quinta-feira, 29 de maio de 2014

Portal de Fátima: moradores reclamam da cobrança de taxas


Fonte: Linha Dura, TV Vitoriosa.

Pitaco do Blog


Em Araguari, vigora o princípio da imoralidade tributária. O governo cobra os tributos que quiser, da forma que melhor lhe aprouver. Não conhece limites. Não se sujeita à lei ou a alguma espécie de fiscalização. Nem importa, como no caso das taxas de limpeza e de conservação, que algum serviço tenha sido prestado ao cidadão. No caso do Portal de Fátima, a reportagem escancara essa atuação patológica dos nossos governantes de ontem e de hoje.

Pior do que isso, as tais taxas de limpeza e de conservação são inconstitucionais. Taxas só podem ser cobradas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. A varrição, a capina e a conservação de uma via pública não são divisíveis, sendo, obviamente, usufruídas por todos os cidadãos. Não é possível, por exemplo, capinar a rua somente em frente ao imóvel de Fulano ou de Beltrano. Em uma cidade administrada honestamente, essas taxas não existiriam. Os serviços de capina, varrição e conservação deveriam ser pagos com o dinheiro dos IMPOSTOS. Nunca de taxas.

Mas, não pensem que somente o governo municipal é responsável por esse tipo de imoralidade tributária. Existem, também, os que pecam por omissão. Os órgãos de controle têm sua parcela de culpa. Falo da Câmara de Vereadores, que, em Araguari, é um poder submisso ao Executivo. Os vereadores, em sua maioria, vivem de joelhos perante o rei. Dizem que são da "base". Refiro-me, ainda, ao Ministério Público (MP). É desse órgão o dever de verificar a legalidade desse tipo de cobrança e a qualidade dos serviços prestados. Nas hipóteses de ilegalidade do tributo e de falta de prestação dos serviços, caberia ao MP ajuizar as ações judiciais cabíveis na defesa da ordem jurídica.


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