O subsídio (salário) do presidente da Câmara não pode ser maior que o dos demais vereadores. Esse é o entendimento atual do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Como a própria Corte de Contas anterioremente permitia o pagamento de subsídio diferenciado para os presidentes de Câmaras, o novo entendimento (restritivo) só valerá para a próxima legislatura (2013-2016).
Sabe-se que em Araguari os vereadores, recentemente, reajustaram os próprios salários. Nesse reajuste, manteve-se o pagamento de subsídio maior para o presidente da Casa. A questão é saber se esse procedimento foi correto.
Entendo que não. Muito embora a uniformidade de subsídios só vá valer para a próxima legislatura, não me parece legal editar lei reajustando o subsídio do presidente da Câmara. Nesse caso, a melhor interpretação da decisão do TCEMG é no sentido de que, a partir de 17/06/2009 (data em que aquela Corte respondeu uma consulta com caráter normativo), não poderiam mais ser editadas leis permitindo o pagamento de subsídios diferenciados. A forma de se evitar isso (ou de pelo menos reduzir essa diferença) era, no caso, não reajustar o subsídio do presidente da Câmara. Assim, os subsídios dos demais vereadores, depois de reajustados, ficariam mais próximos dos dele. Isso se enquadraria melhor no entendimento da Corte de Contas e oneraria menos os cofres públicos.
Independentemente disso, no próximo ano, quando os vereadores araguarinos, gentilmente, forem fixar (aumentar, como sempre) os subsídios dos novos vereadores, terão que observar o entendimento fixado pelo TCEMG. Assim, a partir de 2013, o presidente da Câmara terá subsídio idêntico ao dos demais vereadores.
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3 comentários:
Continuarão obrando e deambulando pra essas tais legalidade, moralidade, publicidade...
E o blogueiro que se cuide pra não sofrer nova ameaça de processo; desta vez por IMPERTINÊNCIA.
EDILVO MOTA
Araguarino genérico
E vão resolver isso de modo muito simples: não vão ABAIXAR o do presidente e sim SUBIR todos os outros, claro. Aí fica tudo igual pra todos.
Marcos e demais Neófitos e Impertinentes Blogueiros;
Tentei pesquisar a respeito da ação impetrada pelo Sr. Genesis contra o aumento dos salários dos vereadorores e não obtive éxito.
Peço ajuda dos senhores para o referido assunto, pois, creio que a mesma foi sentenciada favorável a restituição de valores aos cofres do município. Assim sendo, estes valores foram de que forma usados? Ou... Prefiro ignorar a possibilidade de vistas grossas para tal cobrança.
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