Terminadas as eleições, Araguari novamente ficará sem representante na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.
Os candidatos mais cotados passaram perto. Para Estadual, Jubão, com 34.783 votos, e Alvim, com 28.783, serão os segundos suplentes de suas coligações. Já para Federal, com 45.650 votos, Raul Belém figura como segundo suplente do Partido Verde.
Confira a lista dos deputados estaduais eleitos em http://capas.uai.com.br/politica/estaduais_eleitos.pdf
Já os federais eleitos estão em http://capas.uai.com.br/politica/federais_eleitos.pdf
Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Verdadeira Cidadania
Após a ocorrência de sucessivos escândalos de corrupção nos diversos poderes e entes da federação, a promulgação da Lei da Ficha Limpa serviu-nos de alento. Afinal, já nos sentíamos cansados de ver políticos oportunistas e desonestos serem eleitos.
A exemplo dos milhares de cidadãos que subscreveram o projeto de que originou a Lei da Ficha Limpa, devemos, agora, acreditar no poder transformador das eleições. Façamos boas escolhas!
Lembrem-se de que, nesse processo democrático, todo eleitor é importante. Tanto isso é verdade que os candidatos travam verdadeiras guerras para conseguir o voto de cada um de nós.
Importante não esquecermos também que o verdadeiro exercício da cidadania não se resume ao comparecimento à urna eleitoral. Mais que isso, ser cidadão é um processo que começa antes do dia da eleição, com a busca de informações sobre os candidatos (caráter, vida pregressa, seriedade das propostas), sobre os partidos (história, programas). Na verdade, é um processo sem fim, na medida em que, findo o pleito, devemos fiscalizar os atos dos eleitos.
Votando corretamente e cobrando postura séria dos eleitos, eliminaremos da vida política aqueles que nos desonram e fazem do nosso voto um instrumento de manipulação para defender somente os seus mesquinhos interesses individuais.
Por um País melhor, sejamos, de fato, cidadãos!
A exemplo dos milhares de cidadãos que subscreveram o projeto de que originou a Lei da Ficha Limpa, devemos, agora, acreditar no poder transformador das eleições. Façamos boas escolhas!
Lembrem-se de que, nesse processo democrático, todo eleitor é importante. Tanto isso é verdade que os candidatos travam verdadeiras guerras para conseguir o voto de cada um de nós.
Importante não esquecermos também que o verdadeiro exercício da cidadania não se resume ao comparecimento à urna eleitoral. Mais que isso, ser cidadão é um processo que começa antes do dia da eleição, com a busca de informações sobre os candidatos (caráter, vida pregressa, seriedade das propostas), sobre os partidos (história, programas). Na verdade, é um processo sem fim, na medida em que, findo o pleito, devemos fiscalizar os atos dos eleitos.
Votando corretamente e cobrando postura séria dos eleitos, eliminaremos da vida política aqueles que nos desonram e fazem do nosso voto um instrumento de manipulação para defender somente os seus mesquinhos interesses individuais.
Por um País melhor, sejamos, de fato, cidadãos!
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Compra de Votos
A compra de votos continua "correndo solta" na cidade. Nessa hora, os detentores do poder econômico e político fazem a festa, comprando a consciência dos eleitores menos esclarecidos, dos mais necessitados, dos que se acham mais espertos...
Para o voto, basta um documento com foto
Desta vez, o Supremo não ficou em cima do muro. Decidiu, agora à tarde, que, para votar, basta o eleitor comparecer à sua seção eleitoral munido de de um documento com foto.
Essa decisão merece algumas considerações.
Primeiro, a decisão deu um interpretação razoável para normas que sequer deveriam ter sido aprovadas. Até o Presidente Lula, integrante do partido que ajuizou a ação no Supremo, "comeu mosca" ao sancioná-la. Segundo, ficou clara a pressão política que sofrem os membros do Supremo. Para quem não sabe, a Folha de São Paulo flagrou o candidato José Serra conversando ao telefone com o Ministro Gilmar Mendes, do STF, pouco antes do início da sessão de ontem. Logo depois, durante a votação, o magistrado, que foi guindado ao STF pelo então Presidente FHC, pediu vista do processo, interrompendo uma votação praticamente decidida (já estava em 7x0 contra a exigência dos dois documentos). Na continuidade do julgamento, hoje, ele foi um dos votos vencidos (placar final de 8x2).
Terceiro, com a retirada da exigência, foram jogados fora 3,2 milhões de reais, valor gasto pelo Tribunal Superior Eleitoral com a publicidade acerca da exigência de apresentação dos dois documentos para poder votar.
Quarto, a retirada da exigência "aos 45 minutos do segundo tempo" demonstra que o PT agiu casuisticamente. Por trás dessa ação, não está a vontade de facilitar a vida do eleitor, mas sim a recente preocupação com um segundo turno, pesadelo petista. É que, com a exigência, o partido poderia perder votos de eleitores das classes mais humildes, que supostamente teriam menos condições de portar esses dois documentos no dia da votação. É justamente nesse estrato social que a candidata à Presidência pelo PT , segundo as pesquisas, vem desequilibrando a disputa eleitoral a seu favor.
É isso.
Paraíba exige ficha limpa para servidores públicos
O Estado da Paraíba passa a exigir ficha limpa para os servidores estaduais. No dia 22 do corrente mês, foi publicada, no Diário Oficial daquela unidade da federação, a Lei da Ficha Limpa para o funcionalismo estadual. O rol de crimes utilizado pela norma é muito parecido com a Lei do Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com a lei, não podem ocupar cargos ou funções de Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Estado da Paraíba os que estiverem incluídos em diversas hipóteses.
Estão impedidos:
1) os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos;
2) os agentes políticos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
3) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual;
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa estadual atinge, ainda, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.
Os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da renúncia; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
A aplicação da Lei estende-se a todos os órgãos, fundações e autarquias que são gerenciadas pelo Governo daquele estado.
A Lei pode ser acessada em http://www.portalcorreio.com.br/noticias/matLer.asp?newsId=151954
Pitacos do Blog:
1º a norma contém algumas imperfeições. Poderia, por exemplo, exigir ficha limpa para todos os servidores estaduais ou, na pior das hipóteses, para todos os comissionados;
2º bem que os legisladores araguarinos poderiam ter esse surto de bom senso e elaborar norma semelhante;
3º se o prefeito e os vereadores se omitirem (o que é bem provável), a própria sociedade deveria agir e fazer uma proposta legislativa similar;
4º se essa lei valesse no Município de Araguari, muitos jabutis caíriam do galho por não terem um passado, digamos, tão digno.
De acordo com a lei, não podem ocupar cargos ou funções de Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Estado da Paraíba os que estiverem incluídos em diversas hipóteses.
Estão impedidos:
1) os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos;
2) os agentes políticos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
3) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual;
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa estadual atinge, ainda, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.
Os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da renúncia; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
A aplicação da Lei estende-se a todos os órgãos, fundações e autarquias que são gerenciadas pelo Governo daquele estado.
A Lei pode ser acessada em http://www.portalcorreio.com.br/noticias/matLer.asp?newsId=151954
Pitacos do Blog:
1º a norma contém algumas imperfeições. Poderia, por exemplo, exigir ficha limpa para todos os servidores estaduais ou, na pior das hipóteses, para todos os comissionados;
2º bem que os legisladores araguarinos poderiam ter esse surto de bom senso e elaborar norma semelhante;
3º se o prefeito e os vereadores se omitirem (o que é bem provável), a própria sociedade deveria agir e fazer uma proposta legislativa similar;
4º se essa lei valesse no Município de Araguari, muitos jabutis caíriam do galho por não terem um passado, digamos, tão digno.
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Matutando...
Ficha Limpa
Será retomado hoje, pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento do processo de impugnação do candidato a governador do DF Joaquim Roriz, aquele que renunciou ao cargo de Senador para escapar da cassação e que responde a dezenas de processos por improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública. O que está em jogo não é somente esse caso individual. Corre sério risco a Lei da Ficha Limpa.
Um Tiro na Moralidade
Embora o placar do julgamento seja favorável à incidência imediata da Lei da Ficha Limpa (1x0), aplicando-se, inclusive a quem renunciou ou foi condenado anteriormente a ela, a tendência do Supremo, infelizmente, é enfraquecer o rigor das exigências morais para ser candidato. Há, inclusive, a opinião do Presidente daquela Corte no sentido de que toda a lei é inválida. Arrisco um placar de 6 x 4 a favor de Roriz ou da imoralidade, como queiram. Confirma essa derrota, a cidadania, a moralidade e a própria democracia serão, uma vez mais, enfraquecidas por quem deveria ser o guardião da Constituição.
Transposição
Noticia-se a existência de projeto para transpor águas do rio Araguari para o Uberabinha com o objetivo de assegurar o abastecimento de água para a vizinha, próspera e esperta Uberlândia. Pois bem, bairrismos à parte, a elaboração desse projeto demonstra a preocupação dos uberlandenses com o próprio futuro. Do lado de cá do Rio, ainda furamos poços artesianos para matar a sede dos araguarinos. Por aqui, ninguém se preocupa com essa questão fundamental. Isso, além de inviabilizar o crescimento industrial da cidade, demonstra uma falta de cuidado com as gerações futuras.
Preocupação com a Saúde Pública ou com o bolso dos médicos?
A Presidente da Câmara, Vereadora Eunice Mendes, aquela que dá as cartas na Administração Municipal, quer que os médicos dos postos de saúde participem dos plantões no Pronto Socorro Municipal, aumentando-se assim os seus salários. A medida, em princípio, parece salutar. Entretanto, outras atitudes bem mais singelas teriam melhor efeito. Por que não exigir que os médicos cumpram suas jornadas de trabalho? Por que não disponibilizar as escalas de trabalho desses profissionais para a população?
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Sites importantes para o eleitores
A internet pode ser uma arma importante para o eleitor conhecer aqueles que pretendem ganhar o nosso voto. Visando a facilitar essa busca de informações, reproduzimos abaixo uma relação de links de sites interessantes para o eleitor, que me foi repassada pela AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito).
A contribuição dos leitores é muito importante. Será sempre bem-vinda. Se alguém conhecer outros sites, favor informar nos comentários.
A contribuição dos leitores é muito importante. Será sempre bem-vinda. Se alguém conhecer outros sites, favor informar nos comentários.
| Notícias sobre as eleições e dicas para combater a compra de votos | |
| | Todos os candidatos do país, número, partido e situação junto à Justiça Eleitoral |
| | O que os parlamentares que você elegeu estão fazendo |
| | Consulte a situação de seu candidato na Justiça |
| | Todos os tribunais eleitorais e as mais recentes novidades do pleito no seu Estado |
| | Iniciativa do Congresso em Foco lista políticos processados, escândalos, assiduidade parlamentar, entre outros |
| | Blog do Fernando Rodrigues, colunista do UOL Notícias e da Folha de S. Paulo em Brasília, mostra os principais casos de desvio de conduta dentro da Câmara e do Senado neste ano de 2010 |
| | Entidades reunidas pela lisura do processo eleitoral |
| | Saiba como os candidatos se utilizam da web |
| | No blog, localize o twitter de seu candidato e siga |
| | Dados sobre os políticos que se candidataram nas eleições de 2010 no Brasil |
| | O desempenho dos vereadores e deputados estaduais no país |
| | Saiba que projetos tramitam no Congresso Nacional e vote nas propostas |
| | Divulga na sessão “Eleições 2010” informações de posse da Justiça Eleitoral sobre todos os candidatos como, por exemplo, as informações sobre a Declaração de bens, Certidões criminais e Prestação de contas. |
| | Para saber tudo o que os Deputados Federais têm feito na sua atuação parlamentar (discursos e presença em plenário e em comissões, proposições de autoria e relatadas, votos proferidos, etc). Após acessar o site, clique no link "deputados", onde aparece a janela denominada "legislatura atual". Na sequencia, basta selecionar o nome do deputado que se quer pesquisar e o item de sua atuação que deseja conhecer |
| | Está disponível para consulta pública o Cadastro de Pessoas Condenadas por Improbidade Administrativa junto ao CNJ |
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