sábado, 30 de junho de 2012

Raio-x quebrado novamente

Pronto Socorro Municipal, funcionando provisoriamente no prédio do
 "Hospital Municipal" de Araguari (foto capturada no Portal G1)

Abre  aspas para uma usuária do SUS em Araguari:
"Fui agora ao departamento de Raio X do Hospital Santo Antônio e fiquei estarrecida com o que vi. Segundo informações o aparelho de Raio X do Pronto Socorro esta quebrado e os pacientes que dele necessitam estão sendo encaminhados para o Hospital Santo Antônio. Até aí tudo bem... Se o pessoal do hospital tivesse sido notificado dos encaminhamentos. As atendentes não sabem o que fazer e inúmeras pessoas com dores, torções, fraturas numa pequena sala de espera... Sem informações e sem esperança de um atendimento digno e humano! Um absurdo!"

Pitaco do Blog
Os aparelhos de raio-x e mamografia do município quase sempre estão parados. A falta de utilização desses equipamentos traz prejuízos à população e aos cofres públicos. Ora a população fica sem os exames (como no conhecido caso do mamógrafo), ora sofre transtornos, tendo de se deslocar do PSM para o Hospital Santo Antônio para realizar um simples exame de raio-x, conforme relatado pela usuária do SUS. O prejuízo aos cofres públicos fica claro quando, mesmo possuindo os aparelhos, o município paga terceiros pela realização dos exames. É como ter um carro zero na garagem e alugar um outro veículo. É jogar dinheiro fora por falhas de gestão.
Além disso, tivemos os casos mal resolvidos do aparelho de mamografia guardado em um depósito sem as devidas condições de conservação e o pagamento por serviços de manutenção não realizados. No primeiro caso, mesmo autuado pela Gerência Regional de Saúde, o município não apurou responsabilidades pelo armazenamento inadequado do equipamento. No segundo, apesar de caracterizadas irregularidades no pagamento por serviços não prestados, até o momento nem a comissão processante do Executivo nem a Comissão Legislativa de Inquérito concluíram seus trabalhos. Apenas a servidora que, corretamente, fez a denúncia sofreu as consequências, perdendo o cargo de confiança no PSM.
Na minha opinião, passou da hora de o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tomar uma atitude mais efetiva em relação a essas falhas constantes na saúde pública. Essa instituição, na condição de fiscal da lei e defensor dos direitos do cidadão, tem o dever de agir, instaurando processos administrativos e judiciais a fim de reparar prejuízos e punir os responsáveis. Não podemos aceitar que agentes públicos pagos com o dinheiro dos nossos tributos fiquem em silêncio diante de tantas deficiências nos serviços de saúde do município.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

APENAS UM FACTÓIDE

APENAS UM FACTÓIDE, NADA MAIS QUE ISSO!

Welington Colengui*
"QUEIXAS INDIVIDUAIS
Na categoria dos servidores públicos municipais encontram-se alguns descontentes com o Prefeito Municipal. Bem investigados, logo se percebe que lhes faltam privilégios, como autorização para horas-extras, corte ou simples indeferimento do pagamento de gratificações etc. Em geral são queixas tocantes a seus empregos e salários. Nada de caráter geral, de interesse coletivo."

Fonte:  Correio de Araguari

Mais uma vez o jornal chapa branca do governo tenta minimizar ou descaracterizar a falta de gestão em favor do servidor público. A insatisfação não é amena como tentar fazer parecer esse tabloide e menos ainda, as queixas que não são de caráter individual. O Plano de Cargos e Salários do servidor é descumprido em sua totalidade, passando a ser letra morta e ocasionando prejuízos, principalmente em relação à questão da progressão e enquadramento, que ocasiona prejuízos salariais à servidores (como eu) mais antigos. A falta de valorização não ocorre apenas em termos de remuneração, Araguari é a única prefeitura da região que não enquadrou seus servidores em um plano de saúde. Não há valorização para servidores em carreira, não há cursos de capacitação e continuidade profissional e menos ainda, incentivo para servidores que cursam o ensino superior. Não há aproveitamento adequado do conhecimento técnico, que foi adquirido por muitos de nós através de anos de serviços prestados e cursos realizados. Nada de caráter individual, apenas falta à esse governo, atender o interesse coletivo, não só do servidor, mas de qualquer cidadão de Araguari.

* Wellington Colengui é funcionário público municipal.

Reprovação de contas não impede candidaturas

Fonte | TSE - 29/06/2012 Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012. Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três. Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura. “A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro. De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou. O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli. “Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro. No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral. Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi. Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido. Pitaco do Blog Esta decisão refere-se apenas à reprovação das contas de campanha. As outras hipóteses de inelegibilidade, a exemplo da irregularidade de contas decretada pelos tribunais de contas, permanecem.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Dilma deve sancionar Lei que trata com mais rigor a lavagem de dinheiro


Dyelle Menezes e Ricardo Felizola
Do Contas Abertas
A punição de crimes de lavagem de dinheiro poderá ser mais rigorosa a partir do próximo mês. O Senado aprovou no início de junho a proposição que atualiza a lei 9.613/1998, chamada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. O crime é caracterizado ao se transformar recursos provenientes de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal. A presidente Dilma Rousseff tem até 9 de julho para sancionar a proposta, de acordo com a Casa Civil da Presidência da República.
O texto foi aprovado depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de substitutivo ao projeto de lei 209/2003, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma das alterações da legislação de 1998 é a punição de lavagem de dinheiro provinda de qualquer crime ou contravenção penal.
Atualmente, a lavagem só é caracterizada quando ligada a crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, crimes contra Administração Pública, contra o sistema financeiro e praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
Se sancionada a matéria, o Brasil estará inserido na “terceira geração” de leis para combate à lavagem de dinheiro, isto é, leis que determinam a punição independentemente dos crimes cometidos antes da própria lavagem de dinheiro. O país se assemelha, assim, a nações como França, Bélgica e Itália, além da Suíca, que possuem rigorosas legislações sobre o tema.
O projeto também amplia o rol de pessoas sujeitas aos mecanismos administrativos de controle, como identificação de clientes e comunicação de operações financeira, como pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria e auditoria em mecanismos administrativos de controle e operações imobiliárias. Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exige que sejam comunicados ao órgão transações superiores a R$ 10 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 100 mil quando for pessoa jurídica.
O projeto ainda prevê a aplicação de medidas cautelares para melhor eficácia de combate ao crime. O juiz terá plenos poderes para determinar o bloqueio dos bens ou a alienação antecipada de bens do réu, mesmo antes da condenação definitiva. A pena para quem praticar lavagem de dinheiro também foi alterada. Antes a punição era reclusão de três a dez anos, agora pode chegar a 18 anos, ambos com multa.
Para o deputado Francisco Praciano (PT/AM), coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, a aprovação da lei é extremamente válida e fortalece o combate à corrupção. Porém, é preciso entender que é apenas uma lei entre mais de 100 projetos que deveriam ser aprovados pelo Congresso Nacional no incentivo dessa prática. “Fica claro o descaso dos Estado com o temas, visto a necessidade de nove anos para aprovar a lei importantíssima que reprime a lavagem de dinheiro”, concluiu.

Transcrito do Portal Contas Abertas.

Pitaco do Blog
Este e outros projetos ainda em tramitação são importantes para tentar combater a corrupção. Não vamos nos enganar. É impossível acabar com a corrupção. Político corrupto é mera consequência de uma sociedade corrupta. Mas, podemos reduzi-la a patamares aceitáveis. Logo, toda lei nesse sentido é bem-vinda, devendo ser colocada em prática pelos entes públicos e fiscalizada pela sociedade.

PSM não deve ir para a Policlínica


Pronto Socorro Municipal provisoriamente instalado no prédio
 "Hospital Municipal" (fonte: www.portalaraguari.com.br)


Obtive de fonte ligada a representantes da Secretaria de Estado da Saúde a informação de que não será autorizada a mudança do Pronto Socorro Municipal de Araguari para o prédio da nova Policlínica. O motivo? É que seriam necessários gastos de monta, para adaptar o prédio recém construído. Mudanças que, posteriormente, não seriam aproveitadas, representando, então, desperdício de dinheiro público. 
O governo municipal chegou a informar que, em razão das restrições impostas pelo Ministério da Saúde ao uso do prédio do "Hospital Municipal",  pretendia transferir o Pronto Socorro para a nova Policlínica. Pelo visto, mais uma vez, criaram-se falsas expectativas para a população araguarina.

Publicidade ilegal?

Pitaco do Blog
Diz o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal: "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A informação referida pela Constituição deve ser verdadeira. Informar uma mentira não é informar. É desinformar. Contraria a Constituição Federal. É inconstitucional, portanto.
No caso, nota-se que a publicidade governamental incorre em algumas falhas, não retratando a verdade. Primeiro, não informa que a obra é decorrente de convênio com o governo federal. Segundo, não informa que a maior parte dos recursos gastos é oriundo do governo federal. Terceiro, informa um valor que não corresponde ao custo total da obra. Enquanto o valor da obra, conforme informação do site da Controladoria-Geral da União, é de R$ 467.396,76 (sendo R$ 390.000,00 de recursos federais), a placa publicitária informa que o custo da obra é de R$ 1.500.000,00. 
Perguntas. Qual seria o valor verdadeiro da obra? Esse tipo de publicidade atende ao que manda a Constituição Federal?


sábado, 23 de junho de 2012

Veículo oficial usado pelo prefeito estacionado em local probido

Veículo oficial usado pelo prefeito de Araguari estacionado no passeio
 próximo à Câmara de Vereadores

De acordo com as leis de trânsito, estacionar sobre o passeio é falta grave,
 punível com multa, remoção do veículo e perda de 5 pontos na carteira.


Quarta-feira, 16 horas, Rua Coronel José Ferreira Alves, próximo à Câmara de Vereadores. O veículo oficial utilizado pelo prefeito do município de Araguari foi flagrado estacionado em cima do passeio. Conforme a fonte ouvida pelo blog, o próprio prefeito estacionou o veículo naquele local, dirigindo-se a pé até a Câmara. Já a retirada do veículo teria sido feita por um secretário municipal.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 181, VIII), estacionar sobre calçada, faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e remoção do veículo. O condutor ainda perde 5 pontos na carteira de habilitação.

Tentamos ouvir integrante do governo para maiores esclarecimentos sobre o assunto, mas não obtivemos resposta.

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