Pagamentos extras elevam remunerações a mais de R$ 260 mil mensais
Uma reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (19) revelou que servidores públicos brasileiros chegaram a receber até R$ 3,1 milhões em apenas um ano, considerando salários líquidos somados a verbas indenizatórias e outros benefícios. O valor equivale a uma média mensal superior a R$ 260 mil, muito acima do teto constitucional vigente no país, atualmente fixado em cerca de R$ 46 mil mensais — correspondente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o levantamento, baseado em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em informações disponíveis em portais de transparência entre agosto de 2024 e julho de 2025, a promotora Maria de Nazaré Pires de Sousa Martins, do Ministério Público do Rio de Janeiro, lidera o ranking, com ganhos líquidos anuais de R$ 3,16 milhões no período analisado.
A reportagem destaca que tais valores incluem não apenas salários regulares, mas também verbas classificadas como indenizatórias — como compensações por férias não gozadas, licenças-prêmio convertidas em dinheiro, auxílios diversos e pagamentos retroativos — que, segundo entendimento institucional, não estão sujeitos ao teto constitucional.
Entre os dez maiores rendimentos identificados, oito pertencem a membros do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), todos já aposentados, o que evidencia o impacto de direitos eventuais e indenizações acumuladas ao longo da carreira sobre os contracheques finais. Em alguns casos, benefícios convertidos em pecúnia, como folgas e afastamentos não usufruídos, contribuíram significativamente para a elevação dos ganhos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que a remuneração de seus membros respeita rigorosamente o teto constitucional, mas reconheceu a ocorrência eventual de pagamentos de natureza indenizatória que escapam à limitação. O caso reacende o debate sobre a efetividade do teto remuneratório no serviço público e sobre os mecanismos que permitem sua flexibilização por meio de benefícios acessórios.
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