sábado, 30 de outubro de 2021

O promotor e a prescrição

 


Tempos atrás, para tentar justificar a demora na investigação de fatos denunciados ao Ministério Público, um certo promotor de justiça argumentou que a prescrição dos atos de improbidade administrativa praticados por prefeitos só começava a correr a partir do término do mandato. Em outras palavras, quis dizer que (pasmem!) não tinha muita pressa para concluir os procedimentos investigatórios acumulados em sua gaveta. 

Então, este post é para avisar o tal promotor que a Lei de Improbidade Administrativa mudou para beneficiar os corruptos. A partir de agora, a prescrição começa a ser computada da data da prática do ato. Em suma, em mais uma vitória da impunidade, inúmeros processos irão direto para a lata de lixo. Os corruptos e os prevaricadores agradecem. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Somos um país de gente muito pacífica e aceitamos tudo que nos é imposto pelos nossos deputados e senadores.

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