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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Ex-gestores multados pelo TCE/MG ainda podem recorrer



                                        De acordo com um dos multados, ainda cabe recurso contra a decisão do TCE/MG.


Na edição nº 8, informamos que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) constatou irregularidades em licitação feita pelo município de Araguari.
Ao analisar o Pregão Presencial nº 08/11, destinado à aquisição de pneus, câmaras de ar e fitão, aquele tribunal considerou ser muito subjetiva a previsão de que os pneus fornecidos fossem “originais, de primeira linha”, contrariando a legislação, que exige maior precisão na definição dos bens a serem adquiridos. Além disso, constatou a ausência, no edital, de orçamento estimado em planilha contendo todos os preços unitários.
Diante disso, aplicou multa individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao ex-prefeito Marcos Coelho de Carvalho, ao ex-secretário de Administração Levi de Almeida Siqueira e ao ex-pregoeiro Fernando de Almeida Santos.
Em nossa reportagem não afirmamos se a decisão era definitiva ou se ainda poderia ser modificada por meio de recursos. Tal informação não consta do site do TCE/MG, de onde extraímos a notícia.
Recebemos um comunicado do ex-pregoeiro, informando que, assim que for notificado da decisão daquele tribunal, irá apresentar recurso visando a tornar sem efeito ou reduzir a referida multa.
Além disso, o senhor Fernando discordou da decisão do TCE/MG, afirmando que a referida licitação “seguiu todos os procedimentos estabelecidos pela lei, inclusive a planilha orçamentária, ou seja, os orçamentos prévios foram realizados pelo Departamento de Compras do município, pois sem eles não haveria como abrir o Pregão.”.
Argumentou, ainda, que aplicação da multa ocorreu porque foram exigidos “pneus de boa procedência nacional (Pirelli, Goodyear, Bridgestone e outros), sem especificar marcas, pois assim achávamos que estaríamos comprando produtos de boa qualidade. A impugnação da empresa foi no tocante à possibilidade de ofertar pneus de origem estrangeira, e, ante a decisão liminar do TCE-MG, acatamos e foram aceitos tais pneus.”.

Transcrito do Jornal Observatório, 17/05.

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