sábado, 7 de abril de 2018

Tribunal de Contas de Minas Gerais multa ex-prefeito de Araguari


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em sessão do dia 3 de abril, aplicou multa a agentes públicos da Prefeitura Municipal de Araguari no exercício de 2013, por uma irregularidade encontrada no edital do Pregão Presencial n. 76/2013 – Processo n. 0021534/2013. O relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio, concluiu que o processo deve ser extinto, após a aplicação de multa individual, no valor de R$ 1mil, ao prefeito da época, Raul José de Belém; ao Pregoeiro, Daniel José Peixoto Santana e ao secretário municipal de Administração, naquele mandato, Luiz Gonzaga Pires.

Segundo o conselheiro Sebastião Helvecio, que adotou o entendimento da Unidade Técnica do TCE mineiro, o edital não apresentou um Termo de Referência (TR), obrigatório em processos de pregão, como regulamenta o Decreto 3.555/2000. A necessidade do TR é garantir à licitação o princípio constitucional da eficiência, já que ele especifica o objeto a ser licitado, esclarecendo o alinhamento que se deve seguir e quais benefícios para a Administração Pública. A licitação tinha o objetivo de adquirir pneus, câmaras e fitões para atender diversas secretarias da Administração Pública Municipal.

A Denúncia nº 887.970, formulada por uma cidadã, alegava que o edital restringiu o objeto da licitação a produtos fabricados em até seis meses da data da entrega, afirmando que a exigência feriria a Lei federal de Licitações e Contratos, 8.666/93. Mesmo considerando essa denúncia improcedente, o Tribunal constatou a ausência do Termo de Referência ou de qualquer outro parecer que cumprisse a mesma finalidade. Por esse motivo a licitação foi considerada irregular.

A Primeira Câmara recomendou ao atual gestor que a “irregularidade apontada seja sanada e que, na hipótese de abertura de novos procedimentos licitatórios, se incluam nos editais outras formas de entrega (via postal ou eletrônica, além da presencial) das propostas comerciais e dos documentos de habilitação, a fim de assegurar o caráter competitivo do certame e o respeito aos princípios aplicáveis à Administração Pública”, conclui o relatório.

Fonte: Jornal da Manhã, de Uberaba.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

ADICA quer saber


A ADICA quer saber quanto o município recebe de ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a receita de prestação de serviços pela MGO Rodovias, concessionária que atua na BR-050. Inicialmente, a solicitação foi direcionada à própria Prefeitura, que disse não poder repassar a informação por força do sigilo fiscal. Assim, a associação solicitou providências junto ao Ministério Público Federal, em Uberlândia.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Embraer: preço de banana


O patrimônio público está endo vendido a preço de banana. O alerta é do senador Paulo Paim (PT/RS). No caso, o silêncio da sociedade é fruto do senso comum que, falaciosamente, afirma ser o Estado um gestor sempre ineficiente. Agora, investir US$ 24 bilhões na Embraer para, depois, vendê-la por US$ 6 bilhões é o quê? 

Isso é Brasil!


terça-feira, 3 de abril de 2018

Empurrando com a barriga


Não foi só Lula que ganhou sobrevida. Os comissionados da Câmara de Vereadores também. De acordo com reportagem do Gazeta do Triângulo, somente em 2021, o Poder Legislativo deverá reduzir o número de assessores de vereadores. Eu fico aqui pensando... Quem será o autor dessa mirabolante ideia de empurrar com a barriga a legalização dessa situação? 

Penduricalhos do MP custaram R$ 1,3 bi em 2017


Reportagem da Folha informa que somente com penduricalhos o Ministério Público gastou R$ 1,3 bilhão em 2017. Numa só jogada, o penduricalho dribla dois "adversários": o teto do funcionalismo público, que é de R$ 33,7 mil, e o leão do imposto de renda.

O jornal mostra ainda que aproximadamente 25% da remuneração dos membros do Ministério Público correspondem aos tais penduricalhos. Em outras palavras, um quarto do que recebem é isento do imposto de renda.

Mas, o que são penduricalhos? A própria Folha responde usando uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público. Entre outros vantagens, são parcelas indenizatórias o auxílio-moradia, auxílio-pré-escolar e auxílio-alimentação.

A reportagem pode ser lida na íntegra clicando-se aqui.



Ministério Público de Contas investiga contratos de limpeza urbana


O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais abriu procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades em contratos de prestação de serviços de limpeza urbana no município de Araguari. O ato foi publicado no Diário Oficial de Contas do dia 20 de março.

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