domingo, 9 de fevereiro de 2020

MPMG considera inconstitucional o trem da alegria na Câmara de Vereadores









A Lei Complementar nº 62/2009, que teve a redação modificada pela Lei Complementar n° 143/2018, criou 68 cargos comissionados de assistentes de Gabinete para a Câmara Municipal.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 10000191710896000, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) requer seja declarada a inconstitucionalidade de parte dos anexos VIII, IX e X , “no que toca à disciplina dos cargos de assistente de Gabinete”, por ofensa aos artigos 13; 21; § 1º, e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Disse o MPMG:
“Enfatize-se que, para provimento do cargo ora analisado, exige-se apenas curso fundamental completo. Em 2015, esse colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o artigo que cria cargo em comissão, de recrutamento amplo, de assessor parlamentar, com exigência de ensino médio para desempenhar funções burocráticas e corriqueiras a serviço da Câmara”.
O MPMG ressaltou, ainda, que, a criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada ou desproporcional. Destina-se apenas às atribuições de assessoramento, de chefia e de direção, sendo proibida para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo, precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Pitaco do Blog

Se a Câmara realmente precisasse desses servidores, deveria ter realizado concurso público e nomeado imediatamente os aprovados. Não deveria ter contratado comissionados para esse tipo de função. Com isso, para beneficiar um grupo de apadrinhados, prejudicou toda a sociedade araguarina, que teria direito a um tratamento isonômico por parte do poder público. 

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