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quinta-feira, 12 de abril de 2018

MPMG questiona leis municipais que tratam de cargos em comissão de Araxá, Monte Belo e São João del-Rei


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionado a legalidade de leis municipais de Araxá (Alto Paranaíba), São João del-Rei (Central), e Monte Belo (Sul) que tratam das atribuições de certos cargos em comissão. As leis afrontariam princípios e preceitos da Constituição Federal (CF) e da Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG).

Monte Belo

No município, segundo a PGJ, as atribuições dos cargos comissionados estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.800 de 2017 estariam em desacordo com o que determina a legislação brasileira, uma vez que as características deles seriam meramente técnicas e não de chefia, direção e assessoramento, como determina a CF e a CEMG. Entre os cargos comissionados, estão o de encarregado de Comunicação e Serviços Gerais, o de gerente de Projetos e o de gestor de Bolsa Família.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, “o cargo em comissão não deve estar relacionado às atividades permanentes e burocráticas da rotina administrativa, mas sim, às atribuições ligadas à chefia, direção ou assessoramento”. Entretanto, na lei municipal, as características estabelecidas para os ocupantes dos cargos comissionados seriam mais técnicas, típicas de especialidades preenchidas por concurso público, do que aquelas relacionadas a comando, próprias dos cargos em comissão e das funções gratificadas.

Araxá

Para o MPMG, a Lei Municipal nº 7.131 de 2017 de Araxá, que trata da organização administrativa do Poder Executivo, também apresenta irregularidades. Segundo a PGJ, ao examinar os Anexos II e III da lei municipal, verificou-se que as atribuições referentes aos cargos de chefe de Departamento, Assessor II e III, chefe de Setor, supervisor e coordenador também seriam mais técnicas do que decisórias. Ao fazer essa classificação, a Lei Municipal nº 7.131/2017 estaria em desconformidade com as constituições Mineira e Federal.

São João del-Rei

Em situação parecida, o MPMG ajuizou ADI contra Lei Municipal 5.300 de 2017 de São João del-Rei que também apresentaria irregularidade em relação aos preceitos constitucionais que regem os cargos em comissão. Entre os mais de 110 cargos comissionados, cujas atribuições apresentavam problemas, estariam o de chefe de Gestão Estratégica, o de superintendente de Administração e o de supervisor de Governo. Ainda de acordo com a PGJ, normas anteriores que geraram a Lei Municipal 5.300/2017 também devem ser declaradas inconstitucionais.

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