sexta-feira, 4 de maio de 2012

Hospital Municipal: TCU apura responsabilidades

Tramita no Tribunal de Contas da União, desde 19/07/2011, o processo nº 019.829/2011-6, que tem inegável interesse para a população de Araguari. Cuida-se de tomada de contas especial destinada a apurar a existência e o valor do prejuízo e os respectivos responsáveis pela inexecução do Convênio nº 4305/2001/FNS/MS, firmado entre a União e o município de Araguari para construção do Hospital Municipal. Figuram como responsáveis nesse processo o ex-prefeito Marcos Antonio Alvim e a empresa Cima Engenharia e Empreendimentos Ltda. O valor do prejuízo em apuração é de R$ 4.046.021,65 (quatro milhões, quarenta e seis mil, vinte e um reais e sessenta e cinco centavos).
Vale ressaltar que a tomada de contas especial já passou pela fase interna, que ocorreu no âmbito do Poder Executivo. Os próximos passos, salvo a necessidade de se corrigir alguma falha processual, serão a apresentação de defesa pelos envolvidos e o julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
A decisão do Tribunal poderá considerar as contas regulares, regulares com ressalvas (falhas formais) ou irregulares (falhas graves). Se forem julgadas irregulares, o ex-prefeito, entre outras consequências, poderá ser considerado inelegível. Além disso, os envolvidos poderão ser condenados a devolver aos cofres públicos o valor do prejuízo, que não necessarimente será este em apuração.  Poderá ser menor ou maior, dependendo da análise feita pelo Tribunal de Contas da União. Os responsáveis, também, poderão ser penalizados com a aplicação de multa e outras sanções.

Clique aqui e acompanhe o andamento do processo no Tribunal de Contas da União.




Sumiu o S ou o $?


Pitaco do Blog
Nesse outdoor, sumiu o S. Em todos os demais, sumiu foi $ público. Afinal, para que gastar dinheiro público divulgando uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que não existe? UPA virtual atende casos de urgência e emergência?
Aproveito esse grotesco erro de português, para questionar outro. Não de português. Questiono a atuação do Ministério Público. A instituição não estaria sendo muito passiva diante da proliferação de propaganda eleitoral fora de época? Será que o Ministério Público em Araguari também está nas mão de alguém?

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Nossos candidatos

Charge extraída da página virtual do "Kibroco Cit", no Facebook.

Pronto-socorro de Araguari poderá mudar de local novamente



Pitaco do Blog
Somos da cidade onde o Pronto Socorro Municipal é itinerante. Hoje, está aqui; amanhã, ali.
As desculpas para as mudanças não se justificam. Até o momento, não se sabe, por exemplo, por que demolir o prédio do antigo Pronto Socorro se a Prefeitura (na verdade, a população), paga pela locação de dezenas de  imóveis espalhados pela cidade. Somente o aluguel do edifício ocupado pela Secretaria de Saúde (antigo Hospital Nossa Senhora de Lourdes) consome 96 mil reais por ano dos cofres públicos. Além disso, a ocupação, sem autorização oficial, de parte do prédio do famigerado Hospital Municipal é algo cercado de mistérios. Presente em todos esses fatos, apenas a incapacidade gerencial dos governos da cidade (também) na área da saúde pública.

Família de acidentado cobra atendimento de urgência



Pitaco do Blog
Como dizia meu velho pai, "cada enxadada, uma minhoca". Para ter problemas com a saúde pública em Araguari, basta necessitar dela.
Com a palavra o senhor Prefeito, Marcos Coelho, a secretária de Saúde, senhora Iolanda Coelho Costa, e a Santa Casa de Misericórdia.

Vitima de acidente não consegue atendimento em Araguari



Pitaco do Blog
Essa é a Araguari. Bem diferente daquela estampada nos jornaizinhos publicados e distribuídos pela Prefeitura com o dinheiro dos nossos impostos.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Senhor Prefeito: Falta de Transparência?

A partir de hoje, inauguro o quadro "Senhor Prefeito", onde questiono ao Chefe do Executivo o porquê de certas irregularidades no seu governo. 
Senhor prefeito Marcos Coelho de Carvalho, sabidamente candidato à reeleição, por que o seu governo descumpre o art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, não publicando, de forma discriminada e tempestiva, os gastos realizados pelo município?
Para refrescar a memória honesta dos nossos governantes, segue o texto da lei:

"Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
        I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;"

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