De acordo com um dos
multados, ainda cabe recurso contra a decisão do TCE/MG.
Na
edição nº 8, informamos que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE/MG) constatou irregularidades em licitação feita pelo município de
Araguari.
Ao
analisar o Pregão Presencial nº 08/11, destinado à aquisição de pneus, câmaras
de ar e fitão, aquele tribunal considerou ser muito subjetiva a previsão de que
os pneus fornecidos fossem “originais, de primeira linha”, contrariando a
legislação, que exige maior precisão na definição dos bens a serem adquiridos.
Além disso, constatou a ausência, no edital, de orçamento estimado em planilha
contendo todos os preços unitários.
Diante
disso, aplicou multa individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao ex-prefeito
Marcos Coelho de Carvalho, ao ex-secretário de Administração Levi de Almeida
Siqueira e ao ex-pregoeiro Fernando de Almeida Santos.
Em
nossa reportagem não afirmamos se a decisão era definitiva ou se ainda poderia
ser modificada por meio de recursos. Tal informação não consta do site do
TCE/MG, de onde extraímos a notícia.
Recebemos
um comunicado do ex-pregoeiro, informando que, assim que for notificado da
decisão daquele tribunal, irá apresentar recurso visando a tornar sem efeito ou
reduzir a referida multa.
Além
disso, o senhor Fernando discordou da decisão do TCE/MG, afirmando que a
referida licitação “seguiu todos os procedimentos estabelecidos pela lei,
inclusive a planilha orçamentária, ou seja, os orçamentos prévios foram
realizados pelo Departamento de Compras do município, pois sem eles não haveria
como abrir o Pregão.”.
Argumentou,
ainda, que aplicação da multa ocorreu porque foram exigidos “pneus de boa
procedência nacional (Pirelli, Goodyear, Bridgestone e outros), sem especificar
marcas, pois assim achávamos que estaríamos comprando produtos de boa qualidade.
A impugnação da empresa foi no tocante à possibilidade de ofertar pneus de
origem estrangeira, e, ante a decisão liminar do TCE-MG, acatamos e foram
aceitos tais pneus.”.
Transcrito do Jornal Observatório, 17/05.
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