sábado, 26 de dezembro de 2020

Eleições 2020: diálogos interceptados mostram Jubão orientando funcionário de empresa do grupo IMEPAC a obter votos para o Major Renato

 


Diálogos telefônicos interceptados pelo GAECO mostram que Juberson dos Santos Melo (Jubão) orientou um funcionário da empresa Fuerza Segurança Privada Ltda. para captar votos entre outros funcionários e familiares em benefício da chapa Major Renato e Maria Cecília. Um dos sócios da referida pessoa jurídica é José Júlio Lafayette (reitor do IMEPAC), também investigado por abuso do poder econômico.

Para o Ministério Público Eleitoral, essa é mais uma demonstração de "como a estrutura das empresas do investigado José Júlio foi utilizada para obter votos, retirando a liberdade de voto dos funcionários."

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Eleições 2020: diálogos mostram que presidente da Câmara agiu para atrapalhar fiscalização feita pelo MP

 


De acordo com diálogos telefônicos interceptados pelo GAECO, durante as eleições, o presidente da Câmara de Vereadores, Wesley Lucas de Mendonça, orientou uma fiscal de partido para que dificultasse a fiscalização feita pela promotora de justiça Cristina Fagundes Siqueira no IMEPAC (local de votação). Em outro trecho, o próprio vereador disse ter conseguido "segurar" a promotora por uma hora no Colégio Estadual.

Para o Ministério Público Eleitoral, essas conversas demonstram que o coordenador de campanha Wesley Lucas falava em nome do candidato Major Renato e mantinha contato direto com o também investigado José Júlio e seus funcionários".

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Eleições 2020: Jubão e José Júlio na Prefeitura


De acordo com Juberson dos Santos Melo (Jubão), ele e José Júlio elegeram o prefeito Major Renato.


Tá nervoso? Vai pescar!

 


Caiu na rede...

 


Provas obtidas na Fura-Fila turbinaram investigação da prática de abuso do poder econômico e compra de votos

 


Durante a Operação Fura-Fila, o GAECO usou interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça como ferramenta para investigar uma associação criminosa que atuava dentro da Câmara de Vereadores e da Secretaria de Saúde visando à prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico (leia aqui). Graças ao compartilhamento do produto dessas interceptações pela 2ª Vara Criminal de Araguari, o Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu agora avançar na apuração do cometimento de ilícitos eleitorais em benefício da chapa Major Renato e Maria Cecília. 

Segundo o MPE,  foi formado um grupo político com a finalidade de praticar a compra de votos e o abuso do poder econômico e  político. Para fundamentar essa conclusão, a promotora Cristina Fagundes Siqueira já havia ajuizado uma ação pedindo a cassação do registro da chapa (clique aqui). Na ocasião, apresentou diversas provas, como, por exemplo, "vídeos de apoio do reitor [José Júlio] ao lado do candidato a prefeito [Major Renato], ao mesmo tempo em que o reitor gravava vídeo institucional sobre os benefícios sociais da IMEPAC, marcava reuniões com a sociedade nas obras do Hospital em construção, e participava de atos de campanha."

Desta feita, propôs nova ação aumentando a relação de investigados (clique aqui). Além disso, reforçou as provas apresentadas originariamente, carreando para o âmbito eleitoral o produto da intercepção de conversas telefônicas mantidas pelo vereador Wesley Lucas e o empresário Juberson dos Santos Melo com outros envolvidos. Segundo a promotora Cristina Fagundes Siqueira, "foi formado um grupo político entre os investigados, que se uniu para prática de infrações eleitorais de captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE, que em seu conjunto revelam abuso do poder econômico praticado pelos investigados integrantes do grupo em benefício dos candidatos eleitos investigados, O QUE FOI CONFIRMADO DE FORMA IRREFUTÁVEL PELA PROVA COMPARTILHADA PELO JUÍZO CRIMINAL." 

A partir do somatório das provas iniciais com o compartilhamento dessas interceptações, o MPE definiu a quantidade de investigadas e concluiu que estes praticaram abuso do poder econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em favor da chapa vencedora das eleições majoritárias.

O que é a Operação Fura-fila?

 


Operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para investigar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico. Entre os investigados, estão 13 vereadores no exercício do mandato (até 31/12). 5 deles foram reeleitos e 6 são suplentes. Também são investigados servidores da Secretaria de Saúde, apoiadores de vereadores, ex-vereadores e ex-secretários municipais.

As condutas investigadas consistem em facilitar marcações de exames, consultas e procedimentos médicos eletivos de média e alta complexidade para pessoas indicadas pela associação criminosa, burlando, assim, a ordem cronológica de entrada de usuários no Sistema de Saúde Público (SUS).

Descrição dos tipos penais (todos previstos no Código Penal):

Associação Criminosa (antigo crime de quadrilha)

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 
[...]

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Saiba mais...



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