sexta-feira, 8 de março de 2019

MPMG contesta lei que limita o número de funerárias em Araguari

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando uma lei municipal que limita o número de funerárias em Araguari, no Triângulo Mineiro.
De acordo com a Lei nº 2.699 de 1991, o número de funerárias admissível no município deve ser proporcional ao número de habitantes, sendo aceitável apenas uma para cada 100 mil habitantes.
Entretanto, segundo a ADI, a lei municipal não respeita os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade. A restrição é incompatível com a Constituição de Minas Gerais, afirma a ADI.
Além disso, com base no último censo, Araguari possui 117 mil habitantes, sendo permitidas então, com base na lei, apenas duas funerárias. “Isso impede a concorrência comercial”, explica o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet.
“A Lei Municipal nº 2.699/1991 limitou a outorga de licenças e concessões a novas funerárias no município de Araguari, violando princípios da livre concorrência, da proporcionalidade e da razoabilidade”, afirma Tonet na ADI.
Diante disso, o MPMG pede na ADI que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declare a lei municipal inconstitucional por impedir a concorrência comercial.
Transcrito do site do MPMG.

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