Segundo consta nos dados da Justiça Eleitoral (www.tre-mg.jus.br), um dos advogados do candidato a Deputado Estadual Juberson dos Santos Melo (Jubão) é o doutor Leonardo Henrique de Oliveira. Até aí nada demais.
O problema é que, conforme é de conhecimento de todos, o ilustre advogado é também Procurador-Geral do Município de Araguari. Obviamente, o cargo por ele ocupado é de confiança dos gestores do município, entre os quais se encontra o Vice-Prefeito e candidato a Deputado Estadual Jubão.
Diante disso, algumas dúvidas merecem ser esclarecidas:
1) é legal e ético um procurador do município exercer a advocacia privada?
2) é legal e eticamente admissível um servidor público atuar na defesa dos interesses particulares de um dos seus chefes?
3) visto sob outro ângulo, é legal e ético o Vice-Prefeito contratatar um funcionário público, seu subordinado, para defendê-lo num processo de registro de candidatura?
4) esse fato caracteriza violação à legislação eleitoral?
Essa questão precisa ser melhor examinada. Primeiro, pela Prefeitura, Câmara e Ministério Público, na medida em que pode estar ocorrendo violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Segundo, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, uma vez que a conduta do advogado pode ir de encontro ao Estatuto da Advocacia. Terceiro, pela Justiça Eleitoral, haja vista que pode caracterizar uso da máquina político-administrativa em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Eis as informações extraídas do site do TRE/MG (www.tre-mg.jus.br):
PROCESSO: | RCAND Nº 382971 - Registro de Candidatura UF: MG | TRE | |||||||||||||
Nº ÚNICO: | 382971.2010.613.0000 | ||||||||||||||
MUNICÍPIO: | BELO HORIZONTE - MG | N.° Origem: | |||||||||||||
PROTOCOLO: | 407062010 - 05/07/2010 10:40 | ||||||||||||||
IMPUGNANTE: | Ministério Público Eleitoral | ||||||||||||||
IMPUGNADO: | Coligação UNIDOS POR MINAS (PSL / PSDC / PMN) | ||||||||||||||
IMPUGNADO: | JUBERSON DOS SANTOS MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, NÚMERO 17890 | ||||||||||||||
ADVOGADO: | Valdir Dias | ||||||||||||||
ADVOGADO: | Leonardo Henrique de Oliveira | ||||||||||||||
ADVOGADO: | Almir Lourenço Ferreira | ||||||||||||||
ADVOGADO: | Sandra Lúcia Vieira | ||||||||||||||
ADVOGADO: | Sérgio Antônio Borges Loureiro | ||||||||||||||
ADVOGADO: | Felipe Oliveira Monteiro | ||||||||||||||
RELATOR(A): | JUIZ MAURÍCIO TORRES SOARES | ||||||||||||||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO: | CRP-Coordenadoria Registros Eleitorais e Partidários | ||||||||||||||
FASE ATUAL: | 25/07/2010 16:54-Recebido |
3 comentários:
Parece lógico: Se o cargo é público, a máquina pública tem que financiar a campanha, de um jeito ou de outro.
Esse governo sempre usa à maquina do poder para tudo...aliás sizem que comprou voto e até o jubão para ser vice, transparente,ético, honesto,vamos ver o que vai dar...só que agora pode até pagar mas ser votado??????????
ESSE JUBERSON NÃO FALA EM PROPOSTA POlÌTICA,SÓ FALA DO ADVERSÁRIO,AGORA JUBÃO NÓS TE CONHECEMOS MELHOR... SÓ TÊM PAPO E FALSIDADE,LEMBRA DO CHEQUE QUE MARCÃO TE PAGOU PARA SER VICE AGORA ELE ESTA TE PAGANDO COM O NOSSO DINHEIRO.
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