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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Reprovação de contas não impede candidaturas

Fonte | TSE - 29/06/2012 Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012. Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três. Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura. “A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro. De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou. O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli. “Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro. No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral. Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi. Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido. Pitaco do Blog Esta decisão refere-se apenas à reprovação das contas de campanha. As outras hipóteses de inelegibilidade, a exemplo da irregularidade de contas decretada pelos tribunais de contas, permanecem.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Dilma deve sancionar Lei que trata com mais rigor a lavagem de dinheiro


Dyelle Menezes e Ricardo Felizola
Do Contas Abertas
A punição de crimes de lavagem de dinheiro poderá ser mais rigorosa a partir do próximo mês. O Senado aprovou no início de junho a proposição que atualiza a lei 9.613/1998, chamada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. O crime é caracterizado ao se transformar recursos provenientes de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal. A presidente Dilma Rousseff tem até 9 de julho para sancionar a proposta, de acordo com a Casa Civil da Presidência da República.
O texto foi aprovado depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de substitutivo ao projeto de lei 209/2003, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma das alterações da legislação de 1998 é a punição de lavagem de dinheiro provinda de qualquer crime ou contravenção penal.
Atualmente, a lavagem só é caracterizada quando ligada a crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, crimes contra Administração Pública, contra o sistema financeiro e praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
Se sancionada a matéria, o Brasil estará inserido na “terceira geração” de leis para combate à lavagem de dinheiro, isto é, leis que determinam a punição independentemente dos crimes cometidos antes da própria lavagem de dinheiro. O país se assemelha, assim, a nações como França, Bélgica e Itália, além da Suíca, que possuem rigorosas legislações sobre o tema.
O projeto também amplia o rol de pessoas sujeitas aos mecanismos administrativos de controle, como identificação de clientes e comunicação de operações financeira, como pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria e auditoria em mecanismos administrativos de controle e operações imobiliárias. Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exige que sejam comunicados ao órgão transações superiores a R$ 10 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 100 mil quando for pessoa jurídica.
O projeto ainda prevê a aplicação de medidas cautelares para melhor eficácia de combate ao crime. O juiz terá plenos poderes para determinar o bloqueio dos bens ou a alienação antecipada de bens do réu, mesmo antes da condenação definitiva. A pena para quem praticar lavagem de dinheiro também foi alterada. Antes a punição era reclusão de três a dez anos, agora pode chegar a 18 anos, ambos com multa.
Para o deputado Francisco Praciano (PT/AM), coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, a aprovação da lei é extremamente válida e fortalece o combate à corrupção. Porém, é preciso entender que é apenas uma lei entre mais de 100 projetos que deveriam ser aprovados pelo Congresso Nacional no incentivo dessa prática. “Fica claro o descaso dos Estado com o temas, visto a necessidade de nove anos para aprovar a lei importantíssima que reprime a lavagem de dinheiro”, concluiu.

Transcrito do Portal Contas Abertas.

Pitaco do Blog
Este e outros projetos ainda em tramitação são importantes para tentar combater a corrupção. Não vamos nos enganar. É impossível acabar com a corrupção. Político corrupto é mera consequência de uma sociedade corrupta. Mas, podemos reduzi-la a patamares aceitáveis. Logo, toda lei nesse sentido é bem-vinda, devendo ser colocada em prática pelos entes públicos e fiscalizada pela sociedade.

PSM não deve ir para a Policlínica


Pronto Socorro Municipal provisoriamente instalado no prédio
 "Hospital Municipal" (fonte: www.portalaraguari.com.br)


Obtive de fonte ligada a representantes da Secretaria de Estado da Saúde a informação de que não será autorizada a mudança do Pronto Socorro Municipal de Araguari para o prédio da nova Policlínica. O motivo? É que seriam necessários gastos de monta, para adaptar o prédio recém construído. Mudanças que, posteriormente, não seriam aproveitadas, representando, então, desperdício de dinheiro público. 
O governo municipal chegou a informar que, em razão das restrições impostas pelo Ministério da Saúde ao uso do prédio do "Hospital Municipal",  pretendia transferir o Pronto Socorro para a nova Policlínica. Pelo visto, mais uma vez, criaram-se falsas expectativas para a população araguarina.

Publicidade ilegal?

Pitaco do Blog
Diz o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal: "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A informação referida pela Constituição deve ser verdadeira. Informar uma mentira não é informar. É desinformar. Contraria a Constituição Federal. É inconstitucional, portanto.
No caso, nota-se que a publicidade governamental incorre em algumas falhas, não retratando a verdade. Primeiro, não informa que a obra é decorrente de convênio com o governo federal. Segundo, não informa que a maior parte dos recursos gastos é oriundo do governo federal. Terceiro, informa um valor que não corresponde ao custo total da obra. Enquanto o valor da obra, conforme informação do site da Controladoria-Geral da União, é de R$ 467.396,76 (sendo R$ 390.000,00 de recursos federais), a placa publicitária informa que o custo da obra é de R$ 1.500.000,00. 
Perguntas. Qual seria o valor verdadeiro da obra? Esse tipo de publicidade atende ao que manda a Constituição Federal?


sábado, 23 de junho de 2012

Veículo oficial usado pelo prefeito estacionado em local probido

Veículo oficial usado pelo prefeito de Araguari estacionado no passeio
 próximo à Câmara de Vereadores

De acordo com as leis de trânsito, estacionar sobre o passeio é falta grave,
 punível com multa, remoção do veículo e perda de 5 pontos na carteira.


Quarta-feira, 16 horas, Rua Coronel José Ferreira Alves, próximo à Câmara de Vereadores. O veículo oficial utilizado pelo prefeito do município de Araguari foi flagrado estacionado em cima do passeio. Conforme a fonte ouvida pelo blog, o próprio prefeito estacionou o veículo naquele local, dirigindo-se a pé até a Câmara. Já a retirada do veículo teria sido feita por um secretário municipal.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 181, VIII), estacionar sobre calçada, faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e remoção do veículo. O condutor ainda perde 5 pontos na carteira de habilitação.

Tentamos ouvir integrante do governo para maiores esclarecimentos sobre o assunto, mas não obtivemos resposta.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Falta de medicamentos na Farmácia Municipal

Cartaz comprovando a falta de diversos medicamentos na Farmácia Municipal
(foto postada por Marcelo Inácio Marques Pereira no Facebook) 

Ora dizem que o Estado está atrasando a entrega de medicamentos, ora afirmam que o abastecimento depende de licitação. De uma forma ou de outra, a farmácia está desabastecida. De quem é a culpa?

TCE/MG: contas de Marcos Coelho estão regulares


Ao examinar as contas da gestão Marcos Coelho, exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), na sessão de 27/03/2012, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas. Esse parecer será, agora, enviado, à Câmara de Vereadores para julgamento. Para mudar o entendimento do TCE/MG, é preciso que 2/3 (dois terços) dos vereadores votem pela reprovação das contas.
Vale lembrar que nesse mesmo processo o Ministério Público junto ao TCE/MG havia opinado pela rejeição das contas em face de o Executivo ter repassado valores a maior à Câmara de Vereadoras. Entretanto, a relatora das contas de governo, Conselheira Adriene Andrade, não acolheu essa opinião. Ela entendeu que essa falha poderia ser relevada tendo em vista a pequena expressividade do percentual excedente, de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), e a necessidade de preservar a uniformidade de decisões no âmbito desta Corte, que vem considerando insignificantes os excessos de repasses em percentuais reduzidos.
Importante lembrar que o TCE/MG já emitiu parecer pela reprovação de contas de exercícios anteriores. É esse o caso das contas de 2002 e 2008, na gestão Marcos Alvim, e de 2009, já na gestão Marcos Coelho.

Leia o parecer prévio do TCE/MG clicando aqui.

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