O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação questionando a inconstitucionalidade das Leis nº 5.076 e 5.089/2016, que aumentaram, respectivamente, os subsídios dos vereadores e do prefeito de Araguari. Esta última lei beneficiou também o vice-prefeito e os secretários municipais.
Em 13 de dezembro de 2016, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Paulo Cézar Dias, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº1.0000.16.091434-7/000, proferiu decisão abrindo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores.
No curso do processo, o TJMG pode eventualmente sustar os efeitos dessas leis. Ao final, caso o Judiciário considere procedente o pedido do MPMG, o aumento dos subsídios poderá ser considerado inválido. Eventualmente, poderá haver necessidade de devolução de valores recebidos com base em lei inconstitucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário