A partir de hoje, vou postar algumas notas mostrando os absurdos cometidos contra o funcionalismo público municipal.
Hoje, falaremos do achatamento das tabelas salariais. Quando da edição da Lei Complementar nº 041/2006, os profissionais de nível superior (engenheiros, arquitetos, etc.) recebiam salários de R$ 850,00. Na ocasião, o menor salário pago pelo Executivo era de R$ 390,00 (serviços gerais, cantineiras, jardineiros, etc).
Com o passar do tempo, os salários mais baixos foram acompanhando os aumentos concedidos pelo governo federal para o salário-mínimo. Hoje, esses servidores do nível básico ganham um salário-mínimo (R$ 545,00). Vale dizer, tiveram um aumento de 39,74% entre 2006 e 2011. Já os funcionários de nível superior continuam ganhando os mesmos R$ 850,00, ou seja, "ganharam" 0% de aumento nos últimos 5 anos.
Não menosprezando os profissionais de nível básico, nota-se um tratamento totalmente desigual. Talvez a "culpa" seja do governo federal, que cumpre a Constituição Federal e reajusta anualmente o valor do salário-mínimo.
Além disso, convém observar que essa distorção é agravada pelo fato de os funcionários municipais não pertencerem a carreiras propriamente ditas. Na verdade, eles ocupam cargos isolados, não se beneficiando de progressões funcionais. Vale dizer, durante toda a vida funcional, ganharão o mesmo salário-base (vencimento).
Importante ainda ressaltar que, no caso dos funcionários de nível superior que exercem profissões regulamentadas, a Prefeitura vem pagando salários abaixo do piso de cada categoria (engenheiro, arquiteto, etc.). Isso vai gerar grandes condenações na Justiça Trabalhista, onerando ainda mais os cofres públicos por causa do pagamento de "atrasados", multas, juros e honorários advocatícios. Na minha opinião, os gestores (prefeito e secretário de administração) deveriam ser responsabilizados por esses verdadeiros prejuízos aos cofres públicos.
domingo, 13 de março de 2011
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Um comentário:
Lembrando que:
- o salário mínimo em 2006 era de R$ 380,00;
- o salário mínimo profissional de engenheiros e arquitetos é regido pela lei federal 4950-A/66;
- todos os profissionais com curso superior recebem R$ 850,00 de salário base;
- algumas categorias tem direito a produtividade sendo, por exemplo:
. para engenheiros e arquitetos R$ 0,20 por ponto perfazendo no máximo 3.500 pontos, ou seja, máximo de R$ 700,00 de produtividade.
. fiscais tributários de níveis médio R$ 0,10 por ponto até 2.500 pontos e R$ 0,36 por ponto de 2.501 a 6.500 pontos, ou seja, se o fiscal fizer 6.500 pontos receberá R$ 1.690,00 de produtividade.
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