quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Uso da Máquina Pública em Campanha Eleitoral?

Segundo consta nos dados da Justiça Eleitoral (www.tre-mg.jus.br), um dos advogados do candidato a Deputado Estadual Juberson dos Santos Melo (Jubão) é o doutor Leonardo Henrique de Oliveira. Até aí nada demais.
O problema é que, conforme é de conhecimento de todos, o ilustre advogado é também Procurador-Geral do Município de Araguari. Obviamente, o cargo por ele ocupado é de confiança dos gestores do município, entre os quais se encontra o Vice-Prefeito e candidato a Deputado Estadual Jubão.
Diante disso, algumas dúvidas merecem ser esclarecidas:
1) é legal e ético um procurador do município exercer a advocacia privada?
2) é legal e eticamente admissível um servidor público atuar na defesa dos interesses particulares de um dos seus chefes?
3) visto sob outro ângulo, é legal e ético o  Vice-Prefeito contratatar um funcionário público, seu subordinado, para defendê-lo num processo de registro de candidatura?
4) esse fato caracteriza violação à legislação eleitoral?
Essa questão precisa ser melhor examinada. Primeiro, pela Prefeitura, Câmara e Ministério Público, na medida em que pode estar ocorrendo violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Segundo, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, uma vez que a conduta do advogado pode ir de encontro ao Estatuto da Advocacia. Terceiro, pela Justiça Eleitoral, haja vista que pode caracterizar uso da máquina político-administrativa em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Eis as informações extraídas do site do TRE/MG (www.tre-mg.jus.br):

PROCESSO:   RCAND Nº 382971 - Registro de Candidatura UF: MG TRE
Nº ÚNICO:   382971.2010.613.0000
MUNICÍPIO:   BELO HORIZONTE - MG N.° Origem:
PROTOCOLO:   407062010 - 05/07/2010 10:40
IMPUGNANTE:   Ministério Público Eleitoral
IMPUGNADO:   Coligação UNIDOS POR MINAS (PSL / PSDC / PMN)
IMPUGNADO:   JUBERSON DOS SANTOS MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, NÚMERO 17890
ADVOGADO:   Valdir Dias
ADVOGADO:   Leonardo Henrique de Oliveira
ADVOGADO:   Almir Lourenço Ferreira
ADVOGADO:   Sandra Lúcia Vieira
ADVOGADO:   Sérgio Antônio Borges Loureiro
ADVOGADO:   Felipe Oliveira Monteiro
RELATOR(A):   JUIZ MAURÍCIO TORRES SOARES
ASSUNTO:   IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO:   CRP-Coordenadoria Registros Eleitorais e Partidários
FASE ATUAL:   25/07/2010 16:54-Recebido 

3 comentários:

Aristeu disse...

Parece lógico: Se o cargo é público, a máquina pública tem que financiar a campanha, de um jeito ou de outro.

Anônimo disse...

Esse governo sempre usa à maquina do poder para tudo...aliás sizem que comprou voto e até o jubão para ser vice, transparente,ético, honesto,vamos ver o que vai dar...só que agora pode até pagar mas ser votado??????????

Unknown disse...

ESSE JUBERSON NÃO FALA EM PROPOSTA POlÌTICA,SÓ FALA DO ADVERSÁRIO,AGORA JUBÃO NÓS TE CONHECEMOS MELHOR... SÓ TÊM PAPO E FALSIDADE,LEMBRA DO CHEQUE QUE MARCÃO TE PAGOU PARA SER VICE AGORA ELE ESTA TE PAGANDO COM O NOSSO DINHEIRO.

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