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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

MPMG questiona gastos exorbitantes com publicidade


Em Ação Coletiva, MPMG questiona gasto exacerbado do município de Araguari com publicidade

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Araguari, no Triângulo Mineiro, ajuizou Ação Coletiva Declaratória com pedido de liminar em face do município e do proprietário de uma agência de publicidade. A ação pede que o ente municipal suspenda imediatamente o contrato feito com a agência até a adequação do valor do serviço e, ainda, que o município publique em seu site, em até 30 dias, as despesas decorrentes da contratação e dos outros contratos de publicidade firmados nos últimos cinco anos.

Conforme a ação, uma Recomendação foi expedida ao município em março deste ano determinando a observância do limite de 0,5% do orçamento, ou R$ 1.431.000, para gastos com serviços de publicidade, “em atendimento ao cenário econômico atual, que inspira prudência e cautela dos gestores públicos”.

O município, contudo, não atendeu ao documento e abriu, no mês seguinte, procedimento licitatório para contratar agência de publicidade e propaganda, no valor de R$ 3.457.000. A quantia, segundo a ação, é três vezes superior ao montante gasto no ano anterior.

De acordo com o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, não há justificativa plausível para o aumento exacerbado no uso de verbas públicas tendo como objetivo apenas a publicidade/ propaganda institucional, principalmente diante da existência de outras áreas prioritárias, como a saúde e a educação.

Ainda segundo o representante do MPMG, o Executivo está descumprindo a Lei Federal 12.232/10 ao não publicar no portal o quanto paga para cada veículo de imprensa. “Permite-se, assim, a suspeita de direcionamento. Além disso, não há teto para publicidade, o que se pretende impor com a ação judicial”.

O promotor ressalta, ainda, que a Câmara Municipal cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta  firmado com o MPMG, aprovando lei que limita o gasto com publicidade e passando a publicar os valores pagos a cada veículo de imprensa nos últimos cinco anos. O município, por sua vez, se recusou a assinar o termo.
A Ação Coletiva Declaratória tramita na 2ª Vara Cível de Araguari e aguarda análise do pedido de liminar.
Fonte: MPMG

Pitaco do blog
A lei é de 2010. Foi editada para tentar moralizar os gastos nesse setor após o escândalo do Mensalão. Em Araguari, no tocante à divulgação dos gastos, nunca foi cumprida. Vale dizer: jamais houve transparência.
Além disso, os valores gastos são altos em relação às receitas dos municípios.
Pior ainda, os gastos são feitos com alguns veículos de comunicação que estão nas mãos de políticos ou de seus parentes ou apoiadores.
Urgem a redução desses gastos e a investigação da regularidade dos gastos efetuados.

Nomeação por critério político é legal?


De acordo com nota publicada na coluna Radar (Gazeta), a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público teria pedido o exame da constitucionalidade da ocupação de cargos da Procuradoria-Geral do Município por servidores comissionados. Essa análise estaria sendo feita pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais em Belo Horizonte.

Noticiamos aqui o arquivamento de uma ação popular movida por dois aprovados no concurso para procurador pedindo a saída de todos os comissionados da Procuradora-Geral do Município.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Justiça arquiva ação que questionava nomeação de comissionados na Procuradoria

O Poder Judiciário arquivou, sem julgamento do mérito, uma ação popular movida por dois aprovados no concurso público para o cargo de procurador do município.

Na petição, os dois advogados pediam a exoneração de todos os 13 comissionados da Procuradoria-Geral, com a consequente nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2016. De acordo com os autores, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas o cargo de procurador-geral poderia continuar sendo ocupado por servidor não concursado e não integrante das carreiras da advocacia pública.


Durante o processo, o município nomeou aprovados no concurso, sendo 5 procuradores e 7 advogados. Contudo, 12 comissionados foram mantidos nos cargos (sendo 7 subprocuradores e 5 assessores).

O processo passou, então, pelo Ministério Público. Na ocasião, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo disse não haver interesse da Curadoria do Patrimônio Público na ação popular. Segundo ele, não havia indícios de improbidade administrativa e os comissionados remanescentes não tinham as mesmas atribuições dos procuradores e advogados municipais.


Na sequência, por terem sido nomeados para o cargo de procurador municipal, os autores desistiram da ação, mas ressalvaram ser necessário que o Judiciário verificasse se havia interesse de qualquer outro cidadão ou do Ministério Público em prosseguir com o processo.


Os autos retornaram, então, à juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que determinou o arquivamento do processo sem exame do mérito (dos pedidos formulados pelos autores).


Errando o alvo?


Em Araguari tem autoridade mais preocupada com a origem do dinheiro que a ADICA usa para tirar cópias de documentos do que com a forma como, ainda em tenra idade, o filho de um político se tornou sócio de veículos de comunicação social que recebem polpuda verba de publicidade do município.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Verdades incômodas


Opinião do Dr. Rogério Fernal, Direito e Justiça, Gazeta do Triângulo, 30.11.17 (clique aqui).

Normal!


A publicidade paga com dinheiro público é uma caixa preta. Mesmo assim, é possível ver alguns indicativos de irregularidades. Um deles é o pagamento a jornais que circulam apenas de vez em quando. Outro são as publicações com letras graúdas. Mais um indício reside na criação de empresas de comunicação ligadas a um político para aumentar o número de fatias do bolo publicitário recebido. Mas, relaxe! Em Araguari isso é normal! 

Façamos alguma coisa!


"Nem todos conseguem fazer grandes coisas. Mas nós podemos fazer pequenas coisas com grande amor." 

As palavras de Madre Teresa de Calcutá se aplicam também ao exercício da cidadania.

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