sábado, 25 de agosto de 2012

Concursos públicos em Goiânia e Araguari: semelhanças e diferenças

Justiça concede liminar e suspende concurso para procurador do Município de Goiânia
O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, concedeu nesta sexta-feira (24) liminar pleiteada ontem pelo Ministério Público, suspendendo o contrato celebrado entre a prefeitura de Goiânia e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades), e também o concurso para provimento de cargos de Procurador Jurídico municipal, que seria realizado neste domingo (26/8).

A ação civil com pedido de liminar foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado, titular da 90ª Promotoria, com atribuições na área do Patrimônio Público (leia os detalhes). Ela argumentou que o município não realizou os procedimentos prévios para a dispensa de licitação, como, por exemplo, a verificação dos preços praticados no mercado, e nem mesmo pesquisas e estudos que permitissem chegar à conclusão da necessidade da contratação direta. Além disso, ficou constato em inquérito civil público que o Instituto Cidades é alvo de investigação em vários estados do País, inclusive em Goiás.

Para o magistrado, está claro que o contrato, no valor de R$ 3,9 milhões e feito de forma direta, sem licitação pública, fere os princípios da legalidade e, principalmente, da moralidade administrativa. “Ao que tudo indica, foi celebrado no ‘breu das tocas’ almejando interesses obscuros e imorais”, afirmou.

Ele ainda disse: “Vejo que a reputação ético-profissional do Instituto Cidades é, no mínimo, duvidosa. Assim, entendo que os fortes indícios de seu envolvimento em fraudes de concursos públicos, por si só, já não recomendaria a sua contratação, com dispensa de licitação”, observou Sebastião Fleury, para quem a realização do concurso pelo instituto pode macular a lisura do certame.

A dispensa da licitação, explica o magistrado, só pode ser adotada pelo poder público em casos excepcionais, listados no artigo 24 da Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. O caso em questão feriu seu artigo 26, já que não trazia a justificativa do preço nem a razão da escolha da contratada.

O contrato alvo da ação foi celebrado prevendo prestação de serviços especializados em planejamento, organização, execução de concursos públicos a toda a administração municipal durante um ano, tendo um valor estimado de R$ 3.997 milhões.

Fonte: Ministério Público de Goiás.

Pitaco do Blog

Dessa notícia, podem-se ser extraídos alguns pitacos relacionados ao município de Araguari. Vejam as diferenças e as semelhanças:

I - o município de Goiânia, ao contrário do de Araguari, realiza concurso público para o cargo de procurador municipal. Aqui em Araguari, os cargos de procurador municipal só são acessíveis aos apadrinhados do governante de ocasião, ou seja, são cargos em comissão.
Pergunto:
1º por que em Araguari não é feito concurso para procurador municipal?
2º por que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Araguari, são omissos em relação a essa ilegalidade escancarada?
3º por que os bacharéis em Direito e os advogados da cidade também não questionam essa imoralidade?

II - o concurso de Goiânia foi suspenso judicialmente por irregularidades semelhantes às existentes no concurso público do município de Araguari (falhas graves na contratação da banca examinadora).
Pergunto:
1º por que o Ministério Público em Araguari não agiu com a mesma eficiência demonstrada pelo Ministério Público de Goiás?
2º como é que um gestor tem a cara de pau de pagar 3,9 milhões pelos serviços de realização de um concurso público, cujos custos, em condições normais, não ultrapassariam 500 mil reais?
3º será que os concursos públicos e processos seletivos em Araguari também vêm sendo realizados no "‘breu das tocas’ almejando interesses obscuros e imorais"?

Um comentário:

Anônimo disse...

Quem vota no baguncinha são todos porcaria

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