Alexandrino, para não haver risco de exposição à Lula, beneficiário indireto da “mesada”.
Estes pagamentos ocultos foram, inicialmente, autorizados por Emílio, e foram mantidos por decisão de Marcelo, mesmo com o término do mandato de Lula, em 2010. De acordo com a denúncia, os pagamentos a Frei Chico eram feitos em razão do cargo de presidente da República, então ocupado por Lula e, assim como outras vantagens por ele recebidas, visavam à obtenção, pela empresa, de benefícios junto ao governo federal. Como exemplo do interesse da Odebrecht em manter boa relação com Lula, Marcelo Odebrecht, em seu depoimento, lembrou que a Petrobras poderia atrapalhar seus negócios no setor petroquímico desequilibrando o mercado, de diversas formas, ao favorecer uma empresa em detrimento de outra.
Ao ser interrogado, Frei Chico admitiu que recebeu pagamentos da Odebrecht, alegando, em sua defesa, que as consultorias que prestava continuaram depois de 2003. Porém, mesmo dada oportunidade, não apresentou quaisquer provas nesse sentido. Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa têm pena de 2 a 12 anos de prisão e multa. Na modalidade continuada, as penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços. Ou seja, se condenados, Lula e Frei Chico poderão receber sentenças de 2 anos e 4 meses a 20 anos de prisão. O MPF requer que os acusados sejam punidos na medida de sua participação no episódio.
Íntegra da denúncia
A ação recebeu o número 0008455-20.2017.4.03.6181 e foi distribuída à 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Texto e imagem extraídos da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário