sábado, 10 de dezembro de 2016

Até "Papai Noel" é corrupto



Em Martinópolis-SP, um ex-prefeito e um empresário que atuava como Papai Noel foram condenados judicialmente a devolver R$ 10,4 mil aos cofres públicos pelo valor gasto durante uma festa natalina em 2013.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação judicial, o evento tinha finalidade eleitoral e foi considerado ato de improbidade administrativa, porque o chefe do Executivo dispensou licitação ao locar helicóptero para a chegada do Papai Noel, contratar serviços de locução e gastar quase R$ 3 mil com doces e materiais.
Clique aqui e leia a matéria do Consultor Jurídico na íntegra.

sábado, 3 de dezembro de 2016

ADICA recebe Diploma de Honra ao Mérito


A Câmara de Vereadores de Araguari concedeu o Diploma de Honra ao Mérito à Associação do Direito e da Cidadania de Araguari (ADICA) pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Pitaco do Blog
Desde o início, louvamos a iniciativa das pessoas que criaram a associação. Isso porque notamos uma enorme quantidade de atos públicos com suspeitas de irregularidades, mas que não eram devidamente investigados. Óbvio: a ADICA, sozinha, jamais conseguirá fiscalizar a gestão municipal. Mas, como entidade exercente do controle social, tem todas as condições de auxiliar os órgãos oficiais de fiscalização. 

Como toda novidade, ainda mais na área de controle da atuação de agentes públicos, a entidade vem enfrentando toda sorte de obstáculos. Claro, não era de se esperar que os fiscalizados apoiassem de forma irrestrita a atuação da ADICA. Entretanto, de forma absurda, algumas autoridades foram além, tentando desqualificar a conduta da entidade e de seus integrantes. 

Só nos resta torcer para que a ADICA continue exercendo essa nobre missão. Que não se intimide com esses obstáculos nem amenize o rigor fiscalizatório em razão de eventuais ingerências político-partidárias. Parabéns aos seus integrantes!

Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão das contas do prefeito de Vazante

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 1 milhão de reais do prefeito de Vazante, cidade do Noroeste de Minas, e de outros acusados de improbidade administrativa em obras, na contratação de eventos e na utilização irregular de algumas modalidades da Lei de Licitação. De acordo com os processos judiciais, o prefeito usou servidores públicos e materiais de construção da prefeitura para construir uma ponte em sua fazenda e fraudou a licitação para o Carnaval de 2013.

Clique aqui e leia direto na fonte.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Contratação de escritório de advocacia na berlinda


Os casos de contratação ilegal de escritórios de advocacia vão se sucedendo. Como estamos denunciando desde 2012, esse artifício vem sendo utilizado por diversas prefeituras, normalmente com advogados ligados ao prefeito da ocasião. É uma das facetas do velho patrimonialismo. 
Algumas dessas contratações já estão sendo objeto de ações civis de improbidade administrativa. No caso abaixo, o Ministério Público considerou ilegal a contratação, entre outros motivos, porque não foram preenchidos os requisitos para a inexigibilidade de licitação: notória especialização dos advogados e singularidade dos serviços contratados. Vejam:

Ex-prefeito de Camanducaia é acusado de improbidade administrativa por contratar escritório de advocacia sem licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-prefeito de Camanducaia, município do Sul de Minas, e contra o proprietário de um escritório de advocacia, vinculado ao Grupo Sim, por improbidade administrativa referente a um contrato de prestação de serviços jurídicos assinado entre os dois sem prévio procedimento licitatório. O Grupo Sim é alvo de uma série de investigações em Minas.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Camanducaia, em 2011, o então prefeito, que administrou a cidade de 2005 a 2012, contratou sem licitação o escritório mesmo o município contando com dois procuradores jurídicos. Um nomeado em 2005 e outro, em 2008, pelo então prefeito.

A contratação direta dos serviços jurídicos foi precedida de parecer de um desses procuradores, que justificou a exclusão da licitação com o fundamento da inexigibilidade de procedimento licitatório, prevista na Lei de Licitações, que permite a contratação em alguns casos, como o de profissionais com notória especialização.

Mas segundo o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, autor da ACP, “os profissionais da sociedade de advogados contratada não ostentam especialização alguma, quanto mais ‘notória’. Basta ver suas qualificações nos registros da OAB/MG” [Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mina Gerais].

Para Levenhagen, a contratação sem licitação é a exceção e deve ser usada em casos bem específicos. A situação vivida em Camanducaia, segundo ele, não preencheria todas as exigências legais, como a singularidade do serviço e a notória especialização da empresa ou dos profissionais.

Para contratar na modalidade de inexigibilidade de licitação, “exige-se que os serviços contratados sejam específicos, e não rotineiros e duradouros, e que as necessidades da Administração Pública não possam ser satisfeitas pelos seus advogados”, afirmou o promotor de Justiça.

Ao não se adequar às exigências da Lei de Licitação, o ex-prefeito e o dono do escritório teriam cometido ilegalidades. “A conduta de contratar diretamente a sociedade de advogados, além de ilegal, configura improbidade administrativa”, concluiu Levenhagen.

Diante disso, o promotor de Justiça pede na ACP que a Justiça condene o ex-prefeito a devolver R$ 70 mil, em valores a serem atualizados, pelos serviços jurídicos contratados, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos e de multá-lo em R$ 139 mil.

E para o advogado, é pedida a devolução dos R$ 70 mil recebidos, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, uma multa de R$ 208 mil e a proibição do seu escritório de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Ministério Público pede reprovação das contas de Raul


O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais opinou pela reprovação das contas do governo Raul Belém relativas ao ano de 2014. O motivo: de acordo com a procuradora Cristina Andrade Melo, que assina o parecer, o município ultrapassou o limite de gastos com pessoal (gastou 54,21% quando o máximo permitido era de 54% da receita corrente líquida). O processo ainda será examinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Mesmo que o tribunal acolha o parecer ministerial, o julgamento final dependerá do veredito dos vereadores. O parecer do TCE/MG só deixará de prevaler se for rejeitado por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Independentemente desse julgamento, caso não seja comprovada a adoção de medidas para reduzir as despesas com pessoal nos 8 primeiros meses de 2015, o prefeito  poderá ser pessoalmente multado pelo TCE/MG em 30% dos seus vencimentos.

A OCASIÃO FAZ O LADRÃO


Parlamentares aproveitaram-se da comoção causada pelo acidente aéreo que chocou os brasileiros e o mundo do futebol para aprovar, sem muita contestação, mais duas maldades. A Câmara desfigurou o projeto de combate à corrupção elaborado pelo Ministério Público e formalmente endossado por 2,5 milhões de brasileiros. De quebra, recheada de deputados incomodados com a Lava Jato, ainda criminalizou, de forma desarrazoada, algumas condutas de juízes e promotores. Já o Senado aprovou a PEC 55. Embora tenha recebido o sedutor nome de "PEC da limitação de gastos", a proposta irá, na verdade, congelar os gastos do governo federal com saúde e educação públicas a partir de 2018. Olhe-se no espelho e veja a imagem acima.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Aumento de salários vergonhoso


Da coluna Direito e Justiça (Gazeta do Triângulo), da lavra do Juiz aposentado e advogado Rogério Fernal:
CURTAS E GROSSAS:
VERGONHA !!! VERGONHA !!! VERGONHA !!!
(VALORES APROVADOS PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020)
· Prefeito: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
· Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
· Secretário: R$ 11.000,00 (onze mil reais);
· Vereador: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DETALHES ESCABROSOS:
· Sessão da Câmara Municipal realizada em 27.09.2016 (terça-feira).
· Sanção do Prefeito no dia 30.09.2016 (sexta-feira – Correio Oficial).
· Antevéspera das eleições municipais (02.10.2016 – Domingo).
· Inclusão deliberada, imprevista, ilegal, silenciosa e covarde na pauta,
· Ação legislativa sub-reptícia, dissimulada, hipócrita, infame e de rapina.
· Todos eles, Vereadores e Prefeito, apunhalaram-nos pelas costas.
· O repasse mensal do Poder Executivo para o Poder Legislativo (6% da arrecadação municipal) tem sido de R$ 600.000,00 até R$ 900.000,00, em média. Sobra (ou deveria sobrar) pelo menos a metade desse valor, cuja destinação ninguém sabe qual é, porque não se prestam contas, ou, se as prestam, não são conhecidas, confiáveis e checadas. UM ABUSO !!!
· POVO DE ARAGUARI: vamos às ruas ... !!! Já ... !!!

Clique aqui e leia direto na fonte.

Postagem em destaque

Prefeitura de Araguari: o combate à dengue e a arte de priorizar amizades

Enquanto a epidemia de dengue avança, a Prefeitura de Araguari parece mais empenhada em agradar amigos do que em cuidar da saúde pública. A ...