No final do ano passado, o Tribunal de Contas de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do Governo Marcos Alvim relativas ao ano de 2008. As falhas que ensejaram essa conclusão são: i) repasse a maior para a Câmara de Vereadores (módicos R$ 533.122,20) e ii) não-aplicação do percentual mínimo destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (R$ 623.108,82 aquém do mínimo determinado pela Constituição).
Se essa decisão não for reformada quando do exame de recurso interposto pelo ex-prefeito, teremos importantes desdobramentos. Primeiro, a Câmara de Vereadores terá que aprovar ou não o parecer prévio, ou seja, reprovar ou aprovar as contas do Governo Alvim. Segundo, o Ministério Público deverá ajuizar ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por violação ao art. 10, XI, e ao art. 11, I, c/c o art. 12, II e III, todos da Lei 8.429/92 ( liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento). Terceiro, como conseqüência desses processos, o ex-prefeito poderá se tornar inelegível, ter os seus direitos políticos suspensos por até 8 anos e reparar o dano (se houver).
3 comentários:
Imediatamente após todas estas consequências o Sargento Garcia vai prender o Zorro, o Jacaré vai comer o Tarzã e o Corinthians vai ser campeão do mundo!
E o coelhinho da pascoa virou o lobo mau
Não é novidade para mim. E o caso do Hospital Público como ficou. Será que algum cidadão vai entrar com uma representação junto ao Ministério Público pedindo uma apuração dos fatos.
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