O apóstolo João ensinou que “as coisas não vêm à luz para que as obras más não sejam manifestas”. Historicamente, situações sigilosas e dados guardados em segredo costumam estar ligados a desvios e práticas espúrias. Isso é só para lembrar que a Prefeitura de Araguari não vem cumprindo os deveres de publicidade e transparência. Com isso, algumas "obras más" jamais serão conhecidas da população.
O art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal é claro ao dizer quais informações devem ser disponibilizadas aos cidadãos:
"Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
Essa ilegalidade foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 2012, mas até agora não se tem uma decisão sobre o assunto. De lá para cá, mudou o prefeito, mas o município continuou ocultando informações que deveriam ser públicas.
Vale lembrar que, além do Tribunal de Contas, o Ministério Público também é responsável pela fiscalização do cumprimento dessa lei. A leitura do art. 73-A da Lei de Responsabilidade Fiscal não deixa dúvida a respeito:
"Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”
A renitente falta de transparência por parte da Prefeitura produz uma conclusão óbvia: controle social, sem uma atuação firme dos órgãos de fiscalização, é totalmente ineficaz. De que adianta o cidadão denunciar se quem deveria fiscalizar não toma medidas eficazes (céleres e concretas) para obrigar os agentes públicos a cumprirem a lei? Desse jeito, é mais produtivo furar buraco n'água.
Um comentário:
Bom dia! É isso aí caro Blogueiro! Agora você diz as coisas e já cita a lei. Será que ainda vai ter alguém pra recorrer se sentindo acuado? A brincadeira de "esconde esconde" vai acabar!
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