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sábado, 15 de fevereiro de 2020
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
MPMG oferece denúncia contra prefeito que nomeou apoiador político de forma irregular
Conforme denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMG, em janeiro de 2017 o prefeito teria nomeado várias pessoas para cargos comissionados na Diretoria de Cadastro e Informação da prefeitura, “ferindo os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
Por meio de Inquérito Civil, a 1ª Promotoria de Justiça de Itabira apurou que, para o cargo de gerente de Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, um dos beneficiados com cargo admitiu ao MPMG “não possuir formação técnica; que conseguiu o cargo por indicação do prefeito, que foi convidado a exercer função na prefeitura desde agosto de 2018 por ter sido um dos apoiadores do prefeito na campanha política”. O servidor foi exonerado do cargo em julho de 2019.
Servidores municipais testemunharam ao MPMG que o servidor teria exercido suas funções na Superintendência de Geoprocessamento da prefeitura, inexistindo qualquer relação com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
O MPMG requer que o prefeito seja condenado nas sanções do artigo 1º, inciso XIV (1ª parte - negar execução à CF/88), do Decreto Lei n.º 201/67 e artigo 319 do Código Penal (prevaricação).
Fonte: MPMG
domingo, 9 de fevereiro de 2020
MPMG considera inconstitucional o trem da alegria na Câmara de Vereadores
A Lei Complementar nº 62/2009, que teve a redação modificada pela Lei Complementar n° 143/2018, criou 68 cargos comissionados de assistentes de Gabinete para a Câmara Municipal.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 10000191710896000, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) requer seja declarada a inconstitucionalidade de parte dos anexos VIII, IX e X , “no que toca à disciplina dos cargos de assistente de Gabinete”, por ofensa aos artigos 13; 21; § 1º, e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Disse o MPMG:
“Enfatize-se que, para provimento do cargo ora analisado, exige-se apenas curso fundamental completo. Em 2015, esse colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o artigo que cria cargo em comissão, de recrutamento amplo, de assessor parlamentar, com exigência de ensino médio para desempenhar funções burocráticas e corriqueiras a serviço da Câmara”.
“Enfatize-se que, para provimento do cargo ora analisado, exige-se apenas curso fundamental completo. Em 2015, esse colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o artigo que cria cargo em comissão, de recrutamento amplo, de assessor parlamentar, com exigência de ensino médio para desempenhar funções burocráticas e corriqueiras a serviço da Câmara”.
O MPMG ressaltou, ainda, que, a criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada ou desproporcional. Destina-se apenas às atribuições de assessoramento, de chefia e de direção, sendo proibida para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo, precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Pitaco do Blog
Se a Câmara realmente precisasse desses servidores, deveria ter realizado concurso público e nomeado imediatamente os aprovados. Não deveria ter contratado comissionados para esse tipo de função. Com isso, para beneficiar um grupo de apadrinhados, prejudicou toda a sociedade araguarina, que teria direito a um tratamento isonômico por parte do poder público.
Pitaco do Blog
Se a Câmara realmente precisasse desses servidores, deveria ter realizado concurso público e nomeado imediatamente os aprovados. Não deveria ter contratado comissionados para esse tipo de função. Com isso, para beneficiar um grupo de apadrinhados, prejudicou toda a sociedade araguarina, que teria direito a um tratamento isonômico por parte do poder público.
sábado, 8 de fevereiro de 2020
Servidor público, conheça o pacote fiscal do governo federal
Resumindo...
Medidas fiscais duras que afetarão União, Estados e Municípios. Retirarão direitos do funcionalismo público. Ainda, piorarão a já ruim prestação de serviços públicos essenciais (saúde e educação, por exemplo).
Tudo isso para destinar mais dinheiro público aos credores (investidores, banqueiros, enfim, pessoas que vivem de renda).
Isso explica o ataque do ministro Paulo Guedes aos servidores públicos civis. Quer jogar a opinião pública contra eles. Como estamos em um país politicamente polarizado e repleto de analfabetos funcionais, não duvido de que tenha sucesso nessa tarefa de capacho de banqueiros.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Servidores comissionados têm salários turbinados por vantagens indevidas
Caiu na rede o contracheque de um comissionado da Câmara (clique aqui). O questionamento era acerca da atuação do servidor na mídia em defesa de alguns vereadores. Mas, o buraco é bem mais embaixo.
Vê-se claramente nesse e em outros contracheques que, em Araguari (provavelmente, só em Araguari), comissionados têm os salários turbinados por gratificações que somente deveriam ser pagas a servidores de carreira. Adicional por tempo de serviço, por exemplo, é incentivo criado apenas para servidores efetivos. Mesmo assim, é uma vantagem em extinção em muitos entes federativos. Na União foi extinto em 1997.
Irregularidade flagrante. Prejuízo para os contribuintes causado pela má-fé dos nossos governantes na aprovação de leis inconstitucionais e omissão dos órgãos de fiscalização.
domingo, 2 de fevereiro de 2020
Município condenado a indenizar filhos de mulher que morreu por falta de oxigênio hospitalar enquanto o aparelho era usado para bombear chopp
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| Fotos publicadas em uma rede social por familiares do ex-prefeito mostram o cilindro de oxigênio sendo usado em um barril de chope — Foto: Divulgação/ Ministério Público do Paraná | 
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu aumentar para R$ 80 mil a indenização que o município de Luiziana deverá pagar a cada um dos dois filhos de uma mulher que morreu em decorrência da falta de oxigênio. A decisão foi dada em julgamento de recurso interposto pelo município contra sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de R$ 20 mil a cada um dos filhos da falecida.
A mulher sofreu um infarto na virada de 2012 para 2013. Necessitava de oxigênio. Mas, o único cilindro portátil da cidade de Luiziana estava bombeando chope, em uma festa de Ano Novo promovida pelo então prefeito, José Claudio Pol, o Cláudião (MDB).
De acordo com o Ministério Público, devido à negligência do município, a mulher morreu por 'falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico'.
O ex-prefeito já responde na Justiça a uma ação por improbidade administrativa pelo mesmo fato. Em decorrência do processo, Cláudião foi afastado liminarmente do cargo de secretário municipal de Finanças de Luiziana, que ocupava após o término de seu mandato de prefeito.
Além disso, foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos.
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