quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

MP questiona dispositivos legais que criam cargos comissionados no município de Araguari

Leis municipais criaram cargos para a Sae e para a Câmara Municipal fora do previsto nas Constituições Federal e de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), propôs Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de leis municipais de Araguari, no Triângulo Mineiro, que criaram cargos comissionados para a Superintendência de Água e Esgoto (Sae) e para a Câmara Municipal contrariando o estabelecido nas Constituições Federal e do Estado de Minas Gerais.
Sae - A Lei Complementar nº 43/2006, que teve redação alterada pela Lei Complementar nº 49/2007 e pela Lei nº 5.993/2018, criou, para a Saae, 33 cargos comissionados.
Foram criados cargos comissionados de coordenador para as áreas de Projetos e Cadastro; de Obras; de Tratamento de Água e Esgoto; de Operação e Manutenção; de Compras e Licitações; Contábil/Financeiro; de Recursos Humanos; de Atendimento ao Cliente; de Patrimônio e Almoxarifado; e de Informática. A mesma lei criou cargos comissionados de assessor jurídico; de controlador interno; de assistente da Superintendência; e de assistente de Coordenação.
Conforme a ADI nº 10000191711233000, os cargos em comissão podem ser providos por meio de recrutamento amplo ou de livre nomeação; ou restrito, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
“Já as funções gratificadas, de confiança ou comissionadas devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública, ou por recrutamento restrito, em casos de justificar o especial afinamento com o agente público superior”, argumenta a PGJ.
Câmara Municipal - A Lei Complementar nº 62/2009, que teve a redação modificada pela Lei Complementar n° 143/2018, criou 68 cargos comissionados de assistentes de Gabinete para a Câmara Municipal de Araguari.
Na ADI nº 10000191710896000, a PGJ requer, então, que seja declarada a inconstitucionalidade de parte dos anexos VIII, IX e X , “no que toca à disciplina dos cargos de assistente de Gabinete”, por ofensa aos artigos 13; 21; § 1º, e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
“Enfatize-se que, para provimento do cargo ora analisado, exige-se apenas curso fundamental completo. Em 2015, esse colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o artigo que cria cargo em comissão, de recrutamento amplo, de assessor parlamentar, com exigência de ensino médio para desempenhar funções burocráticas e corriqueiras a serviço da Câmara”.
A PGJ ressalta, ainda, que, a criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada ou desproporcional, devendo ater-se às atribuições de assessoramento, de chefia e de direção, para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo, precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Fonte: transcrito do site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Pitaco do blog
Em qualquer lugar do planeta, os responsáveis por esse cabide de empregos ficariam envergonhados. Talvez pedissem desculpas à sociedade e nunca mais se candidatassem a cargo político. Mas, estamos falando de Araguari. Logo, logo, estarão dando tapinhas nas costas dos trouxas em busca de votos para, depois de eleitos, criarem mais cargos desnecessários.

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