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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Tomando Café com o Inimigo

As lentes do competente Enivaldo Silva flagraram um raro momento em que os opostos Jubão e Alvim se aproximaram por força da política e do cafezinho mineiros, ainda que amargos...

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Ainda, a doçura do poder...


Volto ao tema da compra do caro açúcar pela Prefeitura. Motivo: algumas pessoas estavam em dúvida quanto à fonte da informação.
Explico: por força da Lei da Transparência (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp131.htm), o Município tem o dever de disponibilizar diversas informações à sociedade. Cumprindo parcialmente essa lei, a Prefeitura vem publicando em seu site algumas informações sobre a gestão pública.
Do próprio site da Prefeitura (www.araguari.mg.gov.br) extrai-se a informação de que, em março deste ano, foram adquiridas 7 toneladas de açúcar a R$ 2,25 o quilo, gerando um custo total de R$ 15.750,00 (vide foto acima). O pacote de 5 kg saiu, então, a R$11,25, bem acima do preço praticado pelo mercado (à época, o preço do produto girava em torno de R$ 9,00 o pacote).
Não se pode afirmar que houve má fé nessa compra. Contudo, pode-se dizer, com certeza, que o Município vem sofrendo prejuízo por causa dela. Em outras palavras, essa despesa pública é nitidamente antieconômica.
Para se evitar isso, a solução seria simples. Bastaria ao  Município promover um registro de preços a cada três meses, evitando pagar caro por um produto sazonal, ou seja, aquele cujo preço sofre influências conforme o período do ano (safra, entressafra). Por exemplo, alguém compraria leite para o ano todo pagando o preço cobrado pelo mercado durante o período de seca?
Há outra saída. Poderia o Poder Executivo aderir a licitações promovidas por outros órgãos públicos. Por exemplo, se um órgão público adquiriu o açúcar por preço menor, o Município poderia simplesmente adquiri-lo do fornecedor vencedor de outra licitação.
De um forma ou de outra, a Administração deve rescindir esse contrato para evitar o aumento do prejuízo. O fundamento para isso está na falha do processo de licitação, que permitiu a aquisição do açúcar (e talvez de outros produtos) a preços exorbitantes.
Por fim, reitero o que disse no outro post. Esse assunto precisa ser melhor fiscalizado pela Câmara de Vereadores e pelo Tribunal de Contas do Estado.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Uso da Máquina Pública em Campanha Eleitoral?

Segundo consta nos dados da Justiça Eleitoral (www.tre-mg.jus.br), um dos advogados do candidato a Deputado Estadual Juberson dos Santos Melo (Jubão) é o doutor Leonardo Henrique de Oliveira. Até aí nada demais.
O problema é que, conforme é de conhecimento de todos, o ilustre advogado é também Procurador-Geral do Município de Araguari. Obviamente, o cargo por ele ocupado é de confiança dos gestores do município, entre os quais se encontra o Vice-Prefeito e candidato a Deputado Estadual Jubão.
Diante disso, algumas dúvidas merecem ser esclarecidas:
1) é legal e ético um procurador do município exercer a advocacia privada?
2) é legal e eticamente admissível um servidor público atuar na defesa dos interesses particulares de um dos seus chefes?
3) visto sob outro ângulo, é legal e ético o  Vice-Prefeito contratatar um funcionário público, seu subordinado, para defendê-lo num processo de registro de candidatura?
4) esse fato caracteriza violação à legislação eleitoral?
Essa questão precisa ser melhor examinada. Primeiro, pela Prefeitura, Câmara e Ministério Público, na medida em que pode estar ocorrendo violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Segundo, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, uma vez que a conduta do advogado pode ir de encontro ao Estatuto da Advocacia. Terceiro, pela Justiça Eleitoral, haja vista que pode caracterizar uso da máquina político-administrativa em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Eis as informações extraídas do site do TRE/MG (www.tre-mg.jus.br):

PROCESSO:   RCAND Nº 382971 - Registro de Candidatura UF: MG TRE
Nº ÚNICO:   382971.2010.613.0000
MUNICÍPIO:   BELO HORIZONTE - MG N.° Origem:
PROTOCOLO:   407062010 - 05/07/2010 10:40
IMPUGNANTE:   Ministério Público Eleitoral
IMPUGNADO:   Coligação UNIDOS POR MINAS (PSL / PSDC / PMN)
IMPUGNADO:   JUBERSON DOS SANTOS MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, NÚMERO 17890
ADVOGADO:   Valdir Dias
ADVOGADO:   Leonardo Henrique de Oliveira
ADVOGADO:   Almir Lourenço Ferreira
ADVOGADO:   Sandra Lúcia Vieira
ADVOGADO:   Sérgio Antônio Borges Loureiro
ADVOGADO:   Felipe Oliveira Monteiro
RELATOR(A):   JUIZ MAURÍCIO TORRES SOARES
ASSUNTO:   IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO:   CRP-Coordenadoria Registros Eleitorais e Partidários
FASE ATUAL:   25/07/2010 16:54-Recebido 

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

14 Figurinhas Carimbadas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu 1.752 pedidos de candidaturas e indeferiu 245. 14 desses indeferimentos decorreram da aplicação da Lei Ficha Limpa.Outros 23 candidatos podem ficar de fora da eleição devido a pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao TRE-MG com base na referida lei.
Anotem aí os nomes dos 14 candidatos barrados pela Lei Ficha Limpa em Minas Gerais:
1) Adilson da Vale Verde (deputado federal, PTN)
2) Antônio Carlos Bouzada (deputado estadual, PC do B)
3) Athos Avelino Pereira (deputado estadual, PPS)
4) Carlos Alberto Pereira (deputado federal, PDT)
5) Eduardo Santos Porcino (deputado estadual, PV)
6) Francelino Silva Santos (deputado estadual, PMDB)
7) Leonídio Henrique Correa Bouças (deputado estadual, PMDB)
8) Maria Lúcia Soares de Mendonça (deputado estadual, DEM)
9) Patrícia dos Santos Martins Rocha (deputada federal, PMN)
10) Pedro Caminhas Pinduca (deputado estadual, PP)
11) Ronaldo Canabrava (deputado estadual, PMN)
12) Silas Brasileiro (deputado federal, PMDB)
13) Wellington Magalhães (deputado estadual, PMN)
14) Alfredo Pastori Neto (deputado federal, PSL)

Bem-vinda Lei da Ficha Limpa

Não existem leis perfeitas. Como produtos das mãos humanas, obviamente,  são cheias de defeitos. A Lei da Ficha Limpa também é assim. Contudo, por ser fruto de iniciativa popular, apesar das tentativas políticas de torná-la ineficaz, podemos afirmar que ela veio para ficar e possui mais acertos do que defeitos.
A finalidade deste post, então, é dizer que nós, cidadãos, podemos muito. Basta acreditar e fiscalizar. Desde o início, acreditávamos na aprovação do projeto de lei da Ficha Limpa e nos seus efeitos. Mais que isso: torcíamos para que a nova lei produzisse os mesmos bons frutos de outra, também de iniciativa popular, que coibe o abuso do poder econômico nas eleições. Isso está ocorrendo.
Com exceção do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (território pertencente ao clã dos Sarneys), os demais TREs vêm dando maior eficácia à lei. Assim, diversos potenciais candidatos tiveram o seus pedidos de registros negados pela Justiça Eleitoral. Isso é bom porque algumas raposas estão sendo impedidas de cuidar das galinhas.
Em Araguari, a situação não é diferente. Graças à atuação da Justiça Eleitoral, um político que não teve zelo com a coisa pública já foi alijado da disputa. É o caso de Alfredo Pastori. Os eleitores e a moralidade pública agradecem.
Não é só. Já podemos antever as benesses que a lei poderá produzir na cidade. Nas próximas eleições,  a Justiça Eleitoral deverá bater com a porta na cara de outros senhores de reputação não ilibada. É o caso de Joaquim Peixoto, Joaquim Godoy, Limírio Martins e outros que, a exemplo de Alfredo Pastori, supostamente cometeram irregularidades na gestão da Câmara de Vereadores.
Além disso, é bom que os demais políticos coloquem as barbas de molho. Cito o exemplo do ex-Prefeito Marcos Alvim. Se ele não se eleger deputado estadual agora, dependendo do resultado dos inúmeros processos que apuram supostas irregularidades em sua gestão à frente da Prefeitura, terá sérias dificuldades para se candidatar em 2012.
Dessa forma, cabe-nos agora continuar fiscalizando as condutas dos atuais agentes públicos, a fim de evitar a má aplicação dos recursos públicos. Com isso, ganharemos dois bônus: a melhoria dos serviços públicos e o afastamento temporário de maus políticos. Cá entre nós: irregularidades continuam existindo. Falta-nos apenas bater o carimbo "Ficha Suja" na cara de mais alguns. Isso é sinal de que estamos nos tornando uma república.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Onde está a verdade?

Enquanto as eleições não chegam, convém conferir os dados dos candidatos no site do Tribunal Superior Eleitoral (www. tse.jus.br). Isso é importante para conhecermos aqueles que querem procuração para nos representar.
Quem se arriscar nesse tour virtual, irá se surpreender. É que alguns candidatos, ao contrário da grande maioria dos políticos, em vez de se enriquecerem, acabam ficando mais pobres. Isso prova que a política pode ser, para uns, uma carreira quase franciscana...
É o caso, por exemplo, do vereador Luiz Antonio Lopes (Porcão). Nas eleições passadas, ele declarou à Justiça Eleitoral que possuía um patrimônio de R$ 224.840,00. No pleito atual, segundo consta do registro no TSE, ele não possui bens, ou seja, o seu patrimônio é zero.
Cuidado! Esses dados podem ser enganosos. A abrupta queda de patrimônio pode não traduzir a realidade.
Talvez seja mesmo fruto de erro na elaboração da declaração enviada à Justiça Eleitoral. Isso porque, conforme recente reportagem do Correio de Araguari, o candidato Porcão é sócio majoritário da empresa Viveiro Valor Verde, que produz e comercializa milhões de mudas de eucalipto clonado e de mudas de café.
Resta a pergunta: onde está a verdade?
Essas informações podem ser conferidas nos seguintes endereços:
1. dados do registro da candidatura de vereador: http://www.tse.jus.br/sadEleicaoDivulgaCand2008/gerenciarregistrocandidatura/manterCandidato!mostrarRegistroCandidatura.action?codigoUECandidato=40690&sqCandidato=21736
2. dados do registro da candidatura de deputado federal: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000001440&sgUe=MG#
3. reportagem do Correio de Araguari: http://www.correiodearaguari.com/correio/index.php?option=com_content&task=view&id=2621&Itemid=29 

terça-feira, 27 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa barra mais um candidato em Minas

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais indeferiu o registro do candidato a deputado estadual Antônio Carlos Bouzada, do PC do B. É o segundo caso de candidatura suspensa pela Lei da Ficha Limpa no Estado.
O candidato foi considerado inelegível porque teve seus direitos políticos suspensos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Junto com o ex-prefeito de Ponte Nova (MG) Ademir Ragazzi, Bouzada foi réu numa ação civil pública, protocolada em 1994, que decretou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A Lei da Ficha Limpa é aplicável até oito anos após o cumprimento da pena, por isso ele ainda não pode se candidatar.
No início dos anos 1990, Bouzada era sócio de uma empresa contratada pela prefeitura da cidade para o fornecimento de 4.100 sacos de cimento. O pagamento foi feito, mas o cimento não foi entregue, o que gerou a ação.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/773616-lei-da-ficha-limpa-barra-mais-um-candidato-em-minas.shtml

Pitacos do blog:
Notícias como esta devem servir de exemplo para os eleitores e candidatos araguarinos. Aqueles devem aprender que, apesar dos pesares, compensa fiscalizar a Administração Pública e escolher bem os candidatos. Estes devem ser mais corretos no trato da coisa pública sob pena de se tornarem inelegíveis.

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