No processo nº 942068, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou uma série de denúncias e representações envolvendo os Pregões Presenciais de números 115/2013, 117/2013, 138/2014 e 120/2016, realizados pelo município de Araguari para a contratação de serviços de decoração natalina. As denúncias foram feitas por Antônio Marcos de Paulo (Denúncia n.º 942.068), pela Associação do Direito e Cidadania de Araguari - Adica (Denúncia n.º 997.764), pela Vereadora Eunice Maria Mendes (Representação n.º 944.735) e pelo Ministério Público de Contas (Representação n.º 997.621). Entre as acusações, estavam o aumento injustificado de custos, falta de transparência na alocação de recursos e a utilização indevida da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para custear a decoração.
Os denunciantes alegaram várias irregularidades, como a ausência de justificativas para a opção por locação em vez de compra dos enfeites, incompatibilidade dos preços e exigências inadequadas no processo licitatório, incluindo a necessidade de amostras e a presença de profissionais específicos no quadro das empresas contratadas. A Adica e o Ministério Público também questionaram o uso de recursos da CIP, tributo destinado exclusivamente ao custeio da iluminação pública, para ornamentação natalina, uma despesa que, segundo eles, não se enquadra nos serviços essenciais previstos para esse tipo de arrecadação.
O TCEMG constatou problemas na ausência de orçamentos detalhados nos processos de licitação e a falta de parecer jurídico prévio, obrigatórios para assegurar a transparência e a economicidade nas contratações. Apesar disso, entendeu que a falta de dolo e o uso do critério de menor preço global nas licitações não causaram prejuízo direto ao certame, motivo pelo qual optou por não aplicar multas em alguns pontos, mas recomendou melhorias nas práticas futuras, especialmente no uso da CIP.
Na decisão, o TCEMG aplicou multas aos responsáveis pelas irregularidades, incluindo penalizações de R$1.000,00 para a responsável pelos Pregões 115/2013 e 138/2014 e de R$500,00 para o pregoeiro e outros envolvidos, devido à falta de análise jurídica dos contratos. Além disso, cada Secretário Municipal de Obras à época dos pregões foi multado em R$2.000,00 pela utilização indevida dos recursos da CIP.
O Tribunal ainda recomendou à Prefeitura de Araguari que, em futuras licitações, inclua planilhas de custos unitários na fase interna dos pregões e evite o uso da CIP para despesas que não se enquadram nos serviços de iluminação pública. A decisão reforça a necessidade de maior controle e transparência nas contratações públicas, visando garantir o uso adequado dos tributos e a lisura nos processos licitatórios.
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