Fonte: Diário Oficial de Contas nº 1795, de 19/4/18. |
O MP quer saber se o município vem cumprindo o artigo 5º da Lei federal nº 8.666/1993:
"Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada."
Em suma, está sendo apurado se, com o atraso de pagamentos decorrente da falta de recursos financeiros, algum credor teria sido indevidamente beneficiado (furando a fila de pagamentos).
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