Secretário Werlei Macedo, condenado à suspensão dos direitos políticos e ao ressarcimento de valores pagos indevidamente a servidor (foto: www.araguari.mg.gov.br). |
Em ação coletiva movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari, Calvino Campos, condenou o secretário de Educação, Werlei Ferreira de Macedo, e o servidor público Reginaldo Moreira Faustino por violação à Lei de Improbidade Administrativa.
O secretário foi condenado ao ressarcimento integral do dano referente à gratificação de pó de giz indevidamente auferida pelo servidor e teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Já o servidor, além de ter que ressarcir o dano pelo recebimento da referida gratificação, foi condenado à perda do cargo público municipal.
A sentença foi proferida no Processo nº 0022689-66.2018.8.13.0035 e ainda pode ser reformada via recurso. No mesmo feito, o juiz considerou improcedente o pedido de condenação do prefeito, Marcos Coelho de Carvalho.
Clique aqui e acesse a sentença judicial.
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