Atenção, concurseiros! Continuam os sorteios de apostilas para o concurso de Escriturário do Banco do Brasil aqui no blog. É "de grátis"! As duas primeira foram sorteadas sábado passado, dia 30. Os ganhadores foram Felipe Daniel Simionatto e Victor Lúcio Santos Prado, ambos com inscrição de final "5", correspondente à unidade do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal daquela data. Hoje, haverá mais um sorteio, com até dois ganhadores. No próximo sábado, dia 13, será o último. Quem não foi sorteado na primeira estará automaticamente concorrendo aos demais sorteios, com o mesmo número de inscrição. Para participar, basta comentar esta postagem ou enviar email para marcos@observatoriodearaguari ou, ainda, via Facebook, por meio de comentário no grupo Observatório de Araguari. É necessário apenas informar o nome completo e email de contato. Só serão aceitas inscrições até as 18 horas do dia do sorteio.
Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
sábado, 6 de abril de 2013
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Terra sem lei
Em Araguari, tudo é normal. Nada mais assusta. O megaevento do dia da posse do prefeito saiu de graça. O município, ao que tudo indica, foi generoso com empresa contratada para realizar o Carnaval 2013. O responsável pela saúde pública, de acordo com o Ministério Público, proibiu o fechamento de estabelecimento que não cumpria regras mínimas de higiene. Pessoas sem vínculo com a Prefeitura agem como se fossem funcionários públicos, tendo acesso a informações e repartições públicas. Alguns agentes públicos recebem adiantamentos de dinheiro sem dar explicações à sociedade. Agente político acumula cargos ilegalmente na Prefeitura e no Estado sem nenhuma espécie de controle interno.
Ninguém presta contas de nada. Ninguém exige o cumprimento das leis. O que vale é a "política" (entre aspas e com "p" minúsculo). Terra sem lei. Dominada há tempos por uma classe política sem vergonha.
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Justiça manda Paroneto escolher entre ser secretário ou médico do presídio
por Leilamar Costa*
Alfredo Paroneto não poderá mais continuar acumulando os cargos de secretário municipal de Saúde e de analista executivo da defesa social - médico do presídio local (pelo Estado). Ele tem um prazo de 72 horas para informar à Justiça em qual dos dois cargos pretende continuar, conforme decisão liminar de Genole Santos Moura, juíza criminal da comarca de Araguari. A liminar, datada de 2 de abril, foi pedida pelo promotor André Luis Alves de Melo, em ação impetrada no final de março.
Na avaliação da Promotoria e da Justiça, os cargos de secretário de saúde e de médico do presídio são incompatíveis, uma vez que o primeiro requer dedicação exclusiva e o segundo, o cumprimento de uma carga horária semanal de 24 horas que, por motivo de segurança, deve ocorrer no período diurno. Folhas de ponto do presídio comprovam o não cumprimento da carga horária, gerando prejuízo aos detentos - que não receberiam o devido atendimento, e ao Estado - que estaria pagando por serviços não prestados. Na ação o promotor destaca que Paroneto estaria recebendo normalmente seus vencimentos (R$ 9 mil/mês), apesar de não estar comparecendo ao presídio, enviando em seu lugar um médico da rede municipal de saúde.
Outra alegação contra a acumulação dos cargos, arrolada no processo, é que a lei estabelece o regime de tempo integral para o exercício de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Promotor e juíza estão convictos de que a permanência de Paroneto em ambos os cargos fere a constituição federal que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta quando há incompatibilidade de horários.
Para a magistrada as provas apresentadas pelo Ministério Público são contundentes e, em sua decisão, destacou que a situação evidencia "dano irreparável uma vez que o réu Alfredo Paroneto está recebendo indevidamente os vencimentos do cargo público pela Fazenda Estadual, o que, de mais a mais, constitui evidente violação aos princípios que regem a administração pública, insculpidos no caput 37 da Constituição Federal, principalmente o da moralidade pública."
O prazo de 72 horas passa a correr a partir da notificação/citação. Segundo informações, até o final da tarde de hoje (03), os envolvidos não haviam sido notificados da decisão judicial, motivo pelo qual não foi possível entrevistar as partes, que podem contestar a decisão. Além de Paroneto, devem ser citados o procurador geral do município, Leonardo Borelli, e o Ministério Público, propositor da ação.
* Jornalista e apresentadora do programa "Sem Rodeios" na Rádio Alternativa FM (www.alternativa107.com.br).
* Jornalista e apresentadora do programa "Sem Rodeios" na Rádio Alternativa FM (www.alternativa107.com.br).
terça-feira, 26 de março de 2013
Novo sorteio de bolsa de estudos

Conforme combinado, ocorreu no sábado, 23, o sorteio de uma bolsa de estudos para o Intensivão - Concurso da Polícia Militar, a ser realizado pelo ProJur Cursos e Concursos. O ganhador, de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal daquela data (1º prêmio: 10.485), foi o portador da inscrição nº 5, Rafael de Melo Morais.
Entretanto, o sorteado, por motivos particulares, não poderá realizar o curso. Abriu mão da bolsa. Assim, NOVO SORTEIO SERÁ FEITO AMANHÃ de acordo com o resultado da Loteria Federal. Novas inscrições serão aceitas até as 18 horas de amanhã, mediante comentários neste post e no Facebook, bem como emails enviados para marcos@observatoriodearaguari.com.
Atualizado às 23h17.
Atualizado às 23h17.
domingo, 24 de março de 2013
Municipalização do Trânsito
A concretização da municipalização do trânsito está próxima. Com ela, boas e más novidades.
Entre as boas, a necessidade de realização de concurso público para preencher os empregos de agente de trânsito. De acordo com a legislação, poderão ser criados até 60 vagas.
Entre as más, o surgimento da famosa “indústria da multa”, com a instalação de barreiras eletrônicas, “pardais” e detectores de avanço de sinal. Não é de se duvidar que algumas empresas que prestam esses serviços já estejam em contato com a Prefeitura de olho em futuros contratos.
Entre as boas, a necessidade de realização de concurso público para preencher os empregos de agente de trânsito. De acordo com a legislação, poderão ser criados até 60 vagas.
Entre as más, o surgimento da famosa “indústria da multa”, com a instalação de barreiras eletrônicas, “pardais” e detectores de avanço de sinal. Não é de se duvidar que algumas empresas que prestam esses serviços já estejam em contato com a Prefeitura de olho em futuros contratos.
Contratações irregulares de servidores na mira do Ministério Público e da Câmara
Denúncia recebida pelo Ministério Público na
sexta-feira, 15, noticiando a existência de 20 “funcionários” em situação
irregular no Pronto Socorro Municipal (PSM), causou mal estar no Poder
Executivo. De acordo com o denunciante, algumas pessoas estariam exercendo
função pública e praticando atos administrativos no âmbito daquela unidade de
saúde sem terem sido devidamente investidas em cargos públicos (não teriam sido
nomeadas e empossadas). Ainda segundo a denúncia, essas pessoas teriam sido colocadas
nos “cargos” pelo Secretário de Saúde, Alfredo Paroneto.
A mesma denúncia também repercutiu no Poder
Legislativo. Os vereadores, assim que tomaram conhecimento dos fatos,
suspenderam a sessão de terça-feira, 19, deslocando-se até o Pronto Socorro
Municipal para averiguações. Na ocasião, verificaram a existência de documentos
assinados por uma das pessoas que supostamente
estariam exercendo irregularmente cargo público no PSM. Em face do constatado,
a Câmara fixou prazo de 72 (horas) para que o Executivo prestasse
esclarecimentos sobre o assunto.
Pitaco do blog
A regra na Administração Pública, embora por
vezes descumprida, é a contratação de agentes públicos mediante concurso
público. Como exceções, figuram a contratação de servidores para o exercício de
cargos em comissão e funções de confiança, bem como as contratações temporárias
em hipóteses excepcionais.
A Constituição Federal não permite esse tipo
de “contratação” supostamente existente na Prefeitura Municipal. De acordo com
a denúncia, esses “funcionários” não foram formalmente nomeados para os cargos públicos.
Pior, não estavam sendo remunerados pelos serviços prestados. Dano imediato
para eles próprios. Possibilidade de prejuízo futuro ao Município, com o
pagamento de indenizações.
A situação aparenta gravidade. Indica deficiências
na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal. Falhas que, ao que parece, não se
restringem à Secretaria de Saúde. Fala-se muito, por exemplo, no caso de
servidores estaduais que estariam prestando serviços ao município em situação
de duvidosa legalidade.
O que esperar do poder público agora? Aguarda-se
que o Executivo, o Legislativo e o Ministério Público cumpram o papel de que
foram investidos pela Constituição Federal. O primeiro, exercendo os poderes
hierárquico e disciplinar, mediante a correção das falhas e a punição de
eventuais culpados. O segundo, cumprindo a nobre (porém, esquecida) missão de
fiscalizar e controlar os atos do Executivo. O terceiro, desempenhando o
importante papel de fiscal da lei e, portanto, de órgão legitimado a realizar
investigações e, eventualmente, a deflagrar ações judiciais, com vistas à
punição cível e criminal dos responsáveis.
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