Ministério Público Federal ajuíza mais um processo criminal contra o Ex-Prefeito Marcos Alvim
13-Jan-2011
Acusação é de prática de crimes de falsificação de documento público e sonegação de contribuição previdenciária
O Ministério Público Federal ajuizou mais um processo criminal contra o Ex-Prefeito Marcos Antônio Alvim, pelos crimes de falsificação de documento público e sonegação de contribuição previdenciária (respectivamente arts. 297, § 3º, inc III e asrt. 337-A do Código Penal Brasileiro). A ação foi distribuída no 06-dez-2010, mas ainda não foi recebida pelo Juiz. O processo tramita na Primeira Vara Federal, de Uberlândia. O inquérito policial foi instaurado por requisição do Ministério Público Federal, que por sua vez foi movido por representação da Receita Federal do Brasil.
Segundo o Procurador Federal Frederico Pellucci, que assina a denúncia, no período de julho de 2007 a dezembro de 2008, na qualidade de Prefeito de Araguari, Marcos Alvim efetuou a compensação de contribuições previdenciárias feitas indevidamente, ou seja, a maior, pela Câmara Municipal, relativas ao período de janeiro de 2001 a outubro de 2003, quando a própria Câmara também fez a mesma compensação. Para piorar, Marcos Alvim acabou “compensando” também supostas contribuições de meses/competências em que não houve o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias, resultando na sonegação de contribuição previdenciária.
Para tanto, foram inseridas declarações falsas nas GFIP’s dos meses em que se fez as referidas “compensações”, inclusive, como dito, relacionando contribuições que não haviam sido feitas, resultando no crime de falsa declaração.
A Receita Federal fez auditoria na Prefeitura Municipal (noticiada pelo CORREIO em 26-out-2009) emitindo diversos autos de infrações, acabando por constituir crédito contra a Prefeitura, relativo às compensações indevidas que foram feitas na administração de Marcos Alvim, seja por duplicidade de compensação com a própria Câmara, seja pela inexistência de algumas das contribuições que foram “compensadas”. Em outubro de 2009, contando-se também outras infrações, a Prefeitura foi autuada pela Receita Federal/Previdenciária em R$ 4.951.748,43, dos quais R$ 510.552,09 referem-se ao crime de sonegação de contribuição previdenciária de que Marcos Alvim é acusado, que gerou ainda uma multa de R$ 35.990,00.
VEREADORES: de janeiro de 2001 a outubro de 2003 estava suspensa a obrigatoriedade de recolhimento previdenciário por agentes políticos. No entanto, neste período a Câmara de Araguari descontou, indevidamente, encargos previdenciários dos vereadores da época. Depois, em 2007 e 2008, Câmara e Prefeitura deixaram de pagar parte do que deveriam à Previdência Social, compensando com os valores pagos a mais em 2001/2003, que foram descontados dos vereadores de então, apropriando-se destes valores, sem os devolver aos vereadores vítimas do erro.
PENAS: as penas previstas para os crimes a que Marcos Alvim responde no processo referido acima são de: falsificação de documento público - reclusão, de dois a seis anos, e multa; sonegação de contribuição previdenciária: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte:
Correio de Araguari
Pitaco do Blog:
Este é o terceiro processo contra o ex-prefeito Marcos Alvim tramitando na Justiça Federal em Uberlândia (ainda não há uma ação penal propriamente dita, uma vez que a denúncia ainda não foi recebida pelo juiz). Além dele, há um processo de improbidade administrativa relativo às supostas irregularidades na construção do Hospital Municipal (em fase de exame da defesa preliminar do réu). Existe, também, um outro que cuida de inquérito policial em que ex-prefeito foi denunciado por crimes de responsabilidade, peculato e falsidade ideológica (a denúncia ainda não foi recebida pelo juiz).