Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!

terça-feira, 1 de março de 2016

O bom ladrão


No país da corrupção endêmica, nada mais atual do que as palavras do padre Antonio Vieira, no livro Sermão do Bom Ladrão, escrito em 1655:

"O ladrão que furta para comer, não vai, nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera. (...) os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. - Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam"

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Mais um filhote de lixão



Começa a nascer mais um lixão. Agora, no Morada de Fátima. A imagem foi postada nas redes sociais por Dayanne Duarte.

Pergunta que não quer calar: onde estão os ecopontos?!

Alagamento no Madri



Vídeo postado Por Michelly Silva nas redes sociais mostra mais um alagamento em ruas do Residencial Madri.

Pergunta-se: por que bairros são criados sem a devida drenagem de águas da chuva?

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Coisas ocultas



O apóstolo João ensinou que “as coisas não vêm à luz para que as obras más não sejam manifestas”. Historicamente, situações sigilosas e dados guardados em segredo costumam estar ligados a desvios e práticas espúrias. Isso é só para lembrar que a Prefeitura de Araguari não vem cumprindo os deveres de publicidade e transparência. Com isso, algumas "obras más" jamais serão conhecidas da população.

O art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal é claro ao dizer quais informações devem ser disponibilizadas aos cidadãos: 

"Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 



Essa ilegalidade foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 2012, mas até agora não se tem uma decisão sobre o assunto. De lá para cá, mudou o prefeito, mas o município continuou ocultando informações que deveriam ser públicas. 



Vale lembrar que, além do Tribunal de Contas, o Ministério Público também é responsável pela fiscalização do cumprimento dessa lei. A leitura do art. 73-A da Lei de Responsabilidade Fiscal não deixa dúvida a respeito: 
"Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”


A renitente falta de transparência por parte da Prefeitura produz uma conclusão óbvia: controle social, sem uma atuação firme dos órgãos de fiscalização, é totalmente ineficaz. De que adianta o cidadão denunciar se quem deveria fiscalizar não toma medidas eficazes (céleres e concretas) para obrigar os agentes públicos a cumprirem a lei? Desse jeito, é mais produtivo furar buraco n'água.


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

População poderá opinar sobre a atuação do Ministério Público... em Brasília


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizará, nos próximos dias, inspeção no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O procedimento é rotineiro em unidades do Ministério Público em todo o Brasil. Visa a melhorar a atuação da instituição.

De acordo com o MPDFT, o público externo também está convidado a participar com sugestões, críticas e observações sobre a atuação do órgão. Para isso, basta comparecer à sede da instituição no período da inspeção.

Fonte: MPDFT

Prefeitura em ação...

Reportagem da Rádio Vitoriosa flagrou bueiros cheios de água (entupidos) no Residencial Canaã. É a Prefeitura em ação, dando uma mãozinha pro Aedes aegypti se reproduzir.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Muito cacique pra pouco índio!


Procuradoria do município continua na ilegalidade. De acordo com a Constituição Federal, os cargos em comissão são destinados ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento. Entretanto, na Procuradoria, todos os procuradores são comissionados. Vale dizer: todos eles são chefes ou diretores ou assessores. Concurso público só é exigido para os pouquíssimos advogados, que ganham muito menos do que os procuradores para realizar as funções executivas do órgão. Muito cacique para pouco índio! 

A regra que está sendo violentada é clara:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

Mais cristalina do que a violação à Lei Maior somente a certeza da impunidade, fruto da ausência de controle. Estuprar a lei em Araguari é tão natural quanto o ato de respirar.

Postagem em destaque

Enterro da PEC da Blindagem