terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Ministério Público entende que Tiãozinho não prestou contas de campanha



O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer considerando não prestadas as contas de campanha apresentadas pelo vereador Sebastião Joaquim Vieira (Tiãozinho), do Partido Social Liberal (PSL).

De acordo com a promotora Cristina Fagundes Siqueira, que assina o parecer, a documentação apresentada pelo vereador não se encontra acompanhada dos documentos indispensáveis ao seu conhecimento. Nesse sentido, concluiu que Tiãozinho "fez movimentações irregulares, tanto na captação de recursos quanto nos gastos, havendo VÁRIOS gastos vultosos na conta do FEFC quanto aos quais não encontrei juntada de comprovantes das despesas realizadas, o que equivale a não prestar as contas."

Reportando-se à ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em face do vereador, o Ministério Público apontou a existência de diversas provas de captação ilícita de sufrágio. Segundo o parecer, Tiãozinho "pagava durante a campanha consultas médicas, contas de água, energia, materiais de construção e até plano de saúde para eleitores, desembolsando recursos de caixa 2." Além disso, prossegue a promotora, "foram apreendidos em espécie na casa do candidato na véspera da eleição R$3.200,00, tudo a demonstrar movimentação ilícita de receitas e gastos eleitorais."

Ao final, após alertar que a não prestação de contas impede a diplomação do candidato eleito, a promotora pediu que fosse anotado, junto ao cadastro de eleitores, o impedimento à obtenção de quitação eleitoral por parte do vereador, bem como a devolução ao Tesouro Nacional os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC utilizados irregularmente.

Após essa manifestação do Ministério Público, caberá à Justiça Eleitoral decidir o caso.

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