segunda-feira, 29 de abril de 2013

Funcionários de fato


A coluna foi informada de que algumas pessoas não nomeadas regularmente continuam prestando serviços na Secretaria de Saúde. De acordo com a fonte, esses servidores de fato foram “admitidos” pelo titular daquela Pasta. Com a superveniente realização de processo seletivo, alguns teriam sido contratados temporariamente. Outros continuariam “clandestinos” e sem receber salários.
Coluna Matutando..., jornal Observatório, 26/04.

Faltam remédios


O Governo de Minas Gerais vem gastando montanhas de dinheiro para dizer que a sua gestão é uma maravilha. É o tal “Desafio Minas”. Numa dessas campanhas publicitárias, afirma que não faltam remédios em todo o Estado. Alguns usuários da Farmácia da Prefeitura, que disponibiliza esses medicamentos, com certeza, não concordam com essa eficiência toda.
Coluna Matutando..., jornal Observatório, 26/04.

Denúncia na Saúde Pública


Servidora denuncia falhas na Saúde Pública e é transferida
DA REDAÇÃO
Servidora denuncia a ocorrência de várias falhas que estariam colocando em risco a vida e a saúde dos usuários e funcionários do Pronto Socorro Municipal (PSM). Após a denúncia, ela alega ter sofrido retaliações por parte dos gestores da saúde.
Ex-tenente da Marinha e enfermeira concursada da Prefeitura há cinco anos, Priscila Inocêncio Rodrigues, cumpria seus plantões de 24 horas no PSM de sábado para domingo. Inconformada com as irregularidades que presenciava, denunciou os fatos nas redes sociais e ajuizou ação trabalhista contra o Município por assédio moral. Foi transferida para a Unidade Básica de Saúde do bairro Goiás (vide foto).
De acordo com a funcionária, os problemas começaram no logo início da gestão atual. No dia 13 de janeiro, o secretário de Saúde, Alfredo Paroneto, teria obrigado que ela, mesmo sem ter recebido os salários, “arrumasse dinheiro das despesas para o motorista levar uma paciente em trabalho de parto da Santa Casa para Patos de Minas...numa longa historia de autoridade e ameaça.”.
Entre as falhas encontradas no PSM, Priscila aponta que, no mês de março, faltava até mesmo Novalgina (dipirona sódica), um medicamento básico encontrado com facilidade em qualquer residência (vide foto abaixo). Além disso, havia insuficiência de servidores e de materiais básicos, tais como: papel higiênico, detergente e papel toalha. Esses problemas, segundo a denunciante, causavam riscos desnecessários aos pacientes e trabalhadores daquela unidade de saúde, sobretudo pela falta de assepsia do local e dos instrumentos de trabalho.
Outra falha grave é apontada pela servidora. Larvas de mosca varejeira foram encontradas na comida servida aos funcionários daquela unidade em pelo menos duas ocasiões (vide foto).
Para completar a reportagem, o jornal Observatório tentou ouvir a Secretaria de Saúde e a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, mas não obteve resposta.
Memória
Denúncias sobre as más condições do Pronto Socorro Municipal não são novidade. No governo Marcos Coelho, tornaram-se conhecidas as irregularidades praticadas no pagamento por serviços de manutenção de mamógrafo não realizados e criação de uma espécie de “caixa-dois” na compra de marmitex. À época, os fatos foram denunciados pela servidora Mirian de Lima.
De acordo com ela, em janeiro de 2011, percebeu a falta de recursos materiais e humanos naquela unidade. Verificou que essa carência, por vezes, colocava em risco a vida de pacientes. Questionou isso perante as autoridades superiores, não obtendo respostas satisfatórias.
Constatou, também, que estavam sendo feitos pagamentos indevidos pelos serviços de manutenção de um mamógrafo interditado e lacrado pela Vigilância Sanitária Estadual desde abril de 2010. Foram pagos mais de 27 mil reais à empresa contratada sem que os serviços tivessem sido realizados.
Noutra vertente, a denúncia informava o desvirtuamento do uso de verbas para compra de refeições com dinheiro da Saúde. Faturava-se um número maior de refeições (marmitex) do que o efetivamente fornecido. Com a sobra de dinheiro, eram adquiridas, inclusive, tortas e refrigerantes, que não haviam sido licitados nem constavam das notas fiscais.
Para apurar esses fatos, foram instauradas uma sindicância e um processo disciplinar no âmbito do Poder Executivo. Já no Legislativo, foi criada uma Comissão Legislativa de Inquérito. Ao que se sabe, nenhum desses processos redundou em punição dos responsáveis, em ressarcimento dos prejuízos ou em melhorias nas condições de trabalho do PSM.
A exemplo do caso atual, apenas a denunciante sofreu conseqüências danosas. Ambas foram pressionadas seus superiores hierárquicos. Algo assemelhado a assédio moral. Como “punição”, foram transferidas do PSM, tendo os seus salários reduzidos.

Transcrito do jornal Observatório, 26/04.

terça-feira, 23 de abril de 2013

MP-MG faz orientações sobre a contratação de shows com verba pública



O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) divulgou uma nota jurídica sobre os requisitos para contratação de artistas com verba pública pelas prefeituras municipais.

Para o MP-MG, é possível a contratação de personalidades do setor artístico sem obrigatoriedade de licitação, desde que "preenchidos os requisitos legais e constitucionais, e respeitada a necessidade de formalização do respectivo processo para a aferição das exigências". A possibilidade é prevista no artigo 25 da Lei 8.666/1993, que autoriza a Administração Pública a fazer a contratação direta de artistas consagrados “pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

São os seguintes os requisitos para contratação de shows por prefeituras sem licitação:
- contrato deve ser firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo;
-  consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública deve está devidamente demonstrada nos autos da inexigibilidade, salvo se notória;
-  razão da escolha do profissional do setor artístico;
-  justificativa de preço (o valor deve ser razoável e similar a outros contratos firmados pelo contratado, baseado na média aritmética dos contratos firmados nos últimos 6 meses);
-  publicidade da contratação; e
-  comprovação da aplicação do mínimo constitucional nas áreas de saúde e educação.

De acordo com MP-MG, caso esses requisitos não sejam atendidos e devidamente demonstrados no processo de inexigibilidade, a contratação será inválida. Nesse caso, caberá o ajuizamento de ações contra o administrador público e os demais envolvidos para a invalidação do contrato, bem como para a imposição, se for o caso, de sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

 Contratação de shows em Araguari

Algumas contratações de shows feitas pela Prefeitura de Araguari estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Dependendo do resultado das apurações, esses casos poderão desaguar no MP-MG e no Poder Judiciário.
Um desses casos foi a contratação de show da dupla Milionário & José Rico ocorrida em agosto de 2011. Há indícios de que o município pagou um preço consideravelmente superior ao pago por outras cidades pelo mesmo show. Foram gastos 97 mil reais com a apresentação da dupla. Além disso, o empresário contratado não seria exclusivo.
Um fato mais recente, conforme reportado na edição anterior, foi a contratação de artistas e de uma empresa para as festividades do Carnaval deste ano. A festa teria custado aproximadamente 500 mil reais aos cofres públicos. Suspeitas de irregularidades em contratações e de favorecimento à empresa Cia Fivela de Prata Ltda. Elencamos aqui as falhas no edital de licitação que poderiam beneficiar a referida empresa. Ao final, a Fivela de Prata foi a única que participou da licitação, sendo, em seguida, contratada para organizar o evento.  
Transcrito, com adaptações, do jornal Observatório, 19/04.

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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Varejeira na refeição e falta de medicamentos no PSM


Circula na internet informação de que uma servidora da Saúde teria sido transferida do Pronto Socorro Municipal (PSM) após denunciar irregularidades naquela unidade. Junto com a informação, foram veiculadas fotos de comida estragada (com varejeira) servida aos funcionários e de um aviso noticiando a falta de um medicamento básico (dipirona sódica, conhecida como Novalgina). Até quando iremos presenciar esse tipo de situação na saúde pública de Araguari?

Transcrito da coluna Matutando, jornal Observatório, 19/04.


Fim do sigilo no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (19) a divulgação do nome completo de pessoas investigadas em inquéritos. A resolução aprovada na semana passada, por 7 votos a 4, foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, 18. Os nomes só ficarão sob sigilo se o relator do processo determinar.  (Fonte: Agência Brasil).

Município não pode contratar serviços jurídicos



O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), na quarta-feira (10) firmou entendimento de que os municípios não podem contratar serviços jurídicos para resgatar valores pagos indevidamente à Previdência Social, vinculando o pagamento dos honorários advocatícios ao montante recuperado.
O Relator para o caso, Auditor Hamilton Coelho, destacou que a Constituição da República exige que a função seja executada por procuradores municipais, servidores do quadro efetivo.
Esse entendimento, contudo, não se aplica aos casos excepcionais de sobrecarga de serviço ou inexistência de cargo de procurador, até que se corrijam essas situações. Para tanto, alguns parâmetros devem ser seguidos, em observância à Constituição Federal, à Lei de Licitações e ao Estatuto da Advocacia.
São eles: fixação prévia, em contrato, da remuneração do advogado por estimativa dos valores a serem resgatados, afastando-se valores exorbitantes; previsão do gasto em dotação orçamentária própria para pagamento de terceiros; os pagamentos só poderão ser feitos após a conclusão do serviço; e os honorários de sucumbência deverão ser contabilizados como fonte de receita do ente público. (fonte: www.tce.mg.gov.br).
Transcrito do jornal Observatório, 19;04.

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