A Expresso Cidade de Araguari não mais prestará, a partir de amanhã, os serviços de transporte coletivo de passageiros no município. A empresa foi notificada, hoje, pela Prefeitura, de que deveria cessar suas atividades por força da decisão tomada pelo Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu a decisão anterior que lhe permitia continuar prestando os serviços. A decisão provisória revogada pelo TJMG era da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari e havia sustado os efeitos do contrato firmado pelo município, sem licitação, com a empresa SERTRAN. O processo ainda não tem decisão definitiva (final).
Lei abaixo os esclarecimentos prestados pela concessionária Expresso Cidade de Araguari:
Leia nossos posts sobre a contratação, sem licitação, da SERTRAN pelo município de Araguari:
Transporte coletivo: sobram dúvidas e faltam verdades
Transporte coletivo: novela com muitas dúvidas e pouca ética.
Leia ainda o post sobre o envolvimento da empresa SERTRAN em possíveis irregularidades em cidades do interior de São Paulo
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