Conforme denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMG, em janeiro de 2017 o prefeito teria nomeado várias pessoas para cargos comissionados na Diretoria de Cadastro e Informação da prefeitura, “ferindo os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
Por meio de Inquérito Civil, a 1ª Promotoria de Justiça de Itabira apurou que, para o cargo de gerente de Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, um dos beneficiados com cargo admitiu ao MPMG “não possuir formação técnica; que conseguiu o cargo por indicação do prefeito, que foi convidado a exercer função na prefeitura desde agosto de 2018 por ter sido um dos apoiadores do prefeito na campanha política”. O servidor foi exonerado do cargo em julho de 2019.
Servidores municipais testemunharam ao MPMG que o servidor teria exercido suas funções na Superintendência de Geoprocessamento da prefeitura, inexistindo qualquer relação com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
O MPMG requer que o prefeito seja condenado nas sanções do artigo 1º, inciso XIV (1ª parte - negar execução à CF/88), do Decreto Lei n.º 201/67 e artigo 319 do Código Penal (prevaricação).
Fonte: MPMG
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