Pois bem, o nepotismo, caracterizado pela contratação de parentes de agentes públicos sem concurso público, é um dos males que a Constituição visa a combater quando prega que o Administrador Público deve atribuir tratamento igual a todos os cidadãos que se encontrem em iguais condições. Não vale, no caso, discriminar alguém pelo simples fato de ser ou não parente de algum detentor de poder.
Tanto isso é verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão relativa ao Poder Judiciário, mas válida para todos os Poderes em qualquer nível federativo, deliberou ser vedado esse tipo de contratação. Vejam:
"O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para declarar a constitucionalidade da Resolução 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ — que veda o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário".Onde queremos chegar com esse papo? Simples, queremos demonstrar que em Araguari o Poder Público não vem cumprindo o que foi decidido pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, acima reproduzida.
Com um mero passar de olhos pela relação dos agentes públicos em Araguari, constatam-se, de plano, os seguintes casos de nepotismo:
1. Sílvio Manoel da Cruz Póvoa - cunhado Prefeito e Secretário de Obras;
2. Theresa Christina Griep - nora do Prefeito e Secretária de Planejamento.
Outros casos existem e estão sendo apurados. Aliás, até gostaria que os leitores me repassassem informações sobre outros casos de nepotismo no município para que eu pudesse divulgar aqui e encaminhar ao Ministério Público de Minas Gerais (MP).
Cabe ressaltar que os responsáveis por essas e outras nomeações ilegais poderão ser alvo de inquéritos civis e de ações de improbidade administrativa por inobservância de princípíos constitucionais (legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia). Isso porque o MP vem combatendo esse tipo de procedimento nas Prefeituras do Estado, conforme Ofício Circular nº 03/2006 do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MP.
Voltarei ao assunto em breve, dando mais nomes aos bois...
10 comentários:
Aqui no interior do interior, onde os votos são poucos, parente não vota mais em parente, pois é certeza de que não poderá trabalhar quando o "néspota" eleito. Esquisito, mas a campanha deverá ser feita em favor de estranhos, uma democracia contra a família, o último baluarte da sociedade.
E nem amante computa...
Silvio Manuel da Cruz Póvoa: cunhado do prefeito e Tio do secretário adjunto de saúde Rodrigo Póvoa também sobrinha da esposda do prefeito.
Rodrigo Póvoa Naves, secretario interino de saúde. Sílvio Manuel da Cruz Póvoa. Secretario de oras. Sobrinho e tio.
A grande família...
Prá mim vale mais a competencia. Esses parentes do Coelho já provaram que são bons e ponto final.
Onde este secretário adjunto de saúde já trabalhou ´para provar que é bom? Ah na prefeitura de Araguari. OOOOtimo
O secretário adjunto foi exonerado por força judicial,encontraram outra irregularidade -algo que não é novidade na atual gestão digas de passagem - além do nepotismo o mesmo possui domicilio eleitoral fora de Araguari.
Esse "Novo Modelo" é sem noção! Não sabem nem o primario da lei orgânica. ahahahahahahahahahahaha
Se esse fato for verdade, a saúde está hj sem o titular e o adjunto, o que renova as esperanças do povo araguarino. Ops! Nãn nãn nãn... nãn nãn ainda o "Novo Modelo" tem o poder de nomeações.
INVESTIGAR CASO DE PARENTES EM EMPRESAS QUE
"GANHARAM LICITAÇÕES " E EMPREGAM PARENTES DO PREFEITO COMO FAVORZINHO A MAIS. RSRSRS
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